TJRO - 7024039-52.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2021 10:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/07/2021 13:28
Transitado em Julgado em 29/06/2021
-
27/07/2021 13:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/06/2021 09:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 12/05/2021 7024039-52.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7024039-52.2020.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante : Cristiane Scheiner Duarte Lima Advogado : Josenildo Jacinto do Nascimento (OAB/RO 6023) Advogada : Corsirene Gomes Lira (OAB/RO 2051) Apelada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 24/03/2021 Decisão: "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Obrigação de fazer.
Energia elétrica.
Unidade consumidora.
Transferência.
Fornecimento de energia condicionado ao pagamento de débitos de outrem.
Dano moral configurado.
Dano material.
Ilegitimidade.
Recurso parcialmente provido. O débito relativo ao fornecimento de energia elétrica tem natureza pessoal e não está vinculado a titularidade do imóvel. É vedado à concessionária condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento dos débitos pretéritos, de outro consumidor.
Referida postura configura prática abusiva.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes.
O dano material em razão da impossibilidade de funcionamento da empresa, não pode ser reivindicado pela pessoa física. -
02/06/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:40
Conhecido o recurso de CRISTIANE SCHREINER DUARTE LIMA - CPF: *70.***.*25-49 (APELANTE) e provido em parte
-
13/05/2021 12:41
Deliberado em sessão
-
11/05/2021 09:31
Incluído em pauta para 12/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
03/05/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 16:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/03/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 13:22
Juntada de termo de triagem
-
24/03/2021 10:20
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7025663-39.2020.8.22.0001
Centro de Ensino Sao Lucas LTDA
Hudysson Cezar Tiburcio da Fonseca
Advogado: Zoil Batista de Magalhaes Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/07/2020 10:46
Processo nº 7001556-89.2020.8.22.0013
Rosenir Goncalves de Aguiar
Eline Pereira
Advogado: Hulgo Moura Martins
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/09/2020 16:14
Processo nº 7005823-43.2016.8.22.0014
Costa Cardan LTDA - ME
Paulo Henrique da Rocha
Advogado: Fabiana Oliveira Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/07/2016 16:06
Processo nº 7019111-29.2018.8.22.0001
Nayara dos Santos de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/05/2018 11:32
Processo nº 7001556-89.2020.8.22.0013
Valmor Gregolon de Aguiar
Jabis Emerick Dutra
Advogado: Wagner Aparecido Borges
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/12/2024 13:02