TJRO - 0009823-72.2015.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:00
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 01:58
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:56
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:52
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:46
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
30/10/2024 04:21
Publicado SENTENÇA em 25/10/2024.
-
30/10/2024 01:44
Decorrido prazo de ANACLETO RIGON em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 07:35
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 12:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ANACLETO RIGON em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 09/07/2024.
-
08/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:08
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:01
Decorrido prazo de ANACLETO RIGON em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:53
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:59
Publicado DESPACHO em 30/05/2024.
-
29/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ANACLETO RIGON em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:44
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
-
23/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ANACLETO RIGON em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:46
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:32
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:34
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:34
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:32
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
-
06/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:48
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:54
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:48
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:48
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:20
Publicado DESPACHO em 18/12/2023.
-
15/12/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 06:38
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 12:58
Mandado devolvido para despacho
-
20/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:57
Mandado devolvido para despacho
-
10/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 0009823-72.2015.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, MARCELA DE SA SALES - RO10605 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
04/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:31
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 04:27
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:18
Juntada de Petição de custas
-
12/06/2023 05:37
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 0009823-72.2015.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, MARCELA DE SA SALES - RO10605 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017). -
07/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCELA DE SA SALES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:10
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:07
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:07
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná ___________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0009823-72.2015.8.22.0005 Classe : Execução de Título Extrajudicial Assunto : Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04.***.***/0073-19 ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096 EXECUTADOS: OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, CPF nº *78.***.*43-91, MARCELO NOGUEIRA FRANCO, CPF nº *66.***.*39-95, INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME, CNPJ nº 14.***.***/0001-19 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARCELA DE SA SALES, OAB nº RO10605 VALOR DA CAUSA: R$ 1.928.067,25 DESPACHO Defiro id. 90066085. À CPE para cumprir as deliberações do id. 89325406, no tocante ao desentranhamento do mandado (id. 79377867) para cumprimento da penhora do imóvel localizado em Ji-Paraná, devendo ser instruído com a matrícula do (id. id. 64887277) e documentos (id. 85884056).
Quanto aos veículos, expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e remoção em favor da Exequente, a ser cumprido na sede da empresa AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, localizada na Rodovia Br 364, s/nº, Bairro Cidade Jardim, Setor 52, Quadra 11, Lote 03 Lote 48-A, Porto Velho/RO. Defiro o pedido de liberação dos valores depositados nos autos pelo arrematante.
Efetuei nesta data, a ordem de transferência eletrônica, conforme comprovante anexo.
Intimem-se. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito -
29/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 0009823-72.2015.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELA DE SA SALES - RO10605 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELA DE SA SALES - RO10605 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição de ID 89778656 juntada pela parte adversa. -
26/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:13
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:11
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCELA DE SA SALES em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:36
Publicado DESPACHO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 0009823-72.2015.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELA DE SA SALES - RO10605 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELA DE SA SALES - RO10605 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição apresentada pela leiloeira ID86095722.
Fica ainda a parte autora intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca da petição apresentada pela parte requerida ID 86020036. -
10/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:15
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:31
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:53
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:59
Juntada de Petição de custas
-
17/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:15
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:15
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:15
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:15
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:15
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:15
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:15
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA LEMOS em 26/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 04:36
Publicado DESPACHO em 25/10/2022.
-
24/10/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:57
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2022 16:57
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2022 16:57
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2022 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 04:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 22:06
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2022 22:06
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2022 22:06
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2022 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 07:00
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:55
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:59
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:57
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA LEMOS em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:56
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:42
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:09
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:56
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 06/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:07
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 06/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:06
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 06/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:27
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 06/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:25
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA LEMOS em 06/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:49
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 06/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:12
Publicado DESPACHO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:11
Outras Decisões
-
14/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:21
Publicado DESPACHO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 20:20
Outras Decisões
-
25/02/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 23:59
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 23:59
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 08:07
Mandado devolvido dependência
-
22/12/2021 08:07
Mandado devolvido dependência
-
22/12/2021 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 08:25
Juntada de acórdão
-
07/12/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 06/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 04:27
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA LEMOS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:26
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:26
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 03:50
Publicado DESPACHO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 22:13
Outras Decisões
-
06/10/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 07:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/09/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:17
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA LEMOS em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:16
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:16
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:16
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:15
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 09/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 01:27
Decorrido prazo de ARREMATANTE em 02/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:24
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 10/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:55
Publicado DESPACHO em 25/08/2021.
