TJRO - 7000404-91.2024.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 01:31
Decorrido prazo de VALDECIR PEREIRA DE CARVALHO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2024.
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03/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:30
Recebidos os autos
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02/12/2024 23:33
Juntada de despacho
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02/09/2024 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:09
Decorrido prazo de E-MAIL INSS - OURO PRETO DO OESTE em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO.
CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7000404-91.2024.8.22.0004 AUTOR: VALDECIR PEREIRA DE CARVALHO, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 1563 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LARISSA DA SILVA CRIBARI, OAB nº ES37644 THIAGO FERREIRA SIQUEIRA, OAB nº ES29792 REU: Banco Bradesco, AV.
CIDADE DE DEUS s/n, NÃO CONSTA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Concedo a gratuidade judiciária.
Outrossim, considerando a tempestividade da interposição, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
No mais, tendo em vista que foi apresentada as contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância.
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de agosto de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
29/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2024 06:05
Conclusos para despacho
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23/08/2024 00:25
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 00:59
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº : 7000404-91.2024.8.22.0004 Requerente: AUTOR: VALDECIR PEREIRA DE CARVALHO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: LARISSA DA SILVA CRIBARI - ES37644, THIAGO FERREIRA SIQUEIRA - ES29792 Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO Advogado: Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Ouro Preto do Oeste, 6 de agosto de 2024. -
06/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:49
Intimação
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06/08/2024 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:12
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:37
Publicado SENTENÇA em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste Processo: 7000404-91.2024.8.22.0004 AUTOR: VALDECIR PEREIRA DE CARVALHO, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 1563 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LARISSA DA SILVA CRIBARI, OAB nº ES37644 THIAGO FERREIRA SIQUEIRA, OAB nº ES29792 REU: Banco Bradesco, AV.
CIDADE DE DEUS s/n, NÃO CONSTA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art.38 da Lei 9.099/95.
Não há indícios, tampouco evidências quanto a eventual domicílio diverso do requerente a elidir a competência deste juízo.
A tentativa de solução extrajudicial não constitui requisito de procedibilidade e a obrigação de natureza continuada renova a contagem da prescrição a cada vencimento.
Para além disso, há entendimento do STJ de que em caso de responsabilidade civil contratual observa-se o prazo decenal à perda da pretensão.
Preliminares afastadas.
No mérito, consiste a controvérsia em verificar a licitude da cobrança e consequente responsabilidade do requerido quanto à devolução de valores, acrescida de indenização por dano moral.
A despeito da anuência ao contrato, o requerido não comprovou que tenha cientificado o autor quanto aos termos do empréstimo, visto que não foram efetivados compras ou saques, mas valores depositados em conta bancária.
Desse modo, tenho que o requerido simulou o negócio, aproveitando-se da hipossuficiência técnica da requerente, para efetivar negócio mais vantajoso, uma vez que a cobrança do valor mínimo gera encargos financeiros, sem termo final convencionado.
Entretanto, subsiste o que se dissimulou, porquanto verdadeiro o mútuo - art.167 do Código Civil.
Por conseguinte, considerado o valor do depósito e o pagamento, o objetivo de evitar o crescimento da dívida a valores aviltantes e de conformidade com o permissivo da norma contida no art.6º., da Lei 9.099/95, atendendo aos fins sociais da Lei e às exigências do bem comum, entendo pela suficiência do valor adimplido à quitação.
Ante o assentimento do autor e recebimento de valores, não há que se considerar pela repetição do indébito.
Na mesma toada, o pretenso dano moral não merece prosperar, porquanto não há prova de ofensa aos direitos da personalidade, uma vez não comprovada restrição creditícia ou outra causa capaz de ensejar a responsabilidade extra patrimonial.
Posto isso, Julgo Procedente em parte os pedidos propostos por Valdecir Pereira de Carvalho em face de Banco Bradesco S/A para declarar quitado o contrato referente ao Cartão de Crédito - RMC, tido por credor o requerido.
Julgo Improcedentes os pedidos de repetição do indébito e indenização por dano moral.
