TJRO - 7002469-05.2019.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 00:19
Decorrido prazo de EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 01:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/08/2024.
-
07/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/08/2024 00:19
Decorrido prazo de MARINGA COM. DE MOLAS, PECAS E ARTEFATOS LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:18
Decorrido prazo de EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:43
Publicado SENTENÇA em 15/07/2024.
-
12/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 07:27
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 07:27
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 07:37
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 00:30
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:29
Decorrido prazo de MARINGA COM. DE MOLAS, PECAS E ARTEFATOS LTDA - EPP em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:22
Decorrido prazo de EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002469-05.2019.8.22.0014 Cheque EXEQUENTE: MARINGA COM.
DE MOLAS, PECAS E ARTEFATOS LTDA - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR, OAB nº RO4683A EXECUTADO: EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional, consoante disposto no art. 921, §1º do CPC. Decorrido o prazo acima mencionado, sem que seja localizado bens penhoráveis, nos termos do §2º, do mesmo dispositivo legal, ARQUIVE-SE os autos. Consigno, desde já, que a repetição das diligências de consulta, caso requeridas, deverão ser devidamente justificadas, uma vez que, nos termos do princípio da razoável duração do processo e da economia processual, se veda a repetição indeterminada de diligências de penhora eletrônica sem respaldo em possibilidade de alteração da situação patrimonial do executado. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena segunda-feira, 12 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
12/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 00:40
Decorrido prazo de MARINGA COM. DE MOLAS, PECAS E ARTEFATOS LTDA - EPP em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:39
Decorrido prazo de EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:23
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7002469-05.2019.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 24/04/2019 Valor da causa: R$ 3.314,64 EXEQUENTE: MARINGA COM.
DE MOLAS, PECAS E ARTEFATOS LTDA - EPP, AV.
CELSO MAZZUTI 2299 JARDIM AMERICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR, OAB nº RO4683A EXECUTADO: EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA, RUA JURACI CORREIA MULLER 6575 PARQUE SÃO PAULO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido de reconhecimento de fraude à execução a petição de ID. 81546415, sob o fundamento de que a executada alienou o veículo de sua propriedade indicado para penhora.
Pois bem.
A questão precisa ser apreciada sob a ótica do CPC em vigor, bem como em consonância com a Súmula do STJ vigente, aplicável ao caso.
Conforme dispõe o Código de Processo Civil: Art. 792.
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei.
A Súmula 375 do STJ, por sua vez, estabeleceu o seguinte: "O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
Em análise detida de tais disposições legais, infere-se que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado.
Na falta de registro, imputa-se ao credor o ônus de provar a má-fé do terceiro adquirente.
No presente caso, o bem alienado nem penhorado estava, havia apenas solicitação de penhora, cujo o veículo nem foi localizado pelo oficial de justiça quando da diligência de avaliação e penhora do veículo.
Além disso, à época da alienação, inexiste comprovação de que essa comercialização tenha reduzido o executado dos autos à insolvência.
Até porque, consta nos autos restrição de outros veículos em nome da executada, conforme ID. 53002722.
Nesse sentido o TJRO: Apelação cível.
Embargos de terceiro.
Fraude à execução.
Penhora de bem de propriedade de terceiro.
Fraude à execução não caracterizadas.
Existência de outros bens à serem penhorados.
Para caracterização da fraude de execução necessária a demonstração de que ao tempo da alienação esteja em curso uma ação, com citação válida, e que a alienação no curso da demanda seja capaz de reduzir o devedor à insolvência.
Havendo outros bens em nome do executado a serem penhorados não há falar em insolvência. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7003714-84.2019.822.0003, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Alexandre Miguel, Data de julgamento: 24/11/2021) (grifei) Seja como for, não basta mera arguição de fraude à execução, pois no âmbito processual, todas as questões suscitadas dependem de prova e, como no caso específico o exequente nada provou, não há como conceder-lhe o pretendido reconhecimento de fraude à execução.
Sendo assim, não reconheço, neste momento processual, fraude à execução na forma apontada.
