TJRO - 7000974-74.2024.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 07:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/07/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO NUNES RIBEIRO em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7000974-74.2024.8.22.0005 Assunto:Honorários Advocatícios Parte autora: AUTOR: PAULO NUNES RIBEIRO, CPF nº *90.***.*96-72, AVENIDA ARACAJU 2231, - DE 2007 A 2317 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-527 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: PAULO NUNES RIBEIRO, OAB nº RO7504, cibele moreira do nascimento cutulo, OAB nº RO6533 Parte requerida: REU: LUCAS PEREIRA DA SILVA, CPF nº *13.***.*62-97, R VENEZUELA 2433 JD DAS SERINGUEIRAS - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Verifico que a parte requerida não foi encontrada no endereço constante nos autos.
Outrossim, intimada para informar o endereço da parte requerida, a parte requerente não informou o atual endereço da parte demandada.
Sendo assim, com escopo no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/19951, aplicado analogicamente à espécie, EXTINGO o feito.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ji-Paraná/, 26 de junho de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito 1“não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” -
27/06/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:30
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
25/06/2024 06:53
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 01:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 06:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/06/2024 19:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/04/2024 03:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/04/2024 01:26
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:03
Juntada de Petição de outras peças
-
03/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:05
Publicado DESPACHO em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7000974-74.2024.8.22.0005 Assunto:Honorários Advocatícios Parte autora: AUTOR: PAULO NUNES RIBEIRO Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: PAULO NUNES RIBEIRO, OAB nº RO7504, cibele moreira do nascimento cutulo, OAB nº RO6533 Parte requerida: REU: LUCAS PEREIRA DA SILVA Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em consulta ao Infojud foi localizado outro endereço em nome da parte demandada, conforme anexo.
Encaminhem-se os autos ao Cejusc para designar audiência.
Cite-se e intime-se no referido endereço, conforme ato anterior.
Ademais, indefiro as consultas via Sisbajud e Renajud, tendo em vista que a executada ainda não citada.
Cumpra-se. Ji-Paraná, terça-feira, 2 de abril de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
02/04/2024 07:28
Recebidos os autos.
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02/04/2024 07:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 07:26
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/04/2024 07:25
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/04/2024 04:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 04:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:14
Juntada de Petição de outras peças
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07/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7000974-74.2024.8.22.0005 Requerente: AUTOR: PAULO NUNES RIBEIRO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: CIBELE MOREIRA DO NASCIMENTO CUTULO - RO6533, PAULO NUNES RIBEIRO - RO7504 Requerido(a): REU: LUCAS PEREIRA DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná, 6 de março de 2024. -
06/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/02/2024 09:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/02/2024 16:09
Juntada de Petição de outras peças
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15/02/2024 15:19
Juntada de termo de triagem
-
30/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7000974-74.2024.8.22.0005 Requerente: AUTOR: PAULO NUNES RIBEIRO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: CIBELE MOREIRA DO NASCIMENTO CUTULO - RO6533, PAULO NUNES RIBEIRO - RO7504 Requerido(a): REQUERIDO: LUCAS PEREIRA DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 8 - Juizado Especial Cível Data: 08/04/2024 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 29 de janeiro de 2024. -
29/01/2024 12:42
Recebidos os autos.
-
29/01/2024 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:38
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 08/04/2024 12:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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29/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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