TJRO - 7002078-42.2022.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:34
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:53
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:25
Expedição de Alvará.
-
17/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:27
Publicado DESPACHO em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível de Guajará-Mirim Processo: 7002078-42.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença/ Prestação de Serviços, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar , Tutela de Urgência Distribuição: 03/06/2022 REQUERENTE: MAURILIO FERNANDES DE ABREU, CPF nº *09.***.*22-30, 3ª TERCEIRA LINHA DO RIBEIRÃO s/n, ZONA RURAL DE NOVA MAMORÉ/RO KM 31, LADO ESQUERDO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDERSON VIANA DA MOTA, OAB nº RO13093, 12 DE OUTUBRO 3288, CASA NOVO HORIZONTE - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, CAROLINA ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO8664 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, DESIDERIO DOMINGOS LOPES 3109, PRÉDIO COMERCIAL CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Diante da manifestação da parte exequente ID. 105338818, realizei a transferência do valor ínfimo remanescente (R$ 0,01) para a conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Comprovada a transferência, arquive-se definitivamente.
Guajará-Mirim, quarta-feira, 8 de maio de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
08/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:31
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:57
Publicado DESPACHO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MAURILIO FERNANDES DE ABREU em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 01/05/2024.
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01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7002078-42.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença/ Prestação de Serviços, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar , Tutela de Urgência Distribuição: 03/06/2022 REQUERENTE: MAURILIO FERNANDES DE ABREU, CPF nº *09.***.*22-30, 3ª TERCEIRA LINHA DO RIBEIRÃO s/n, ZONA RURAL DE NOVA MAMORÉ/RO KM 31, LADO ESQUERDO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDERSON VIANA DA MOTA, OAB nº RO13093, 12 DE OUTUBRO 3288, CASA NOVO HORIZONTE - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, CAROLINA ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO8664 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, DESIDERIO DOMINGOS LOPES 3109, PRÉDIO COMERCIAL CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.593,33 MAURILIO FERNANDES DE ABREU *09.***.*22-30 1513082 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 4004-5 C.: 19966-4 R$ 4.795,31 ANDERSON VIANA DA MOTA *13.***.*56-82 1513082 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3181-0 C.: 36813-0 TOTAL R$ 11.388,64 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a tornar os autos conclusos.
Antes o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, terça-feira, 30 de abril de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
30/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:13
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2024 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 03:00
Decorrido prazo de MAURILIO FERNANDES DE ABREU em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:03
Publicado DESPACHO em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7002078-42.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Prestação de Serviços, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar , Tutela de Urgência Distribuição: 03/06/2022 REQUERENTE: MAURILIO FERNANDES DE ABREU, 3ª TERCEIRA LINHA DO RIBEIRÃO s/n, ZONA RURAL DE NOVA MAMORÉ/RO KM 31, LADO ESQUERDO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDERSON VIANA DA MOTA, OAB nº RO13093, CAROLINA ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO8664 REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, DESIDERIO DOMINGOS LOPES 3109, PRÉDIO COMERCIAL CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO A pedido da parte credora, inicia-se a fase de cumprimento de sentença. À CPE para: 1.
Intimar a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para que, em até 15 (quinze) dias, pague o débito exequendo, sob pena de, não o fazendo, incidir tanto multa quanto honorários de 10% (dez por cento); 1.1.
Decorrido o prazo acima sem pagamento, inicia-se, automaticamente, novo prazo de 15 (quinze) dias.
Dessa vez para apresentação de impugnação nos próprios autos, caso o executado discorde do valor devido; 2.
Havendo impugnação ou não, mas decorrido o prazo do item 1.1. acima, intimar o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que, desde logo, deverá apresentar planilha com atualização da dívida; 2.1.
Havendo pedido de bloqueio de ativos financeiros ou outras diligências, não sendo o caso de justiça gratuita, o exequente deverá comprovar o recolhimento das custas relacionadas.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se.
VALOR DEVIDO EXECUTADO R$ 11.226,94 (onze mil duzentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos). 1.
ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA - CNPJ: 05.***.***/0001-66 Guajará-Mirim, quarta-feira, 13 de março de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
13/03/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:21
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/02/2024.
-
27/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 07:01
Juntada de despacho
-
16/11/2022 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 00:48
Publicado DESPACHO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 00:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:22
Juntada de Petição de recurso
-
26/09/2022 11:34
Juntada de Petição de recurso
-
09/09/2022 01:54
Publicado SENTENÇA em 12/09/2022.
-
09/09/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/09/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 00:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 13:53
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:03
Publicado DECISÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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