TJRO - 7004259-05.2020.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 00:15
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 14/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 15:19
Arquivado Definitivamente
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22/06/2021 00:02
Publicado SENTENÇA em 23/06/2021.
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22/06/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 15:32
Outras Decisões
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10/06/2021 12:30
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
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31/05/2021 14:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/05/2021 01:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 25/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 10:07
Juntada de Petição de outras peças
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30/04/2021 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2021.
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30/04/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 11:10
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2021 15:01
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 09:27
Juntada de Petição de outras peças
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18/03/2021 10:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 17/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004259-05.2020.8.22.0009 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE MACIEL DA SILVA EMBARGADO: Banco Bradesco Advogado do(a) EMBARGADO: MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056-S INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Fica a parte EMBARGADA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de quais provas pretende produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
08/03/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 01:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 23/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo n.: 7004259-05.2020.8.22.0009 Classe: Embargos à Execução Autor: JOSE MACIEL DA SILVA, RUA PARÁ 1626 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Réu: Banco Bradesco S/A, BANCO BRADESCO S.A., RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado do(a) RÉU: DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo os embargos sem efeito suspensivo, eis que não presentes os requisitos do art. 919, §1º do CPC. 2.
Inclua(m)-se o(s) advogado(s) do embargado/exequente no cadastro destes embargos, certificando-se. 3.
Nos termos do art. 920, I, do CPC, intime-se a parte exequente/embargada para impugná-los, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na exordial. 4.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para justificar a necessidade de produção de outras provas, motivando sua necessidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, na fase em que se encontra. 5.
Translade-se cópia deste decisum para os autos de execução correspondente. 5.1 Não estando os Embargos de Execução associado ao processo Principal, deverá a CPE associá-los.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Pimenta Bueno, 11 de janeiro de 2021 Ane Bruinjé -
14/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 19:32
Outras Decisões
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02/12/2020 09:06
Conclusos para despacho
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02/12/2020 09:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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