TJRO - 7015275-54.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:56
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA DA SILVA LEITE em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 01:30
Publicado SENTENÇA em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7015275-54.2023.8.22.0007 AUTOR: EDUARDO FERNANDES DE SOUZA, PEDRO KEMPER 3801, - DE 3309 AO FIM - LADO ÍMPAR RESIDEC PQ ALVORADA - 76961-591 - CACOAL - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: DOUGLAS BATISTA DA SILVA LEITE, JOSE TOMAS DE AQUINO 4045, CASA JOSINO BRITO - 76961-530 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo (id. 100848535) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 24/01/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
24/01/2024 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:06
Homologada a Transação
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24/01/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 10:02
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 24/01/2024 09:30 Cacoal - 1º Juizado Especial.
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21/12/2023 05:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2023 04:34
Juntada de entregue (ecarta)
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01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 22/11/2023.
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21/11/2023 12:48
Recebidos os autos.
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21/11/2023 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 12:45
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 24/01/2024 09:30 Cacoal - 1º Juizado Especial.
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21/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 07:25
Juntada de termo de triagem
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17/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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