TJRO - 7010343-96.2018.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 11:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/06/2023 10:13
Juntada de Petição de outras peças
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13/06/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010343-96.2018.8.22.0007 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADRIANA ANDREIA BRAZ DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA - RO6947 INVENTARIADO: THAIS FRANCISCA OLIVEIRA PEREIRA e outros Advogados do(a) INVENTARIADO: ELENARA UES - RO6572, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, NATALIA UES CURY - RO8845, ROSANGELA ALVES DE LIMA - RO7985 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ( comprovantes de pagamento). -
12/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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07/06/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010343-96.2018.8.22.0007 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADRIANA ANDREIA BRAZ DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA - RO6947 INVENTARIADO: THAIS FRANCISCA OLIVEIRA PEREIRA e outros Advogados do(a) INVENTARIADO: ELENARA UES - RO6572, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, NATALIA UES CURY - RO8845, ROSANGELA ALVES DE LIMA - RO7985 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa para realização de depósito. -
06/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:15
Processo Desarquivado
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05/06/2023 21:27
Juntada de Petição de outras peças
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02/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ELENARA UES em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:34
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DE LIMA em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 17:55
Juntada de Petição de outras peças
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11/05/2023 10:37
Juntada de Petição de outras peças
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11/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:26
Publicado SENTENÇA em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7010343-96.2018.8.22.0007 Inventário e Partilha REQUERENTES: ADRIANA ANDREIA BRAZ DOS SANTOS, CPF nº *00.***.*90-00, ÁREA RURAL 1743Tomeria M, BAIRRO INDUSTRIAL ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, MILLENY SANTOS PEREIRA, CPF nº *46.***.*56-46, ÁREA RURAL 1743Tmomeria M, INDUSTRIAL ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, M.
S.
P., CPF nº *72.***.*17-42, ÁREA RURAL 1743T Martins, INDUSTRIAL ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA, OAB nº RO6947 INVENTARIADOS: THAIS FRANCISCA OLIVEIRA PEREIRA, CPF nº *11.***.*98-99, JOSE DO PATROCINIO 1277 P ISABEL - 76960-280 - CACOAL - RONDÔNIA, ADILSON PEREIRA, CPF nº *92.***.*81-20, ÁREA RURAL 1743TomeriaMart, INDUSTRIAL ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS INVENTARIADOS: NATALIA UES CURY, OAB nº RO8845, ELENARA UES, OAB nº RO6572, ROSANGELA ALVES DE LIMA, OAB nº RO7985, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 SENTENÇA Vistos e etc.
ADRIANA ANDREIA BRAZ DOS SANTOS PEREIRA, MILLENY SANTOS PEREIRA e MURILO SANTOS PEREIRA, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ingressaram em juízo com Pedido de Abertura de Inventário referente aos bens deixados por ADILSON PEREIRA, requerendo nomeação de inventariante.
Informam que "Em 07 de julho de 2018, nesta Cidade de Cacoal/RO, faleceu [...] ADILSON PEREIRA, brasileiro, maior, casado, cabelereiro, portador de RG nº 67934, SSO/RO, inscrito no CPF/MF nº *92.***.*81-20, com 42 (quarenta e dois) anos de idade".
Afirmam que o falecido era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, inexistindo testamento, tendo deixado bens a mear e inventariar, e herdeiros destinatários.
Qualifica-se a cônjuge meeira como "ADRIANA ANDREIA BRAZ DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 559412 SSP/RO, inscrita no CNPF/MF *00.***.*90-00, residente e domiciliada na Rua Tomeria Martins Pacheco, nº 1743, Bairro Industrial, CEP. 78.975-000, no Município de Cacoal, sendo casada com o de Cujus, no Regime de Comunhão Parcial de Bens, realizado no dia 17 de abril de 1999, na Comarca de Cacoal, Rondônia" Qualificam-se os herdeiros como "MILLENY SANTOS PEREIRA, brasileira, menor impúbere, nascida em 04/06/2002, (hoje com SANTOS PEREIRA, 16 anos) portadora do RG nº 1475484, SSP/RO e inscrito no CNPF/MF. *46.***.*56-46, com Registro no Cartório D’ Ávila, no Livro – A 000146, Folhas 321, sob o número de ordem 00070513, MURILO SANTOS PEREIRA, brasileiro, menor impúbere, nascido em 11/02/2013, (hoje com 05 anos) e inscrito no CNPF/MF. *72.***.*17-42, com Registro no Cartório do 2º Oficio, D’Ávila, com Matricula nº 09579401552013100003167000056710, neste ato, representados por sua genitora, já qualificada, todos residentes e domiciliados na Rua Tomeria Martins Pacheco, nº 1743, Bairro Industrial, CEP. 78.975-000, no Município de Cacoal".