-
01/09/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:20
Outras Decisões
-
19/08/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:30
Juntada de diligência
-
11/08/2021 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 22:45
Mandado devolvido sorteio
-
11/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:06
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 07:04
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 18:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/07/2021 10:28
Movimento Processual Retificado 21/07/2021 10:28 - Juntada de certidão
-
21/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:08
Movimento Processual Retificado 21/07/2021 10:08 - Expedição de Acórdão.
-
19/07/2021 15:56
Movimento Processual Retificado 19/07/2021 15:56 - Expedição de #Não preenchido#.
-
16/07/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 00:57
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 00:56
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 04:46
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:37
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:36
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 01:30
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 01:30
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 01:26
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 01:26
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA LEMOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 01:26
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 06:42
Outras Decisões
-
16/04/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2021.
-
16/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 05:31
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:31
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:30
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:30
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:26
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:26
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:25
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA LEMOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 18:39
Outras Decisões
-
26/03/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 12:54
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 12:20
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA LEMOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:58
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:31
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:37
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:50
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:32
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 03:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 23:20
Outras Decisões
-
10/03/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 03:26
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 03:24
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 03:22
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 03:09
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 01:44
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 01:42
Publicado DESPACHO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 3ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL (ELETRÔNICA) E INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) O Juiz de Direito da Ji-Paraná - 3ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referentes à Execução que se menciona.
Os leilões serão realizados exclusivamente através do sítio eletrônico www.deonizialeiloes.com.br. 2) Ficam as partes, através deste Edital, INTIMADAS das datas da Venda Judicial, conforme descritas abaixo.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA CNPJ 04.***.***/0073-19, representado pelo advogado MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB RO1096.
EXECUTADO: OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO CPF: *78.***.*43-91, domiciliado à Rua Fernando Pessoa, 57 - Bairro Incra - Ouro Preto d'Oeste/RO; MARCELO NOGUEIRA FRANCO CPF: *66.***.*39-95 domiciliado à Avenida Marechal Rondon, 388, Sala 10, Centro, Ji-Paraná – CEP: 76.900-036 e fone: 99975-2666.; INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-19 à Avenida Marechal Rondon, 388, Sala 10, Centro, Ji-Paraná – CEP: 76.900-036 e fone: 99975-2666, representada por seu advogado MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB RO1037 - CPF: *66.***.*39-95 Processo:0009823-72.2015.8.22.0005 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA CPF: 04.***.***/0073-19, representado por seu advogado MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB RO1096 Executado: OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO CPF: *78.***.*43-91, MARCELO NOGUEIRA FRANCO CPF: *66.***.*39-95, INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-19, representada por seu advogado MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB RO1037 - CPF: *66.***.*39-95 DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de terra rural, nº. 48A, da Secção “C”, Estrada Linha Santa Rita, da Gleba Pyrineos, situado no município de Ji-Paraná/RO, com a área de 3,0000ha (três hectares), com os limites e confrontações seguintes: Norte: com os lotes nº. 50 e 52A, separados pela Estrada do Km 04; Leste: com o lote nº. 49 (Rem); Sul: com os lotes nº. 49B e 49 (Rem); Oeste: com o lote nº. 49D, com os seguintes dados do perímetro, partido do marco M-43B, segue azimute verdadeiro de 89º08’46’’ e distância de 340,55 metros, confrontando com o lote nº. 50, separados pela Estrada do Km 04, até o marco M-43, deste segue com azimute verdadeiro de 89º39’20’’ e distância de 34,44 metros, confrontando com o lote nº. 52A, separados pela Estrada do Km 04, até o marco M-47A, deste segue com azimute verdadeiro de 178º32’09’’ e distância de 80,00 metros, confrontando com o lote nº. 49 (Rem), até o marco M-43F1, deste segue com azimute verdadeiro de 269º28’02’’ e distância de 54,67 metros, confrontando com o lote nº. 49 (Rem), até o marco M-43F, deste segue com azimute verdadeiro de 269º08’46’’ e distância de 320,32 metros, confrontando com o lote nº. 498, até o marco M-43D, deste segue com azimute verdadeiro de 358º32’09’’ e distância de 80,00 metros, confrontando com o lote nº. 49D, até o marco M-43B, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se o mesmo com 909,98 metros. Benfeitorias: Contendo uma edificação com área de 699,25m⊃2; (seiscentos e noventa e nove metros e vinte e cinco centímetros quadrados), edificação de dois pavimentos em alvenaria estrutura metal tendo com o finalidade comercial denominada Innovare Soluções Sustentáveis Ltda. - ME, com via asfáltica, rede elétrica, aproximadamente 200,00 metros da BR-364.
