TJRO - 7002637-78.2022.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:37
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:33
Decorrido prazo de BS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 08:55
Juntada de Certidão
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08/02/2024 08:52
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 08:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/02/2024 00:37
Decorrido prazo de NICLAUDO DE SOUZA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002637-78.2022.8.22.0021 AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DENUNCIADOS: NICLAUDO DE SOUZA DA SILVA, BS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME ADVOGADO DOS DENUNCIADOS: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 SENTENÇA Observa-se que ao ID Num. 99007810 - Pág. 5 que o Ministério Público requereu a extinção do feito em razão de listipendência.
Realizada a análise dos autos, observa-se que os réus B.
S.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS e NICLAUDO DE SOUZA DA SILVA, já foram processados e condenados pelos mesmos fatos, na Justiça Federal, conforme se infere nos autos de nº 1009766-79.2021.4.01.4100.
Diante disso, resta evidenciada a litispendência, visto que a presente ação também tem como arrimo o auto de infração nº BYN3B0A8. É sabido que no nosso Direito Penal vige o princípio do non bis in idem, segundo o qual ninguém pode ser julgado, punido ou cumprir pena duas vezes pelo mesmo fato.
A esse respeito: PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
AGRAVANTE DENUNCIADO POR PARTICIPAÇÃO EM DUAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS EM AÇÕES PENAIS DISTINTAS.
ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA E BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
CRIMES DISTINTOS.
AGENTES DIVERSOS.
LOCALIDADES E LAPSOS TEMPORAIS DIFERENTES.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I – A litispendência no processo penal – pressuposto processual de validade objetivo extrínseco negativo ou impeditivo – configura-se quando ao mesmo acusado, em duas ou mais ações penais, forem imputadas a prática de condutas criminosas idênticas, ainda que se lhes confira qualificação jurídica diversa.
Precedentes.
II – Na hipótese, não há litispendência entre as ações penais, tampouco a ocorrência de dupla imputação, tendo em vista que, conforme observou a Corte a quo no v. acórdão recorrido, as ações penais tratam de crimes distintos, perpetrados em associação com agentes diversos em localidades e lapsos temporais diferentes.
Precedentes.
III – É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 153.799/RJ, Rel.
Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 19/11/2021).
Diante do exposto, reconheço a LITISPENDÊNCIA e, ante a ausência de pressuposto processual, com fundamento no art. 395, inciso II, do CPP, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 19 de janeiro de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
25/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/11/2023 00:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:05
Conclusos para decisão
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23/11/2023 17:30
Juntada de Petição de parecer
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20/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2022 12:00 Buritis - 1ª Vara Genérica.
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22/09/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 10:18
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:01
Mandado devolvido sorteio
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19/09/2023 08:44
Expedição de Carta precatória.
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19/09/2023 07:03
Juntada de autos digitalizados
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18/09/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2023 09:30 Buritis - 1ª Vara Genérica.
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30/05/2023 00:38
Decorrido prazo de NICLAUDO DE SOUZA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:31
Decorrido prazo de BS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:10
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
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11/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
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16/02/2023 17:15
Decorrido prazo de NICLAUDO DE SOUZA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:11
Decorrido prazo de BS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 03:18
Publicado DESPACHO em 26/01/2023.
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25/01/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 13:14
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:08
Decorrido prazo de NICLAUDO DE SOUZA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 13:40
Decorrido prazo de BS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 10/10/2022 23:59.
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30/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
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29/09/2022 08:13
Mandado devolvido sorteio
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29/09/2022 08:13
Mandado devolvido sorteio
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29/09/2022 08:13
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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26/08/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 10:24
Juntada de Certidão
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26/08/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/11/2022 12:00 Buritis - 1ª Vara Genérica.
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26/08/2022 10:09
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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26/08/2022 00:30
Decorrido prazo de BS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:27
Decorrido prazo de NICLAUDO DE SOUZA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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08/08/2022 01:33
Publicado DECISÃO em 09/08/2022.
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08/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 12:15
Recebida a denúncia contra NICLAUDO DE SOUZA DA SILVA
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05/08/2022 12:15
Recebida a denúncia contra BS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME
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03/06/2022 10:29
Conclusos para despacho
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01/06/2022 17:35
Juntada de Petição de outras peças
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01/06/2022 17:35
Juntada de Petição de outras peças
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01/06/2022 17:35
Juntada de Petição de outras peças
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01/06/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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