TJRO - 7004814-07.2024.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 01:45
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7004814-07.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 EXECUTADO: ANDERSON SILVA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais código 1001.1.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
06/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:58
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7004814-07.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 EXECUTADO: ANDERSON SILVA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
13/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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16/04/2024 14:55
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7004814-07.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 EXECUTADO: ANDERSON SILVA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
09/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/04/2024 02:24
Decorrido prazo de RONY CARLOS SOARES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:16
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 01:24
Publicado SENTENÇA em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7004814-07.2024.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: ANDERSON SILVA DOS SANTOS, RONY CARLOS SOARES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Intimada para promover a emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte exequente se manifestou, recolhendo valor a menor das custas processuais.
No despacho que determinou a emenda da inicial, constou clara observação de que, por se tratar de procedimento especial, as custas não poderiam ser postergadas, logo, a parte interessada deveria recolher o montante de 2% sobre o valor da causa, o que não foi feito.
Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do mesmo dispositivo legal ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, no prazo de quinze dias.
O parágrafo único do mesmo artigo, determina que se a parte não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ressoa neste sentido a jurisprudência dominante, consoante teor do seguinte julgado: EMENTA.
Emenda à inicial.
Intimação.
Inércia.
Indeferimento da inicial.
A ausência de cumprimento da intimação para emenda à inicial, impõe o indeferimento da petição, ante a inércia do autor.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ/RO - 1ª Câmara Cível.
Data do julgamento: 04/08/2015. 0000814-06.2012.8.22.0001 – Apelação.
Relator: Desembargador Raduan Miguel Filho.
Os desembargadores Sansão Saldanha e Moreira Chagas acompanharam o voto do relator.) Ante o exposto, considerando a inércia da parte autora em promover ato que lhe foi determinado, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I combinado com o art. 321, Parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, deixo de condenar em honorários de sucumbência por não ter-se formado a relação processual.
Com o trânsito em julgado, intime-se o autor para recolher as custas e demais taxas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem manifestação, proteste-se e inscreva-se em dívida ativa.
Ressalvada a condição suspensiva do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Porto Velho, terça-feira, 5 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito -
05/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:14
Indeferida a petição inicial
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04/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
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01/03/2024 00:15
Decorrido prazo de RONY CARLOS SOARES DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 03:58
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7004814-07.2024.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: ANDERSON SILVA DOS SANTOS, RONY CARLOS SOARES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento.
A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas. Porto Velho, 1 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. -
01/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:04
Conclusos para despacho
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31/01/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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