TJRO - 7000070-51.2024.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2025 00:01
Publicado ACÓRDÃO em 09/04/2025.
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08/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:54
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÃNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e provido
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07/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2025 20:28
Pedido de inclusão em pauta
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20/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
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01/08/2024 23:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 23:35
Distribuído por sorteio
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000095-64.2024.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: I.
C.
D.
S., AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA 1120 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810 REU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos. 1 - Determino que a CPE retifique o polo passivo da demanda para retirar I. -.
I.
N.
D.
S.
S. - CNPJ: 29.***.***/0012-01, e incluir BANCO DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob o número 00.***.***/0001-91. 2 - Recebo a emenda a inicial para processamento. 3 - Defiro a gratuidade de justiça, ante os documentos juntados pela parte autora. 4 - Determino que a CPE designe data para audiência de conciliação a ser realizada pelo Nucomed desta comarca - antigo CEJUSC, localizado nas dependências do Fórum deste Fórum, conforme art. 23 do Provimento Corregedoria Nº 06/2022 (publicado no DJe de 23/6/2022).
Após designada, certifique-se nos autos para intimações.
CONTATO COM O CEJUSC/NUCOMED: E-mail: [email protected] - Telefone: (69) 3309- 8190 (WhatsApp e Ligações) - Horário de atendimento: 07h às 14h. 4.1 - Para audiência a ser designada, deverá ser seguido o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, publicado no DJE de 25/5/2020 e demais normas cabíveis.
Não sendo possível a parte acessar a audiência de forma virtual, poderá comparecer junto ao Nucomed desta comarca. 4.2 - Consigno que, caso a citação/intimação seja realizada por Oficial de Justiça, deverá colher o número de telefone "WhatsApp" para participação da videochamada e informar da possibilidade do comparecimento pessoalmente junto ao Nucomed para a participação na solenidade, caso não disponha dos meios necessários para comparecimento por videoconferência. 4.3 - Consigno que, caso a parte autora esteja representada por advogado e não constar nos autos telefone apto a receber a videochamada, intime-a para que apresente no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - CITE-SE o réu e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação, para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do artigo 334, caput do Código de Processo Civil. 5.1 - Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, §8º do CPC. 5.2 - Deverá a parte participar da audiência de conciliação, acompanhada de advogado ou defensor público, e terá 15 (quinze) dias a partir audiência de conciliação ou de mediação, para oferecer contestação, nos termos do art. 335 §9 e 335, inciso I, do CPC/2015. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Código de Processo Civil, artigo 344). 5.3 Não tendo interesse o réu na autocomposição, deverá informá-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, ocasião em que, manifestado o desinteresse na composição consensual por ambas partes, iniciar-se-á o prazo para contestação de 15 dias (art. 335, inciso II, CPC). 6 - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação em 15 (quinze) dias, devendo igualmente especificar na peça as provas que eventualmente pretenda produzir, arrolando e qualificando suas testemunhas. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 29 de fevereiro de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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