TJRO - 7010855-26.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 00:48
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:25
Publicado DECISÃO em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7010855-26.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Parte autora: JUCIVAN CONCEICAO CARVALHO, AVENIDA DOS DIAMANTES 2185, - DE 1804/1805 A 1953/1954 PARQUE DAS GEMAS - 76875-816 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SIMONI DE MATOS LOPES, OAB nº RO10406, VIVIANE MATOS TRICHES, OAB nº RO4695, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2352, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, SINESIO GUIMARAES 720, - ATé 1057/1058 SINESIO GUIMARAES - 58040-400 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores relativos ao saldo remanescente.
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido.
No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Intime-se o exequente REQUERENTE: JUCIVAN CONCEICAO CARVALHO pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência.
Caso seja infrutífero, determino desde já a expedição de mandado para intimação pessoal.
Inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação.
FAVORECIDO: VIVIANE MATOS TRICHES, CPF/CNPJ: *56.***.*50-72, Instituição Financeira: , Agência: , Nº da Conta: Ariquemes/RO, segunda-feira, 18 de março de 2024 MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:19
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2024 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 09:19
Determinado o arquivamento
-
07/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7010855-26.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JUCIVAN CONCEICAO CARVALHO ADVOGADOS DO REQUERENTE: SIMONI DE MATOS LOPES, OAB nº RO10406, VIVIANE MATOS TRICHES, OAB nº RO4695 Polo Passivo: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Sobreveio aos autos petição do exequente informando que realizou o levantamento do alvará e requerendo a extinção do feito (ID 101461484).
Ocorre que após a comprovação do pagamento do saldo remanescente pelo executado não foram emitidos alvarás nestes autos.
Diante disso, intime-se a exequente para juntar aos autos documentos comprobatórios dos valores levantados, conforme informado ao ID 101461484.
Após, voltem os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, terça-feira, 5 de março de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 21:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 11/12/2023 23:59.
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20/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7010855-26.2020.8.22.0002 REQUERENTE: JUCIVAN CONCEICAO CARVALHO, CPF nº *88.***.*90-49, AVENIDA DOS DIAMANTES 2185, - DE 1804/1805 A 1953/1954 PARQUE DAS GEMAS - 76875-816 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SIMONI DE MATOS LOPES, OAB nº RO10406, VIVIANE MATOS TRICHES, OAB nº RO4695 REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Os autos vieram conclusos com petição da parte exequente indicando saldo remanescente.
Sendo assim, intime a parte executada para complementar o pagamento da diferença ora apontada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de realização de penhora on-line.
Caso haja pagamento do valor no prazo concedido, expeça-se alvará em favor da parte autora e faça-se conclusão dos autos para extinção por pagamento.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes – RO; data e hora certificados pelo sistema. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
16/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:56
Publicado SENTENÇA em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7010855-26.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Parte autora: JUCIVAN CONCEICAO CARVALHO, AVENIDA DOS DIAMANTES 2185, - DE 1804/1805 A 1953/1954 PARQUE DAS GEMAS - 76875-816 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SIMONI DE MATOS LOPES, OAB nº RO10406, VIVIANE MATOS TRICHES, OAB nº RO4695, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2352, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
A parte executada juntou nos autos comprovante de pagamento da obrigação, bem como, informou dados bancários para devolução dos valores depositados em duplicidade, ID 95556882.
A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores ID 95060901.
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido.
No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Ariquemes/RO, data do sistema. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:27
Determinado o arquivamento
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08/11/2023 11:27
Expedido alvará de levantamento
-
08/11/2023 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
25/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:54
Publicado DECISÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:46
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:48
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:40
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7010855-26.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: JUCIVAN CONCEICAO CARVALHO.
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 26 de junho de 2023. -
26/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/06/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2023 01:43
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 06:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:52
Juntada de despacho
-
18/02/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/04/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 20:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/03/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 16:49
Juntada de Petição de recurso
-
09/03/2021 00:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 17:41
Juntada de Petição de recurso
-
10/02/2021 00:38
Publicado SENTENÇA em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2020 12:13
Conclusos para julgamento
-
11/11/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 15:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:01
Outras Decisões
-
31/08/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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