TJRO - 7000893-43.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2025 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2025.
-
07/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:23
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:20
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2025 02:32
Decorrido prazo de CONSULTT SOLUCOES TECNOLOGICAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:51
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DA SILVA ROSA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2025 00:46
Publicado DESPACHO em 11/06/2025.
-
10/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 03:29
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DA SILVA ROSA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 01:18
Publicado DESPACHO em 19/03/2025.
-
18/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 01:06
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 02:31
Decorrido prazo de OUTROS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de CONSULTT SOLUCOES TECNOLOGICAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CONSULTT SOLUCOES TECNOLOGICAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:30
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DA SILVA ROSA em 31/01/2025 23:59.
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15/01/2025 09:31
Expedição de Carta precatória.
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15/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:41
Expedição de Carta precatória.
-
09/12/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:24
Publicado DECISÃO em 09/12/2024.
-
06/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:11
Determinada a citação de AUGUSTO CEZAR DA SILVA ROSA
-
26/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de CONSULTT SOLUCOES TECNOLOGICAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2024.
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12/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2024.
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03/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2024.
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28/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 12:36
Determinada a citação de AUGUSTO CEZAR DA SILVA ROSA
-
25/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 01:00
Decorrido prazo de CONSULTT SOLUCOES TECNOLOGICAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 00:19
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DA SILVA ROSA em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:47
Determinada a citação de AUGUSTO CEZAR DA SILVA ROSA
-
19/04/2024 09:47
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 01:37
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
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01/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
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08/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de CONSULTT SOLUCOES TECNOLOGICAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:55
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DA SILVA ROSA em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:19
Publicado DECISÃO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7000893-43.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONSULTT SOLUCOES TECNOLOGICAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA, OAB nº RO924A Polo Passivo: AUGUSTO CEZAR DA SILVA ROSA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (art. 784 do CPC/2015), nos moldes do art. 53 e ss da Lei nº 9.099/95.
Consoante art. 3º da Resolução 296/2023 TJRO a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultado à parte autora quando da distribuição do feito, decisão esta de caráter irretratável.
Não há manifestação nesse sentido. FICA INTIMADA A PARTE CREDORA via DJe quanto a sua concordância, no prazo de 05 dias, presumindo-se o silêncio como assentimento.
Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
26/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 00:52
Decorrido prazo de CONSULTT SOLUCOES TECNOLOGICAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:52
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DA SILVA ROSA em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:56
Publicado DECISÃO em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 PROCESSO: 7000893-43.2024.8.22.0000 Classe : Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto : Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: CONSULTT SOLUCOES TECNOLOGICAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA, CNPJ nº 21.***.***/0002-70 ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA, OAB nº RO924A REQUERIDO: AUGUSTO CEZAR DA SILVA ROSA, CPF nº *04.***.*27-34 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 2.749,50 DECISÃO Verifico que a parte distribuiu o presente processo para este Núcleo de Justiça 4.0 - Energia, sem figurar a empresa concessionária de energia elétrica em algum dos polos.
O Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, alterado pelo Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ, instalou o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com especialização nas demandas judiciais específicas, dentre elas as de execução de título extrajudicial, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado. É de conhecimento do Juízo que o Núcleo que a parte pretende seja distribuído o feito já se encontra em funcionamento, razão pela qual DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO EXECUTIVO para um dos juízes que compõem o núcleo em comento.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 28 de janeiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito -
28/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2024 19:08
Declarada incompetência
-
25/01/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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