TJRO - 7000363-33.2024.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7000363-33.2024.8.22.0002 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARTA RODRIGUES MONTEIRO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA DOS SANTOS BOA SORTE - RO11866 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade. -
27/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:12
Expedição de Alvará.
-
23/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:47
Expedição de Alvará.
-
20/05/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:18
Publicado DECISÃO em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000363-33.2024.8.22.0002 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Liberação de Conta Valor da causa: R$ 6.087,46 (seis mil, oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) Parte autora: KAUANY RODRIGUES DE PAULA, RUA DAS ORQUÍDEAS 2962, - DE 2484/2485 A 2756/2757 SETOR 04 - 76873-524 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MARTA RODRIGUES MONTEIRO, RUA DAS ORQUÍDEAS 2962, - DE 2484/2485 A 2756/2757 SETOR 04 - 76873-524 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEBORA DOS SANTOS BOA SORTE, OAB nº RO11866, AVENIDA MACHADINHO 1989 JARDIM AMÉRICA - 76871-025 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Reexpeça-se o alvará, constando o nome da autora de casada, conforme documento abaixo. 2- Sem prejuízo, considerando que o PJE puxa dos dados constantes na Receita Federal, deverá a parte autora, requerer a retificação, evitando outros problemas em decorrência da divergência de dados. 3- Cumprida a sentença, arquivem-se os autos. Ariquemes terça-feira, 14 de maio de 2024 às 13:17 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:08
Expedição de Alvará.
-
16/04/2024 10:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 22/03/2024 23:59.
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15/04/2024 15:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:17
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES MONTEIRO em 10/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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15/04/2024 15:16
Publicado SENTENÇA em 08/04/2024.
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08/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000363-33.2024.8.22.0002 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Liberação de Conta Valor da causa: R$ 6.087,46 (seis mil, oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) Parte autora: KAUANY RODRIGUES DE PAULA, RUA DAS ORQUÍDEAS 2962, - DE 2484/2485 A 2756/2757 SETOR 04 - 76873-524 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MARTA RODRIGUES MONTEIRO, RUA DAS ORQUÍDEAS 2962, - DE 2484/2485 A 2756/2757 SETOR 04 - 76873-524 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEBORA DOS SANTOS BOA SORTE, OAB nº RO11866, AVENIDA MACHADINHO 1989 JARDIM AMÉRICA - 76871-025 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados. MARTA RODRIGUES MONTEIRO e KAUANY RODRIGUES DE PAULA ajuizaram a presente ação com vistas à obtenção de alvará judicial para transferência de titularidade do veículo automóvel FIAT PALIO ATTRACT 1.4, código RENAVAM *10.***.*08-66, placa OHU6477, ano modelo 2015, ano de fabricação 2014, cor branca, com nº de chassi 8ap196272f4097786, bem como para levantamento de saldo do FGTS.
Alegaram que o veículo é de titularidade do de cujus Leandro de Paula, sendo o único bem deixado pelo falecido, além do saldo de FGTS, dispensando-se o inventário, por se tratar de bem de pequeno valor.
Os herdeiros, ora autores da ação, são maiores e capazes e estão em consenso com a alienação do bem a terceiro.
Pugnaram os autores pela concessão da gratuidade da justiça.
Juntados novos documentos.
Após, vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
O processo há que ser decidido no estado em que se encontra, sendo dispensável maiores dilações probatórias, nos termos do art. 355, inciso I do CPC.
Versam os autos sobre pedido de alvará judicial com vistas à transferência da titularidade sobre o veículo automóvel FIAT PALIO ATTRACT 1.4, código RENAVAM *10.***.*08-66, placa OHU6477, ano modelo 2015, ano de fabricação 2014, cor branca, com nº de chassi 8ap196272f4097786 em favor de terceiro adquirente, e levantamento de FGTS em razão do óbito de Leandro de Paula, sendo estes os únicos bens que compõe o espólio do de cujus e os autores são a meeira e a única herdeira.
