TJRO - 7023960-05.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Decorrido prazo de RS PNEUS E EQUIPAMENTOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7023960-05.2022.8.22.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Polo Ativo: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA, RS PNEUS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADOS DOS APELANTES: RENATO MANTOANELLI TESCARI, OAB nº SP344847, RENATO MANTOANELLI TESCARI, OAB nº SP344847, ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI, OAB nº SP257839A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Verifica-se que a controvérsia contida nestes autos está em discussão no Supremo Tribunal Federal sob a sistemática de repercussão geral (TEMA 1.266/STF: Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022).
Ante a pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Especial - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pela Suprema Corte, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 12 de agosto de 2024.
Raduan Miguel Filho Presidente -
12/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266
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09/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
25/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
04/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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03/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2024 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Origem: 7023960-05.2022.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Embargada: RS Pneus e Equipamentos Ltda Advogado(a): Atila de Carvalho Beatrice Condini (OAB/SP 257839) Advogado(a): Renato Mantoanelli Tescari (OAB/SP 344847) Embargada: Pneu Free do Brasil Comércio Eletrônico Ltda Advogado(a): Atila de Carvalho Beatrice Condini (OAB/SP 257839) Advogado(a): Renato Mantoanelli Tescari (OAB/SP 344847) Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Opostos em 19/09/2023 DECISÃO: “EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Embargos de declaração em Agravo Interno.
ICMS/DIFAL.
LC 190/22.
Prazo de vigência.
Novo entendimento do STF.
Precedente vinculante.
ADIN nº 7066/DF, 7078/DF e 7070/CE.
Validade da cobrança do Difal/ICMS em 2022.
De ofício.
Juízo de Retratação.
Restabelecimento dos fundamentos da sentença.
O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento das ADIN nº 7066/DF, 7078/DF e 7070/CE, consignou que a aplicação da LC 190/2022, que regulamentou a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), não precisa observar os prazos constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal, porque não houve instituição ou majoração de tributo.
No entanto, o legislador complementar pode determinar prazo de 90 dias para a cobrança do Difal/ICMS de forma a garantir maior previsibilidade para os contribuintes.
Considerando a força obrigatória de que se revestem os acórdãos proferidos pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do disposto no artigo 927, I, do CPC, tal entendimento deve ser seguido.
Empregando-se efeito infringente aos embargos, altera-se o julgamento para manter a sentença que assegurou a empresa impetrante a observância da anterioridade nonagesimal prevista na legislação expressamente. -
09/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/05/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/04/2024 12:36
Pedido de inclusão em pauta
-
14/03/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Miguel Monico Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7023960-05.2022.8.22.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Polo Ativo: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA, RS PNEUS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADOS DOS APELANTES: RENATO MANTOANELLI TESCARI, OAB nº SP344847, RENATO MANTOANELLI TESCARI, OAB nº SP344847, ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI, OAB nº SP257839A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Discute-se nos autos a anterioridade anual e nonagesimal para cobrança do ICMS-DIFAL. Pois bem. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou.
A decisão majoritária foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070. Evitando-se decisão surpresa (art. 10 do CPC), intime-se, sucessivamente, autor e Estado para, no prazo de 10 (dez) dias - contado em dobro para o Ente -, manifestarem-se acerca do julgamento acima mencionado antes de proferir decisão nos autos. Porto Velho - RO, data da assinatura digital Des.
Miguel Monico Neto Relator -
22/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 17:02
Decorrido prazo de RS PNEUS E EQUIPAMENTOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:02
Decorrido prazo de PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2023 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:06
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELADO) e não-provido
-
15/08/2023 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 13:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/07/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:09
Pedido de inclusão em pauta
-
13/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
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25/04/2023 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 11:42
Juntada de Petição de
-
06/03/2023 11:40
Juntada de Petição de agravo interno
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06/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:02
Decorrido prazo de PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:02
Decorrido prazo de RS PNEUS E EQUIPAMENTOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:02
Decorrido prazo de RENATO MANTOANELLI TESCARI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:02
Decorrido prazo de RENATO MANTOANELLI TESCARI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:02
Decorrido prazo de ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:44
Julgamento com Resolução de Mérito
-
31/01/2023 14:44
Conhecido o recurso de PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA e provido
-
31/01/2023 14:44
Ratificada a Decisão Monocrática
-
10/01/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:38
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:39
Juntada de termo de triagem
-
07/12/2022 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/12/2022 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
07/12/2022 10:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/09/2022 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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29/09/2022 10:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/09/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 12:17
Juntada de termo de triagem
-
28/09/2022 11:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
26/09/2022 07:48
Recebidos os autos
-
26/09/2022 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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