TJRO - 7001640-29.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 06:51
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 06:51
Decorrido prazo de RENATO DE MORAES RAMALHO em 04/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:50
Decorrido prazo de HUMBERTO DOS SANTOS RAMALHO em 04/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:30
Decorrido prazo de RENATO DE MORAES RAMALHO em 04/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 22:00
Decorrido prazo de HUMBERTO DOS SANTOS RAMALHO em 04/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7001640-29.2020.8.22.0001. .
EXECUTADO: ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil; II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença,conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito; III - Efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de protesto extrajudicial e inscrição em dívida ativa.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 8 de fevereiro de 2021. -
05/02/2021 08:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/02/2021 08:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:20
Decorrido prazo de HUMBERTO DOS SANTOS RAMALHO em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:20
Decorrido prazo de RENATO DE MORAES RAMALHO em 04/02/2021 23:59:59.
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01/12/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 02/12/2020.
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01/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2020 13:39
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (AUTOR) e não-provido.
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05/08/2020 12:11
Conclusos para decisão
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04/08/2020 15:30
Recebidos os autos
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04/08/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
29/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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