O procedimento é hábil para o fim almejado, considerando que os autores são maiores e capazes e estão em consenso com a alienação do bem, com vistas ao pagamento das despesas do de cujus e o entre si dos valores auferidos com a alienação.
Os documentos acostados aos autos demonstram que o de cujus não deixou outros bens a inventariar, sendo o veículo de baixo valor e o alvará judicial apto a transferir a titularidade do bem ao adquirente perante os órgãos públicos competentes.
Os documentos acostados aos autos, em especial a certidão de óbito do de cujus e os documentos pessoais de identificação dos autores, comprovam a qualidade de meeira e descendente/sucessora dos autores e, via de consequência, o direito sucessório sobre o veículo alienado.
Os autores acostaram aos autos os documentos necessários para a instrução do feito, em especial o comprovante de recolhimento do ITCD, extrato de FGTS, bem como comprovaram a inexistência de outros bens, sendo de rigor a procedência do pedido para regularizar a transferência da titularidade do veículo em favor da adquirente.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por KAUANY RODRIGUES DE PAULA, MARTA RODRIGUES MONTEIRO, para determinar a expedição do pertinente alvará judicial em favor dos requerentes, autorizando o levantamento dos valores vinculados ao nome do falecido a título de FGTS, bem como para que procedam a transferência do veículo FIAT PALIO ATTRACT 1.4, código RENAVAM *10.***.*08-66, placa OHU6477, ano modelo 2015, ano de fabricação 2014, cor branca, com nº de chassi 8ap196272f4097786.
Declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas finais nos termos do artigo 8º, inciso II da Lei 8.396/2016.
Sem honorários, haja vista tratar-se de processo de jurisdição voluntária.
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, expedido o alvará, arquive-se P.
R.
I.
C. .
Ariquemes sexta-feira, 5 de abril de 2024 às 10:40 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
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23/03/2024 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:21
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:12
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000363-33.2024.8.22.0002 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Liberação de Conta Valor da causa: R$ 6.087,46 (seis mil, oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) Parte autora: KAUANY RODRIGUES DE PAULA, RUA DAS ORQUÍDEAS 2962, - DE 2484/2485 A 2756/2757 SETOR 04 - 76873-524 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MARTA RODRIGUES MONTEIRO, RUA DAS ORQUÍDEAS 2962, - DE 2484/2485 A 2756/2757 SETOR 04 - 76873-524 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEBORA DOS SANTOS BOA SORTE, OAB nº RO11866, AVENIDA MACHADINHO 1989 JARDIM AMÉRICA - 76871-025 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Colha-se o parecer ministerial, ante o interesse de incapaz.
Após, voltem os autos conclusos. Ariquemes terça-feira, 19 de março de 2024 às 14:28 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito -
19/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:28
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
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27/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:02
Publicado DECISÃO em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000363-33.2024.8.22.0002 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Liberação de Conta Valor da causa: R$ 6.087,46 (seis mil, oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) Parte autora: KAUANY RODRIGUES DE PAULA, RUA DAS ORQUÍDEAS 2962, - DE 2484/2485 A 2756/2757 SETOR 04 - 76873-524 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MARTA RODRIGUES MONTEIRO, RUA DAS ORQUÍDEAS 2962, - DE 2484/2485 A 2756/2757 SETOR 04 - 76873-524 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEBORA DOS SANTOS BOA SORTE, OAB nº RO11866 Parte requerida: KAUANY RODRIGUES DE PAULA, RUA DAS ORQUÍDEAS 2962, - DE 2484/2485 A 2756/2757 SETOR 04 - 76873-524 - ARIQUEMES - RONDÔNIA INTERESSADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, acostar aos autos: a) documento do veículo; b) extrato atualizado do FGTS; c) certidão negativa de propriedade expedida pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis; d) certidão negativa do Idaron; e) comprovante de recolhimento do ITCD. 2- Sem prejuízo, deverá ainda informar se o falecido possuía conta bancária e se há possibilidade de existirem valores a serem levantados, aproveitando-se do presente feito para levantamento caso haja disponibilidade.
Ariquemes segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 às 11:25 . Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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