TJRO - 7074836-95.2021.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2024 00:07
Decorrido prazo de OUTROS em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 00:17
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:54
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 12:31
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de outras peças
-
05/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7074836-95.2021.8.22.0001 REQUERENTE: ELY CELIA DE ALENCAR SARAIVA REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 29 de janeiro de 2024. -
29/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:35
Processo Desarquivado
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18/04/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 11:22
Processo Desarquivado
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18/04/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/03/2023 22:27
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 22:27
Juntada de Certidão
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15/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 22:46
Juntada de Petição de outras peças
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16/02/2023 00:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:30
Juntada de despacho
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08/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2022 08:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/07/2022 06:45
Conclusos para despacho
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24/06/2022 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2022.
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23/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 00:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ELY CELIA DE ALENCAR SARAIVA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 00:36
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES MOREIRA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:36
Decorrido prazo de SIDNEY SOBRINHO PAPA em 27/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:51
Juntada de Petição de recurso
-
11/05/2022 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 01:23
Publicado SENTENÇA em 12/05/2022.
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11/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2022 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2022 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2022 15:17
Juntada de Petição de outras peças
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12/04/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 12:56
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2022 12:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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11/04/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 00:31
Decorrido prazo de ELY CELIA DE ALENCAR SARAIVA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:30
Decorrido prazo de SIDNEY SOBRINHO PAPA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:30
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES MOREIRA em 15/12/2021 23:59.
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13/12/2021 01:04
Publicado DECISÃO em 14/12/2021.
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13/12/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 12:04
Juntada de Certidão
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10/12/2021 12:02
Recebidos os autos.
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10/12/2021 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/12/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/12/2021 15:19
Conclusos para decisão
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09/12/2021 15:19
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 12:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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09/12/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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