Apresentou-se também como herdeira a senhora "THAIS FRANCISCA DE OLIVEIRA PEREIRA, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº 1.596.152 SESDC/RO, inscrita no CPF nº *11.***.*98-99, residente e domiciliado na Rua Castro Alves, nº 1597, Bairro Jardim Clodoaldo, município de Cacoal/RO".
Descrevem-se os bens a inventariar como sendo inicialmente "uma Motoneta – Honda/Biz 125 ES, Placa NDK 7497, Ano 2013-2013, de Cor Vermelha, RENAVAN 589164953, Chassi 9C2JC4820DR094078", e "Um Lote de Terra Urbano sob nº 06 B, com área de 159,23 m² (cento e cinquenta e nove metros e vinte e três centímetros quadrados), subdivisão do lote original sob o nº 06, da Quadra 03 (três), do Setor 01 (um), Localizado na RUA GENERAL OSÓRIO com Avenida MARECHAL RONDON, perímetro urbano desta Cidade e Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia".
Posteriormente, foi localizado no Sistema Renajud uma Motocicleta Honda/Biz 125 ES, Ano 2007/2008, Placa NDL 9776, a qual é desconhecida pelos herdeiros e meeira, desconhecendo também seu paradeiro.
Nomeou-se inventariante, apresentaram-se as primeiras declarações, cientificaram-se ciência ao Ministério Público e às Fazendas, colacionaram-se certidões negativas de débitos, recolheram-se custas e o ITCD.
Entre idas e vindas, chegou-se às últimas declarações da inventariante apresentadas com esboço de partilha ao ID 85960634, tendo havido concordância da herdeira Thais (ID 87014345). É o relatório.
Decido.
O Inventário Judicial dos bens deixados por ADILSON PEREIRA (CPF *92.***.*81-20) tramitou nos termos da lei, obedecendo os procedimentos pertinentes, sendo que o plano de partilha apresentado pelo inventariante está em consonância com as disposições expressas na legislação em vigor e decisões proferidas neste feito, com a identificação dos quinhões dos herdeiros.
A herança, à luz do plano de partilha apresentado, traduz-se nos seguintes bens: um bem móvel denominada "Motoneta – Honda/Biz 125 ES, Placa NDK 7497, Ano 2013- 2013, de Cor Vermelha, RENAVAN 589164953, Chassi 9C2JC4820DR094078", avaliada em R$8.000,00 (oito mil reais), e um bem imóvel urbano denominado "Fração Ideal de terra, medindo 45,90 m² (quarenta e cinco metros e noventa centímetros quadrados), conforme termos da ESCRITURA PÚBLICA, lavrada no Serviço Notarial desta Cidade, Livro 163-E, fls.154/155, de 12/12/2008, [registrado] em nome da senhora ADRIANA ANDREIA BRAZ DOS SANTOS PEREIRA, localizado na Rua General Osório com a Avenida Marechal Rondon, nº 2233, Bairro Princesa Isabel, na Comarca de Cacoal", avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Exclui-se do morte-mor o "imóvel residencial, localizado na Rua Temeria Martins Pacheco, nº 1743, Bairro Industrial, localizado na Comarca de Cacoal/RO" que reconhecidamente não se comunica com o patrimônio adquirido na constância da união do casal.
São os herdeiros: 1.
MILLENY SANTOS PEREIRA, brasileira, menor impúbere, nascida em 04/06/2002, portadora do RG nº 1475484, SSP/RO e inscrita no CNPF/MF. *46.***.*56-46, com Registro no Cartório D’ Ávila, no Livro – A 000146, Folhas 321, sob o número de ordem 00070513, residente e domiciliada na Rua Tomeria Martins Pacheco, nº 1743, Bairro Industrial, CEP. 78.975-000, no Município de Cacoal. 2.
MURILO SANTOS PEREIRA, brasileiro, menor impúbere, nascido em 11/02/2013, inscrito no CNPF/MF. *72.***.*17-42, com Registro no Cartório do 2º Oficio, D’Ávila, com Matricula nº 09579401552013100003167000056710, residente e domiciliada na Rua Tomeria Martins Pacheco, nº 1743, Bairro Industrial, CEP. 78.975-000, no Município de Cacoal. 3.