Intime-se o exequente, por meio do seu advogado, para requerer o que direito a fim de dar prosseguimento a execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito.
Vilhena, quinta-feira, 18 de maio de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
18/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 00:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:26
Decorrido prazo de MARINGA COM. DE MOLAS, PECAS E ARTEFATOS LTDA - EPP em 06/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:04
Outras Decisões
-
11/02/2022 06:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 04:19
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 03:26
Decorrido prazo de MARINGA COM. DE MOLAS, PECAS E ARTEFATOS LTDA - EPP em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:25
Decorrido prazo de EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:21
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR em 25/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 05:28
Outras Decisões
-
08/06/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:01
Decorrido prazo de MARINGA COM. DE MOLAS, PECAS E ARTEFATOS LTDA - EPP em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 17:00
Decorrido prazo de EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 16:55
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:15
Publicado DESPACHO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7002469-05.2019.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINGA COM.
DE MOLAS, PECAS E ARTEFATOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR - RO0004683A EXECUTADO: EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa. intimada para requerer o que de direito dos autos, diante da Certidão do Oficial de Justiça de ID 47583314. Vilhena, 17 de novembro de 2020.
LUCIENE CRISTINA TORRES Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente -
07/02/2021 03:06
Decorrido prazo de EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:22
Outras Decisões
-
05/02/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 13:13
Outras Decisões
-
19/12/2020 01:16
Decorrido prazo de EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 00:31
Decorrido prazo de EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 11:24
Outras Decisões
-
08/12/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 24/11/2020.
-
20/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 11:20
Outras Decisões
-
18/11/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2020 17:46
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2020 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2020 09:57
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 19:08
Outras Decisões
-
14/08/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 05:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2020 00:56
Decorrido prazo de EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:56
Decorrido prazo de MARINGA COM. DE MOLAS, PECAS E ARTEFATOS LTDA - EPP em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:55
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR em 24/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 10/07/2020.
-
09/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 19:25
Outras Decisões
-
07/07/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 01:35
Decorrido prazo de MARINGA COM. DE MOLAS, PECAS E ARTEFATOS LTDA - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 01:01
Decorrido prazo de EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2020 17:59
Mandado devolvido sorteio
-
20/05/2020 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2020 07:17
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2020 19:13
Mandado devolvido dependência
-
19/02/2020 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2020 17:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2020.
-
17/02/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2019 19:22
Mandado devolvido dependência
-
14/08/2019 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2019 12:33
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 11:04
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2019 07:58
Outras Decisões
-
01/08/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 15:42
Juntada de Petição de custas
-
31/07/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 00:22
Decorrido prazo de MARINGA COM. DE MOLAS, PECAS E ARTEFATOS LTDA - EPP em 05/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 02:48
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2019.
-
26/06/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 03:08
Decorrido prazo de EUGENIA WITCHEMICHEN DA SILVA em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 03:08
Decorrido prazo de MARINGA COM. DE MOLAS, PECAS E ARTEFATOS LTDA - EPP em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 03:07
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR em 24/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 03:12
Publicado DESPACHO em 14/06/2019.
-
12/06/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 08:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:55
Audiência Conciliação não-realizada para 07/06/2019 10:00 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
02/05/2019 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 17:11
Audiência Conciliação designada para 07/06/2019 10:00 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
29/04/2019 16:26
Publicado DESPACHO em 29/04/2019.
-
29/04/2019 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7013602-46.2020.8.22.0002
Jossimari Santos Filgueiras
Energisa S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/10/2020 11:15
Processo nº 7041772-31.2020.8.22.0001
Silvano da Silva Araujo
Claro S.A
Advogado: Jones Alves de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/11/2020 15:38
Processo nº 7012884-83.2019.8.22.0002
Idazilma da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Juliana da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/09/2019 14:27
Processo nº 7001469-21.2020.8.22.0018
Estado de Rondonia
Emily Roberto Ribeiro da Silva
Advogado: Flavio Eler Melocra
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/03/2021 10:20
Processo nº 7001469-21.2020.8.22.0018
Emily Roberto Ribeiro da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Bruno Eler Melocra
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/09/2020 09:45