Contendo ainda uma construção em alvenaria onde funciona o escritório da empresa, em bom estado de conservação. Obs.: Consultando no Cartório de Imóveis, esta área onde está estabelecida a executada está castrada como área urbana.
Imóvel matriculado sob o nº. 31.524 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Ji-Paraná/RO AUTO DE PENHORA: ID 13711244 PÁG. 87-88 e AVALIAÇÃO: ID 24252306 (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em 28 de janeiro de 2019. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.928.067,23 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil, sessenta e sete reais e vinte e três centavos), em 21 de setembro de 2015. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº 21/2017.
DEPOSITÁRIO: OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, Rua Fernando Pessoa, nº. 57, Ouro Preto do Oeste/RO. 1º LEILÃO: 24 de fevereiro de 2021, com encerramento às 13:00 horas 2º LEILÃO: 10 de março de 2021, com encerramento às 13:00 horas COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) EXECUTADO(S) OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO (CPF: *78.***.*43-91), e seu(a) cônjuge se casado(a) for; MARCELO NOGUEIRA FRANCO (CPF: *66.***.*39-95), e seu(a) cônjuge se casado(a) for e INNOVARE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA. - ME (CNPJ: 14.***.***/0001-19), na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), diretamente ou na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), o (s) respectivo(s) cônjuge(s), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DESPACHO ID 29506205: “(...) 1 - Defiro nesta oportunidade o pedido de venda judicial dos bens penhorados. (...) para que: realize leilão judicial nos termos do art. 879, II do Código de Processo Civil, que poderá ocorrer de forma presencial e eletrônica, conjuntamente. 3- Mantenho a avaliação, por estar compatível com o preço de mercado do bem, homologando nesta oportunidade a avaliação. 4- Nos termos do disposto do art. 879, II c/c §1º do artigo 880 ambos Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da ARREMATAÇÃO, ou 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, em caso de pagamento da dívida pelo devedor, antes do leilão. 4.1 -Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como o próprio leilão público presencial/eletrônico, que poderá ocorrer em local indicado pelo Leiloeiro a ser divulgado nos editais e sítios de internet, previamente divulgados. 5 - Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante, incidindo o percentual sobre o valor da arrematação ou, pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão. 6- Poderão ser realizados quantos leilões forem necessários para a venda, desde que respeitado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como conste publicação de editais, com indicação da data e horário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para as vendas, o que inclusive poderá ocorrer por edital único, com todas as datas já indicadas. 6.1 - Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, no segundo e demais leilões que seguirem. 6.2 - Os demais leilões, deverão ocorrer em intervalo mínimo de 5 (cinco) dias do primeiro leilão.
Nos leilões que seguirem, não há necessidade de aguardar o prazo mínimo indicado, entre um e outro leilão. 7 - Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, CABERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIGIR DA PARTE EXECUTADA UM ACRÉSCIMO DE 2% (dois por cento) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, para o pagamento dos honorários da leiloeira, ficando, nesta hipótese o exequente obrigado ao pagamento diretamente a leiloeira, que poderá exigir seu cumprimento em procedimento próprio.