THAIS FRANCISCA DE OLIVEIRA PEREIRA, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº 1.596.152 SESDC/RO, inscrita no CPF nº *11.***.*98-99, residente e domiciliado na Rua Castro Alves, nº 1597, Bairro Jardim Clodoaldo, município de Cacoal/RO. É a meeira: "ADRIANA ANDREIA BRAZ DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 559412 SSP/RO, inscrita no CNPF/MF *00.***.*90-00, residente e domiciliada na Rua Tomeria Martins Pacheco, nº 1743, Bairro Industrial, CEP. 78.975-000, no Município de Cacoal".
No tocante à partilha, restou estabelecido que caberá à viúva/meeira Adriana (acima qualificada): a) 50% do bem imóvel denominado "uma Fração Ideal de terra, medindo 45,90 m² (quarenta e cinco metros e noventa centímetros quadrados), conforme termos da ESCRITURA PÚBLICA, lavrada no Serviço Notarial desta Cidade, Livro 163-E, fls.154/155, de 12/12/2008, em nome da senhora ADRIANA ANDREIA BRAZ DOS SANTOS PEREIRA, localizado na Rua General Osório com a Avenida Marechal Rondon, nº 2233, Bairro Princesa Isabel, na Comarca de Cacoal", correspondendo a uma área de 22,95m², equivalente a R$75.000,00. b) 50% do bem móvel denominado "Motoneta – Honda/Biz 125 ES, Placa NDK 7497, Ano 2013-2013, de Cor Vermelha, RENAVAN 589164953, Chassi 9C2JC4820DR094078", equivalente a R$4.000,00 (quatro mil reais).
Caberá à cada um dos herdeiros acima qualificados (Milleny, Murilo e Thais): a) 16,66% do bem imóvel denominado "uma Fração Ideal de terra, medindo 45,90 m² (quarenta e cinco metros e noventa centímetros quadrados), conforme termos da ESCRITURA PÚBLICA, lavrada no Serviço Notarial desta Cidade, Livro 163-E, fls.154/155, de 12/12/2008, em nome da senhora ADRIANA ANDREIA BRAZ DOS SANTOS PEREIRA, localizado na Rua General Osório com a Avenida Marechal Rondon, nº 2233, Bairro Princesa Isabel, na Comarca de Cacoal", correspondendo a uma área de 7,65m², equivalente a R$25.000,00. b) 16,66% do bem móvel denominado "Motoneta – Honda/Biz 125 ES, Placa NDK 7497, Ano 2013-2013, de Cor Vermelha, RENAVAN 589164953, Chassi 9C2JC4820DR094078", equivalente a R$1.333,33).
Em razão das despesas custeadas unilateralmente pela viúva/meeira Adriana, ficou estabelecido que o bem móvel "Motoneta – Honda/Biz 125 ES, Placa NDK 7497", será de sua integral propriedade, restando-lhe a obrigação de pagar aos herdeiros a quantia remanescente de R$220,28.
Não vislumbro óbice à homologação da partilha do caso em tela.
Em face do exposto, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, HOMOLOGO, por sentença, com fulcro no Art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, a partilha celebrada nestes autos de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de ADILSON PEREIRA (CPF *92.***.*81-20), atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, conforme estabelecido nesta sentença, que servirá como formal de partilha, ressalvados erros, omissões, direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Fica a inventariante intimada para, em 5 dias, depositar em favor da herdeira Thais Francisca sua cota-parte referente a quantia remanescente de R$220,28, podendo ser mediante depósito judicial ou pagamento diretamente ao advogado da referida herdeira.
Eventuais documentos necessários perante outros órgãos/departamentos/tabelionatos serão de responsabilidade da inventariante e dos herdeiros.
Após o trânsito em julgado, cumprida as determinações supra e observadas as formalidades necessárias, arquivem-se.
Cacoal 8 de maio de 2023 Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
08/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:07
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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23/03/2023 12:41
Conclusos para decisão
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08/03/2023 08:35
Juntada de Petição de parecer
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07/03/2023 18:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 20:28
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:50
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:08
Decorrido prazo de MILLENY SANTOS PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:17
Decorrido prazo de ADRIANA ANDREIA BRAZ DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:42
Decorrido prazo de MURILLO SANTOS PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:38
Decorrido prazo de ELENARA UES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:47
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:45
Juntada de Petição de outras peças
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10/02/2023 11:29
Juntada de Petição de outras peças
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07/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 08:32
Conclusos para despacho
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19/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 09:48
Juntada de acórdão
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24/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA ANDREIA BRAZ DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DE LIMA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ELENARA UES em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:19
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MURILLO SANTOS PEREIRA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MILLENY SANTOS PEREIRA em 23/09/2022 23:59.