Via de consequência, resolvo o mérito, nos termos do disposto no art.487, I, CPC.
Como consectário da quitação, solicite-se ao INSS a fim de que exclua a cobrança referente aos contratos Cartão de Crédito - RMC, tido por credor o requerido, do beneficiário Valdecir Pereira de Carvalho, CPF *49.***.*24-91.
Serve a sentença de ofício.
Custas e honorários indevidos - art.55 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Interposto recurso, intime-se às contrarrazões.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, arquivem-se.
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de julho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
19/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:18
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2024 19:12
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:58
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7000404-91.2024.8.22.0004 Requerente: AUTOR: VALDECIR PEREIRA DE CARVALHO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: LARISSA DA SILVA CRIBARI - ES37644, THIAGO FERREIRA SIQUEIRA - ES29792 Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO BANCO BRADESCO S.A.
Av.
Cidade de Deus, s/n, Não consta, Yara, Osasco - SP - CEP: 06029-900 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica a Parte intimada, através de seus advogados, para se manifestar a respeito do documento apresentado, no prazo de 05(cinco) dias.
Ouro Preto do Oeste, 28 de maio de 2024. -
28/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7000404-91.2024.8.22.0004 AUTOR: VALDECIR PEREIRA DE CARVALHO, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 1563 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LARISSA DA SILVA CRIBARI, OAB nº ES37644 THIAGO FERREIRA SIQUEIRA, OAB nº ES29792 REU: BANCO BRADESCO S.A., AV.
CIDADE DE DEUS s/n, NÃO CONSTA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte requerente para juntar histórico de créditos fornecido pelo INSS. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se a parte requerida para se manifestar a respeito do documento, no mesmo prazo. Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de maio de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
23/05/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:10
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:51
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/03/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7000404-91.2024.8.22.0004 Requerente: AUTOR: VALDECIR PEREIRA DE CARVALHO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: THIAGO FERREIRA SIQUEIRA - ES29792 Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 3 - Juizado Especial Cível Data: 18/03/2024 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ouro Preto do Oeste, 15 de fevereiro de 2024. -
15/02/2024 18:45
Recebidos os autos.
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15/02/2024 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:43
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 18/03/2024 09:00 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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07/02/2024 00:53
Decorrido prazo de VALDECIR PEREIRA DE CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:46
Juntada de termo de triagem
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02/02/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 04:06
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7000404-91.2024.8.22.0004 AUTOR: VALDECIR PEREIRA DE CARVALHO, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 1563 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO FERREIRA SIQUEIRA, OAB nº ES29792 REU: BANCO BRADESCO S.A., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: BRADESCO DESPACHO Cite-se e Intimem-se.
Quanto à realização da audiência de tentativa de conciliação: Considerando a inovação legislativa que alterou alguns dispositivos da Lei n.º 9.099/95 (arts. 22 e 23), os quais passaram a prever, expressamente, a possibilidade de realização da audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado, mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (art. 22, § 2.º, da Lei 9.099/95), atribuindo ao réu o ônus processual, para os casos de não comparecimento ou de recusa a participar da tentativa de audiência de conciliação não presencial, o proferimento da sentença à revelia (arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95). Determino que as seguintes providências sejam tomadas pela CPE: I) designe-se a audiência de tentativa de conciliação de forma automática no PJE para data possível de ser realizada virtualmente.
A sessão conciliatória será realizada por meio eletrônico, na mesma data e horário agendado, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, caso o réu não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial (art. 23, da Lei n.º 9.099/95); II) informe as partes qual será o aplicativo eletrônico adotado para a realização das audiências de tentativa de conciliação não presencial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; III) disponibilize um número de contato telefônico para a parte que não estiver sendo assistida por advogado(a), manifestar-se nos autos, caso necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de carta/ofício/mandado. OBSERVAÇÕES: A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte quatro) horas do dia da audiência de por vídeo conferência realizada.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95);3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial;4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95);5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc).6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; Ouro Preto do Oeste/RO, 1 de fevereiro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
01/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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