Não pago, poderá a leiloeira exigir o cumprimento em execução judicial. 8 - O corretor nomeado deverá dar ampla publicidade do leilão, nos termos do art. 887 do CPC, bem como, juntar aos autos cópia do mesmo. 9- O corretor/leiloeiro nomeado deverá intimar as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta. 10 - O corretor/leiloeiro nomeado deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do §2º do art.880 do Novo Código Processo Civil. 11- Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 24 (vinte quatro) horas, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes ao depósito, sobre o produto da alienação, bem como, sobre o valor auferido pelo(a) leiloeiro(a) pela comissão, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884 do Código de Processo Civil. 12- Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação.(...)” DESPACHO ID 35836003: "(...) Defiro o pedido.
Intimem a leiloeira, para que proceda nova tentativa de venda do imóvel objeto de penhora, nos termos da decisão constante do id 29506205. (...)" DESPACHO ID 51027917: “(...) 3 - Após, expeça-se o necessário para dar prosseguimento ao leilão nas novas datas informadas.
Intimem os executados, na pessoa do respectivo patrono via publicação no D.J.E, carta A.R. e/ou edital a teor do inciso I do art. 889 do CPC. (...)” OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná/RO, 76900-261 3422-1784 e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 13 de janeiro de 2021.
FÁBIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 15/12/2020 12:14:59 Validade: 31/08/2021, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 16546 Caracteres 16072 Preço por caractere 0,02052 Total (R$) 329,80 -
23/02/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 13:13
Outras Decisões
-
23/02/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 06:35
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:25
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 05/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 3ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL (ELETRÔNICA) E INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) O Juiz de Direito da Ji-Paraná - 3ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referentes à Execução que se menciona.
Os leilões serão realizados exclusivamente através do sítio eletrônico www.deonizialeiloes.com.br. 2) Ficam as partes, através deste Edital, INTIMADAS das datas da Venda Judicial, conforme descritas abaixo.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA CNPJ 04.***.***/0073-19, representado pelo advogado MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB RO1096.
EXECUTADO: OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO CPF: *78.***.*43-91, domiciliado à Rua Fernando Pessoa, 57 - Bairro Incra - Ouro Preto d'Oeste/RO; MARCELO NOGUEIRA FRANCO CPF: *66.***.*39-95 domiciliado à Avenida Marechal Rondon, 388, Sala 10, Centro, Ji-Paraná – CEP: 76.900-036 e fone: 99975-2666.; INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-19 à Avenida Marechal Rondon, 388, Sala 10, Centro, Ji-Paraná – CEP: 76.900-036 e fone: 99975-2666, representada por seu advogado MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB RO1037 - CPF: *66.***.*39-95 Processo:0009823-72.2015.8.22.0005 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA CPF: 04.***.***/0073-19, representado por seu advogado MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB RO1096 Executado: OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO CPF: *78.***.*43-91, MARCELO NOGUEIRA FRANCO CPF: *66.***.*39-95, INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-19, representada por seu advogado MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB RO1037 - CPF: *66.***.*39-95 DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de terra rural, nº. 48A, da Secção “C”, Estrada Linha Santa Rita, da Gleba Pyrineos, situado no município de Ji-Paraná/RO, com a área de 3,0000ha (três hectares), com os limites e confrontações seguintes: Norte: com os lotes nº. 50 e 52A, separados pela Estrada do Km 04; Leste: com o lote nº. 49 (Rem); Sul: com os lotes nº. 49B e 49 (Rem); Oeste: com o lote nº. 49D, com os seguintes dados do perímetro, partido do marco M-43B, segue azimute verdadeiro de 89º08’46’’ e distância de 340,55 metros, confrontando com o lote nº. 50, separados pela Estrada do Km 04, até o marco M-43, deste segue com azimute verdadeiro de 89º39’20’’ e distância de 34,44 metros, confrontando com o lote nº. 52A, separados pela Estrada do Km 04, até o marco M-47A, deste segue com azimute verdadeiro de 178º32’09’’ e distância de 80,00 metros, confrontando com o lote nº. 49 (Rem), até o marco M-43F1, deste segue com azimute verdadeiro de 269º28’02’’ e distância de 54,67 metros, confrontando com o lote nº. 49 (Rem), até o marco M-43F, deste segue com azimute verdadeiro de 269º08’46’’ e distância de 320,32 metros, confrontando com o lote nº. 498, até o marco M-43D, deste segue com azimute verdadeiro de 358º32’09’’ e distância de 80,00 metros, confrontando com o lote nº. 49D, até o marco M-43B, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se o mesmo com 909,98 metros. Benfeitorias: Contendo uma edificação com área de 699,25m⊃2; (seiscentos e noventa e nove metros e vinte e cinco centímetros quadrados), edificação de dois pavimentos em alvenaria estrutura metal tendo com o finalidade comercial denominada Innovare Soluções Sustentáveis Ltda. - ME, com via asfáltica, rede elétrica, aproximadamente 200,00 metros da BR-364.
