TJRO - 7020947-37.2018.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 13:12
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2021 21:08
Conclusos para julgamento
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01/04/2021 09:02
Juntada de Certidão
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10/03/2021 04:56
Decorrido prazo de ERICA LEINA FARIAS DE JESUS em 09/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7020947-37.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: ERICA LEINA FARIAS DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: IVONETE AFONSO DA SILVA - RO4818 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Porto Velho (RO), 25 de fevereiro de 2021. -
25/02/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 08:36
Expedição de Alvará.
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22/02/2021 10:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/02/2021 10:10
Juntada de Certidão
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20/02/2021 01:39
Decorrido prazo de ERICA LEINA FARIAS DE JESUS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:35
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:34
Decorrido prazo de IVONETE AFONSO DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:34
Decorrido prazo de BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:34
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES XAVIER em 19/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:16
Publicado DECISÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7020947-37.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: ERICA LEINA FARIAS DE JESUS ADVOGADO DO EXEQUENTE: IVONETE AFONSO DA SILVA, OAB nº RO4818 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO EXECUTADO: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº MG87318, MARCELO RODRIGUES XAVIER, OAB nº RO2391, BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO, OAB nº RO5462, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Requisitei bloqueio on line, conforme requerido pela parte exequente.
A penhora não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte executada, conforme demonstrativo anexo.
Intime-se a parte exequente, para se manifestar em 5 dias para impulsionar o feito e requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 23 de outubro de 2020. -
05/02/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2020 11:09
Conclusos para decisão
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11/11/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
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04/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2020 00:32
Decorrido prazo de ERICA LEINA FARIAS DE JESUS em 24/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 00:17
Decorrido prazo de IVONETE AFONSO DA SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 00:17
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 24/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES XAVIER em 24/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 00:16
Decorrido prazo de BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO em 24/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 11:21
Conclusos para decisão
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01/09/2020 22:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/09/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 02/09/2020.
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01/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2020 08:03
Conclusos para decisão
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21/07/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2020.
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17/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2020.
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16/06/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 11:32
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
15/06/2020 11:32
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2020 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2018 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2018 08:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2018 08:44
Conclusos para despacho
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11/09/2018 04:10
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 10/09/2018 23:59:59.
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27/08/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2018 22:09
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 24/08/2018 23:59:59.
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15/08/2018 18:09
Juntada de Petição de recurso
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14/08/2018 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2018 09:18
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2018 12:27
Conclusos para julgamento
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23/07/2018 16:16
Audiência conciliação realizada para 23/07/2018 16:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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20/07/2018 17:16
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2018 12:14
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2018 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2018 10:58
Juntada de Certidão
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04/06/2018 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2018 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2018 20:36
Conclusos para decisão
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28/05/2018 20:36
Audiência conciliação designada para 23/07/2018 16:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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28/05/2018 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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