TJRO - 7004211-52.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:28
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA TUPINA em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 00:21
Publicado DESPACHO em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2025 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2025.
-
11/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:13
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA TUPINA em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2025.
-
04/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 07:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 01:51
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA TUPINA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:21
Decorrido prazo de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em 25/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 03:16
Publicado DESPACHO em 26/02/2025.
-
25/02/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 07:54
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
14/02/2025 07:53
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/05/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:26
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA TUPINA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:57
Juntada de Petição de peças criminais
-
17/05/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:51
Expedição de Alvará.
-
05/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:05
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 04:52
Publicado SENTENÇA em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7004211-52.2020.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA RECIFE 442, - ATÉ 442 - LADO PAR NOVO CACOAL - 76962-160 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746 EXECUTADO: DIEGO DE OLIVEIRA TUPINA, AVENIDA DAS NAÇÕES 755, ADRENALINA MOTOS CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 28/04/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
28/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:40
Homologada a Transação
-
27/04/2023 13:02
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA TUPINA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:52
Decorrido prazo de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:45
Decorrido prazo de GISELE BATISTA COSTA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 04:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 20:28
Mandado devolvido dependência
-
15/11/2022 00:30
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:28
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA TUPINA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:28
Decorrido prazo de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em 14/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 05:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:24
Outras Decisões
-
15/12/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 18:48
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA TUPINA em 09/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
-
25/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 09:56
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA TUPINA em 19/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 23:19
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2021 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 04:24
Publicado DESPACHO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
16/10/2021 00:14
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA TUPINA em 15/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:49
Outras Decisões
-
13/10/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 13:37
Publicado DESPACHO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:13
Outras Decisões
-
16/09/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 10:37
Juntada de outras peças
-
25/03/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:29
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7004211-52.2020.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA - RO9740 EXECUTADO: DIEGO DE OLIVEIRA TUPINA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 5 de fevereiro de 2021. -
05/02/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:18
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 09:10
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2020 11:05
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/08/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2020 13:11
Mandado devolvido dependência
-
24/07/2020 16:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/05/2020 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2020 11:03
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 10:16
Outras Decisões
-
18/05/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000831-79.2020.8.22.0020
Maria Jose Rosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rodrigo de Mattos Ferraz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/06/2020 16:33
Processo nº 7001953-64.2019.8.22.0020
Geraldo Batista Luiz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Andreia Fernanda Barbosa de Mello
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/11/2019 11:46
Processo nº 7007213-48.2020.8.22.0001
Gol Linhas Aereas S.A.
Alexya Ramy Skroch
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/02/2020 10:52
Processo nº 7000019-97.2021.8.22.0021
Aleksander Viana
Banco Bradesco
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/01/2021 17:37
Processo nº 0081356-55.2005.8.22.0001
Fertisolo Comercial de Maquinas e Equipa...
Jose Izo Vieira
Advogado: Alexandre Camargo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/05/2005 08:13