Contendo ainda uma construção em alvenaria onde funciona o escritório da empresa, em bom estado de conservação. Obs.: Consultando no Cartório de Imóveis, esta área onde está estabelecida a executada está castrada como área urbana.
Imóvel matriculado sob o nº. 31.524 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Ji-Paraná/RO AUTO DE PENHORA: ID 13711244 PÁG. 87-88 e AVALIAÇÃO: ID 24252306 (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em 28 de janeiro de 2019. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.928.067,23 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil, sessenta e sete reais e vinte e três centavos), em 21 de setembro de 2015. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº 21/2017.
DEPOSITÁRIO: OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, Rua Fernando Pessoa, nº. 57, Ouro Preto do Oeste/RO. 1º LEILÃO: 24 de fevereiro de 2021, com encerramento às 13:00 horas 2º LEILÃO: 10 de março de 2021, com encerramento às 13:00 horas COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) EXECUTADO(S) OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO (CPF: *78.***.*43-91), e seu(a) cônjuge se casado(a) for; MARCELO NOGUEIRA FRANCO (CPF: *66.***.*39-95), e seu(a) cônjuge se casado(a) for e INNOVARE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA. - ME (CNPJ: 14.***.***/0001-19), na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), diretamente ou na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), o (s) respectivo(s) cônjuge(s), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DESPACHO ID 29506205: “(...) 1 - Defiro nesta oportunidade o pedido de venda judicial dos bens penhorados. (...) para que: realize leilão judicial nos termos do art. 879, II do Código de Processo Civil, que poderá ocorrer de forma presencial e eletrônica, conjuntamente. 3- Mantenho a avaliação, por estar compatível com o preço de mercado do bem, homologando nesta oportunidade a avaliação. 4- Nos termos do disposto do art. 879, II c/c §1º do artigo 880 ambos Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da ARREMATAÇÃO, ou 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, em caso de pagamento da dívida pelo devedor, antes do leilão. 4.1 -Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como o próprio leilão público presencial/eletrônico, que poderá ocorrer em local indicado pelo Leiloeiro a ser divulgado nos editais e sítios de internet, previamente divulgados. 5 - Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante, incidindo o percentual sobre o valor da arrematação ou, pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão. 6- Poderão ser realizados quantos leilões forem necessários para a venda, desde que respeitado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como conste publicação de editais, com indicação da data e horário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para as vendas, o que inclusive poderá ocorrer por edital único, com todas as datas já indicadas. 6.1 - Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, no segundo e demais leilões que seguirem. 6.2 - Os demais leilões, deverão ocorrer em intervalo mínimo de 5 (cinco) dias do primeiro leilão.
Nos leilões que seguirem, não há necessidade de aguardar o prazo mínimo indicado, entre um e outro leilão. 7 - Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, CABERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIGIR DA PARTE EXECUTADA UM ACRÉSCIMO DE 2% (dois por cento) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, para o pagamento dos honorários da leiloeira, ficando, nesta hipótese o exequente obrigado ao pagamento diretamente a leiloeira, que poderá exigir seu cumprimento em procedimento próprio.
Não pago, poderá a leiloeira exigir o cumprimento em execução judicial. 8 - O corretor nomeado deverá dar ampla publicidade do leilão, nos termos do art. 887 do CPC, bem como, juntar aos autos cópia do mesmo. 9- O corretor/leiloeiro nomeado deverá intimar as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta. 10 - O corretor/leiloeiro nomeado deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do §2º do art.880 do Novo Código Processo Civil. 11- Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 24 (vinte quatro) horas, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes ao depósito, sobre o produto da alienação, bem como, sobre o valor auferido pelo(a) leiloeiro(a) pela comissão, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884 do Código de Processo Civil. 12- Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação.(...)” DESPACHO ID 35836003: "(...) Defiro o pedido.
