TJRO - 0002394-95.2013.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2024 00:27
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:30
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
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29/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
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28/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:06
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 07:24
Conclusos para despacho
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08/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 28/12/2023.
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27/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:20
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:18
Decorrido prazo de NIZETE BASILIO MARCELO JARDIM em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:38
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0002394-95.2013.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 26/03/2013 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA, AV.
RONI DE CASTRO, 4177 CENTRO ADMIN.SENADOR TEOT, PAÇO MUNICIPAL DE VILHENA JARDIM AMÉRICA - 76980-734 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BARTOLOMEU ALVES DA SILVA, OAB nº RO2046A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: NIZETE BASILIO MARCELO JARDIM, RUA AMAPÁ 2485 PQ.
INDL.
NOVO TEMPO - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA R$ 7.559,32 D E S P A C H O
Vistos.
Procedi pesquisas pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em nome da parte executada, as quais restaram infrutíferas, conforme documentos anexos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Ante a não localização de valores e bens em nome da parte executada, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal.
Realizada pesquisa pelo sistema INFOJUD, restou ela inexitosa, conforme tela anexa.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar bens passíveis de penhora impulsionando o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 5 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
05/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:58
Expedição de Alvará.
-
10/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 07:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:28
Decorrido prazo de NIZETE BASILIO MARCELO JARDIM em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:25
Decorrido prazo de A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:22
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES DA SILVA em 21/09/2022 23:59.
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13/09/2022 01:44
Publicado DECISÃO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:49
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
03/08/2022 13:58
Decorrido prazo de Executado em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:00
Juntada de Petição de outras peças
-
15/06/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2022.
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15/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:20
Juntada de Certidão
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14/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 02:40
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:54
Decorrido prazo de NIZETE BASILIO MARCELO JARDIM em 05/04/2022 23:59.
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25/03/2022 01:19
Publicado DESPACHO em 28/03/2022.
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25/03/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:33
Outras Decisões
-
24/03/2022 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 04:06
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2021.
-
01/09/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
25/08/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2021 01:35
Decorrido prazo de NIZETE BASILIO MARCELO JARDIM em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:26
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 29/07/2021.
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28/07/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:10
Outras Decisões
-
27/07/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 00:52
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/05/2021.
-
07/05/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:53
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n. : 0002394-95.2013.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE VILHENA Advogado do(a) AUTOR: BARTOLOMEU ALVES DA SILVA - RO2046 RÉU: NIZETE BASILIO MARCELO JARDIM NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO/EXEQUENTE - CUSTAS FINALIDADE: NOTIFICAR o(a) REQUERIDO(A): NIZETE BASILIO MARCELO JARDIM e CPF: *86.***.*64-49, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, no valor de R$ 114,80 (cento e quatorze reais e oitenta centavos), atualizados até o dia 12/01/2021.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf. -
12/01/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/03/2020 12:51
Juntada de Petição de outras peças
-
21/02/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 18:08
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2020 17:36
Conclusos para julgamento
-
03/10/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 13:20
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES DA SILVA em 18/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 13:20
Decorrido prazo de NIZETE BASILIO MARCELO JARDIM em 18/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 00:20
Publicado DESPACHO em 27/06/2019.
-
25/06/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 12:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 28/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 08:04
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2019.
-
18/03/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 16:20
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2013
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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