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21/09/2022 19:20
Juntada de Petição de outras peças
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15/09/2022 02:00
Publicado DECISÃO em 16/09/2022.
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15/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/09/2022 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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02/08/2022 05:17
Decorrido prazo de MURILLO SANTOS PEREIRA em 26/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA em 26/07/2022 23:59.
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02/08/2022 05:16
Decorrido prazo de ELENARA UES em 26/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:55
Juntada de outras peças
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27/07/2022 09:37
Decorrido prazo de MURILLO SANTOS PEREIRA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:37
Decorrido prazo de MILLENY SANTOS PEREIRA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:28
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:28
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DE LIMA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:28
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 09:24
Decorrido prazo de ELENARA UES em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:12
Juntada de Petição de outras peças
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12/07/2022 18:00
Conclusos para despacho
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30/06/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:50
Publicado DECISÃO em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 03:39
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DE LIMA em 25/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:11
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 25/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:09
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA em 25/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:01
Decorrido prazo de ELENARA UES em 25/04/2022 23:59.
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18/04/2022 17:28
Juntada de Petição de outras peças
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01/04/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 00:41
Publicado DECISÃO em 29/03/2022.
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28/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 08:49
Outras Decisões
-
18/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 00:18
Decorrido prazo de MURILLO SANTOS PEREIRA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:17
Decorrido prazo de MILLENY SANTOS PEREIRA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:15
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA ANDREIA BRAZ DOS SANTOS em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:10
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DE LIMA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ELENARA UES em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA em 15/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 08:29
Juntada de Petição de outras peças
-
23/09/2021 20:24
Publicado DECISÃO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:29
Outras Decisões
-
06/09/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 23:21
Juntada de Petição de outras peças
-
17/08/2021 08:00
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70103439620188220007.pdf
-
10/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2021 16:35
Mandado devolvido sorteio
-
05/07/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 08:19
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2021 17:24
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Porto Velho, 2728, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-860 - Fone:(69) 34431668 Processo N° 7010343-96.2018.8.22.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) Requerente: Nome: A.
A.
B.
D.
S.
Endereço: Área Rural, 1743Tomeria M, Bairro Industrial, Área Rural de Cacoal, Cacoal - RO - CEP: 76968-899 Nome: M.
S.
P.
Endereço: Área Rural, 1743Tmomeria M, Industrial, Área Rural de Cacoal, Cacoal - RO - CEP: 76968-899 Nome: M.
S.
P.
Endereço: Área Rural, 1743T Martins, Industrial, Área Rural de Cacoal, Cacoal - RO - CEP: 76968-899 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA - RO0006947A Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA - RO0006947A Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO CLAUDIO MENDES CAMINHA - RO0006947A Requerido: Nome: A.
P.
Endereço: Área Rural, 1743TomeriaMart, Industrial, Área Rural de Cacoal, Cacoal - RO - CEP: 76968-899 Nome: T.
F.
O.
P.
Endereço: JOSE DO PATROCINIO, 1277, P ISABEL, Cacoal - RO - CEP: 76960-280 Advogados do(a) INVENTARIADO: NATALIA UES CURY - RO8845, ELENARA UES - RO6572, ROSANGELA ALVES DE LIMA - RO7985, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327 Valor da Causa: R$ 155.500,00 INTIMAÇÃO Fica a inventariante intimada, por intermédio de seu advogado, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre o parecer do MP. -
09/02/2021 16:04
Outras Decisões
-
22/01/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:06
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70103439620188220007.pdf
-
21/10/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 08:36
Outras Decisões
-
16/09/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA ANDREIA BRAZ DOS SANTOS em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:11
Decorrido prazo de MURILLO SANTOS PEREIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:11
Decorrido prazo de MILLENY SANTOS PEREIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2020 09:03
Mandado devolvido sorteio
-
08/07/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2020 10:09
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 09:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2020 01:11
Decorrido prazo de MURILLO SANTOS PEREIRA em 10/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2020.
-
26/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 08:23
Outras Decisões
-
13/01/2020 17:23
Juntada de Petição de outras peças
-
27/11/2019 15:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 13:30
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70103439620188220007.pdf
-
21/10/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2019 03:21
Decorrido prazo de THAIS FRANCISCA OLIVEIRA PEREIRA em 12/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2019.
-
19/06/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 02:39
Decorrido prazo de ADRIANA ANDREIA BRAZ DOS SANTOS em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 12:45
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2019.
-
29/04/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 10:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/04/2019 17:17
Outras Decisões
-
12/03/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 17:41
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2018 19:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2018 19:16
Distribuído por sorteio
-
09/09/2018 19:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2018
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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