Intimem a leiloeira, para que proceda nova tentativa de venda do imóvel objeto de penhora, nos termos da decisão constante do id 29506205. (...)" DESPACHO ID 51027917: “(...) 3 - Após, expeça-se o necessário para dar prosseguimento ao leilão nas novas datas informadas.
Intimem os executados, na pessoa do respectivo patrono via publicação no D.J.E, carta A.R. e/ou edital a teor do inciso I do art. 889 do CPC. (...)” OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná/RO, 76900-261 3422-1784 e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 13 de janeiro de 2021.
FÁBIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 15/12/2020 12:14:59 Validade: 31/08/2021, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 16546 Caracteres 16072 Preço por caractere 0,02052 Total (R$) 329,80 -
21/01/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:43
Juntada de Petição de custas
-
20/01/2021 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2021 11:10
Mandado devolvido sorteio
-
15/01/2021 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 0009823-72.2015.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO1037 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital id. 52375306 no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
14/01/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/12/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:36
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:35
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:32
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:30
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 10:16
Outras Decisões
-
10/11/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2020 09:50
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 01:15
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 03/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
-
28/10/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2020 16:56
Mandado devolvido sorteio
-
24/10/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 16:52
Juntada de Petição de custas
-
22/10/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 08:47
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 08:47
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 13:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/10/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 19:55
Juntada de Petição de custas
-
23/09/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 21/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:45
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:45
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:45
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2020.
-
11/09/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 01:31
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 04/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:56
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 31/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2020 17:27
Mandado devolvido sorteio
-
28/08/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 10:11
Outras Decisões
-
21/08/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2020 22:43
Mandado devolvido dependência
-
20/08/2020 22:43
Mandado devolvido dependência
-
06/08/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 05/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 01:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 01:16
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 15/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2020.
-
07/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2020 01:36
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:35
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:35
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:31
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:30
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2020.
-
01/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2020.
-
01/07/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2020 12:16
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 12:16
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 12:23
Expedição de Edital.
-
26/06/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 01:00
Publicado ATO ORDINATÓRIO em 29/06/2020.
-
26/06/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 11:47
Outras Decisões
-
25/06/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 01:00
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 01:47
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 01:46
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 01:46
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 01:42
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 01:40
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 09:23
Outras Decisões
-
10/02/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:33
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 21/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 17:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/11/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2019 00:08
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 25/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2019.
-
16/10/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 00:49
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 11/10/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 03:47
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 03:42
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 03:42
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 03:37
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 29/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 16:07
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 00:52
Publicado DESPACHO em 07/08/2019.
-
05/08/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 09:54
Outras Decisões
-
01/08/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 09:16
Publicado Despacho em 04/04/2019.
-
03/04/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2019 09:27
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 22/02/2019 23:59:59.
-
23/02/2019 09:27
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 22/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 17:32
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 10:08
Expedição de Carta de Intimação.
-
12/10/2018 02:37
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 02:37
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 02:37
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 02:37
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 02:37
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 11/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 01:06
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 11:47
Indisponibilidade de bens
-
01/10/2018 11:47
Outras Decisões
-
21/08/2018 16:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 04:11
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 29/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 08:09
Decorrido prazo de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO em 14/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 08:09
Decorrido prazo de INNOVARE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 03:20
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA FRANCO em 14/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2018 15:22
Mandado devolvido sorteio
-
07/06/2018 15:22
Mandado devolvido sorteio
-
07/06/2018 15:22
Mandado devolvido sorteio
-
21/03/2018 08:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/03/2018 08:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 07:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2018 07:07
Mandado devolvido dependência
-
16/03/2018 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/03/2018 17:18
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 08:45
Expedição de Mandado.
-
11/12/2017 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 08:55
Publicado CERTIDÃO em 17/10/2017.
-
16/10/2017 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 09:43
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2015
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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