TJRO - 7002175-25.2020.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/05/2024 23:59.
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24/09/2021 13:37
Arquivado Definitivamente
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30/07/2021 00:55
Decorrido prazo de IVAN IGOR DE MENEZES em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 00:55
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 29/07/2021 23:59:59.
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29/07/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 15/07/2021.
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14/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 22:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/07/2021 11:42
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 11:13
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 11:09
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 08/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 00:10
Publicado DECISÃO em 23/03/2021.
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22/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:50
Outras Decisões
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17/03/2021 13:46
Conclusos para despacho
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15/03/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2021 10:32
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2021 10:20 Alvorada do Oeste - Vara Única.
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10/03/2021 15:26
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 13:10
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 23/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Alvorada do Oeste - Vara Única Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76930-000, E-mail: [email protected], telefone (69) 3309-8290 Processo nº 7002175-25.2020.8.22.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: ISAULINA COELHO DE ARAUJO Endereço: LH C1 LPT, Lote 02, Gleba 05, S/N, ZONA RURAL, Urupá - RO - CEP: 76929-000 Advogados do(a) REQUERENTE: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO5035, IVAN IGOR DE MENEZES - RO10283 REQUERIDO: Nome: BANCO PAN SA Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 CERTIDÃO Finalidade: designar audiência de conciliação por videoconferência e intimar as partes e seus patronos. Certifico que em cumprimento a r.
Decisão de ID 52996614 e ao Provimento da Corregedoria 018/2020 designei audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2021, às 10h20, que deverá ser realizada de forma virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Google Meet, devendo as partes acessar a sala de audiência no dia e horário designado através do link: meet.google.com/zur-raus-isn Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio, conforme art. 2º do Provimento 018/2020.
Dúvidas: E-mail: [email protected], telefone (69) 3309-8290 ou Whatsaap (69) 3309-8271.
As partes poderão obter mais informações de como participar das audiências virtuais através dos tutorias disponíveis através dos links a seguir: I) para participar pelo celular - https://www.youtube.com/watch?v=RY5OFw1W3_4&feature=youtu.be; II) para participar pelo notebook ou desktop - https://www.youtube.com/watch?v=Kf_np1Axo3E&feature=youtu.be e https://www.youtube.com/watch?v=a5aQhJ7WRBI Além de outras informações que podem ser acessadas através do link https://www.tjro.jus.br/noticias/item/12524-tutoriais-esclarecem-sobre-uso-de-ferramentas-que-tornam-possivel-as-sessoes-virtuais . Informações e advertências: I – os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVII – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XVIII – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95).
XIX – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XX – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. Alvorada do Oeste – RO, 14 de janeiro de 2021.
Ironi Racki dos Santos Chefe do CEJUSC Substituta -
14/01/2021 11:08
Recebidos os autos.
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14/01/2021 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/01/2021 11:08
Juntada de Certidão
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14/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 11:03
Audiência Conciliação designada para 12/03/2021 10:20 Alvorada do Oeste - Vara Única.
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14/01/2021 10:56
Juntada de Certidão
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08/01/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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08/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 10:53
Outras Decisões
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29/12/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/12/2020 18:53
Conclusos para decisão
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28/12/2020 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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