TJRO - 7009561-36.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2021 02:16
Decorrido prazo de OSVALDO LEONEL em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 02:16
Decorrido prazo de ENERGISA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 02:11
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 02:11
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 02:10
Decorrido prazo de ANDREAN CESAR FILGUEIRAS DE NORMANDES em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 02:10
Decorrido prazo de ADEMIR KRUMENAUR em 05/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 03:51
Decorrido prazo de OSVALDO LEONEL em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 01:13
Publicado SENTENÇA em 31/03/2021.
-
30/03/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 15:09
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 11:14
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
29/03/2021 08:33
Conclusos para julgamento
-
25/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
-
19/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:52
Expedição de Alvará.
-
25/02/2021 00:23
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE Processo nº: 7009561-36.2020.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO LEONEL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREAN CESAR FILGUEIRAS DE NORMANDES - RO6660, ADEMIR KRUMENAUR - RO0007001A EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Com base em acórdão/sentença, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. 1) Em caso de condenação pela Turma Recursal, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da ação, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). 2) Em caso de condenação por desídia do autor ou por deixar de comparecer à audiência do processo, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 3% (três por cento) sobre o valor da ação. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Ariquemes, 23 de fevereiro de 2021. -
23/02/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7009561-36.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: OSVALDO LEONEL .
EXECUTADO: ENERGISA, ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) I -Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Ariquemes, 5 de fevereiro de 2021. -
05/02/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2021 14:09
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
05/02/2021 11:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/02/2021 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 01:41
Decorrido prazo de ANDREAN CESAR FILGUEIRAS DE NORMANDES em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 13:03
Juntada de Petição de recurso
-
03/11/2020 00:13
Publicado SENTENÇA em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2020 15:49
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 19:01
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2020 12:28
Conclusos para julgamento
-
21/10/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2020 00:36
Decorrido prazo de OSVALDO LEONEL em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:20
Decorrido prazo de ADEMIR KRUMENAUR em 16/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:06
Decorrido prazo de ANDREAN CESAR FILGUEIRAS DE NORMANDES em 14/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:26
Decorrido prazo de ENERGISA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:16
Decorrido prazo de ANDREAN CESAR FILGUEIRAS DE NORMANDES em 28/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 25/08/2020.
-
24/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 11:31
Outras Decisões
-
20/08/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 09:42
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
05/08/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 18:21
Outras Decisões
-
03/08/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7011651-51.2019.8.22.0002
Euclides Aparecido Guilhermino
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/08/2019 12:31
Processo nº 7003506-72.2020.8.22.0001
Estado de Rondonia
Eliane Vieira de Paula
Advogado: Layanna Mabia Mauricio
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/03/2021 09:41
Processo nº 7003506-72.2020.8.22.0001
Eliane Vieira de Paula
Estado de Rondonia
Advogado: Layanna Mabia Mauricio
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/01/2020 09:57
Processo nº 7017937-14.2020.8.22.0001
Quelvin Peres dos Santos
Celia Rosani de Oliveira Nascimento
Advogado: Vitoria Jovana da Silva Uchoa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/05/2020 10:14
Processo nº 7009561-36.2020.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Osvaldo Leonel
Advogado: Ademir Krumenaur
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/11/2020 08:23