TJRO - 7000124-66.2024.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:39
Juntada de Petição de outras peças
-
07/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 01:41
Publicado SENTENÇA em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do processo: 7000124-66.2024.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA, OAB nº RO9539, HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 Polo Passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais promovida por JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS em face de PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
Compulsando os autos, verifico que o despacho de id. 100983110 intimou a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da exordial.
A parte autora pugnou pela dilação de prazo de 30 dias que foi devidamente deferida (id.102523123).
Ocorre que a parte desinteressada não procedeu com as diligências necessárias e não emendou a inicial.
Ressalto que o desatendimento à determinação judicial de emenda acarreta o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO extinto o feito, sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso IV, c/c 321, ambos do CPC.
Em caso de reiteração de pedido, fica o presente juízo prevento, nos termos do artigo 286, inciso II, do CPC.
Sem honorários e sem custas.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve de carta/mandado/ofício.
São Miguel do Guaporé/RO, 5 de junho de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:37
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 00:48
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:43
Juntada de Petição de outras peças
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07/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:54
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7000124-66.2024.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA, OAB nº RO9539, HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Consta nos autos pedido de dilação de prazo para 30 (trinta) dias, formulado por JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS, na data de 20/02/2024, pois até o momento não obteve da instituição os extratos detalhados e com as respectivas datas necessárias para instruir a presente demanda.
Defiro o pedido de dilação de prazo, para que o autor traga os referidos extratos, os quais são documentos essenciais para análise na causa.
Decorrido o prazo determinado, e havendo inércia da parte autora, tornem os autos conclusos para "JEC-julgamento extinção".
Cumpra-se.
Intime-se.
São Miguel do Guaporé, 6 de março de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juízo(a) de Direito -
06/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 16:13
Conclusos para despacho
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24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:45
Juntada de Petição de outras peças
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29/01/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do processo: 7000124-66.2024.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA, OAB nº RO9539, HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 Polo Passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Por meio da presente demanda a parte autora pretende a declaração de inexistência e ou nulidade da contratação de serviços junto à instituição requerida.
Assim, intime-se a parte autora para que emende a inicial, anexando aos autos extrato do benefício previdenciário e o extrato bancário referente à conta corrente de titularidade da parte autora, onde recebe seu benefício previdenciário, indicando cada ocorrência de descontos, viabilizando a análise do período em que ocorreram os descontos, inclusive para fins de apuração de eventual prescrição da pretensão.
Prazo: 15 dias, sob a consequência de indeferimento.
Intime-se.
São Miguel do Guaporé, domingo, 28 de janeiro de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito -
28/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 12:21
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 10:42
Juntada de termo de triagem
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12/01/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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