TJRO - 7001918-88.2020.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 00:08
Decorrido prazo de ADIR LUIZ PELOSO em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 00:45
Publicado SENTENÇA em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/08/2022 22:40
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 00:15
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 27/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:31
Audiência Conciliação não-realizada para 31/08/2022 12:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
19/07/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 13:16
Recebidos os autos.
-
18/07/2022 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/07/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 10:04
Recebidos os autos.
-
18/07/2022 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:01
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 12:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
18/07/2022 09:59
Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2022 12:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
18/07/2022 09:59
Recebidos os autos.
-
18/07/2022 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:11
Juntada de outras peças
-
01/07/2022 00:07
Decorrido prazo de ADIR LUIZ PELOSO em 30/06/2022 23:59.
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28/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ADIR LUIZ PELOSO em 02/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2022 19:54
Mandado devolvido sorteio
-
25/04/2022 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:45
Recebidos os autos.
-
20/04/2022 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/04/2022 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:10
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 12:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
08/04/2022 12:47
Outras Decisões
-
22/02/2022 21:47
Decorrido prazo de ADIR LUIZ PELOSO em 07/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:57
Outras Decisões
-
22/09/2021 00:18
Decorrido prazo de ADIR LUIZ PELOSO em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 04:13
Publicado DESPACHO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:45
Outras Decisões
-
03/08/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
-
21/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:15
Audiência Conciliação cancelada para 26/07/2021 09:20 Vilhena - Juizado Especial.
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28/06/2021 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2021 13:15
Juntada de Certidão
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15/06/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 01:21
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 08/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2021.
-
27/05/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 13:09
Recebidos os autos.
-
26/05/2021 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/05/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:25
Audiência Conciliação designada para 26/07/2021 09:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
02/02/2021 04:25
Decorrido prazo de ADIR LUIZ PELOSO em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:40
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo nº 7001918-88.2020.8.22.0014 REQUERENTE: TECIDOS VILHENA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: DAIANE FONSECA LACERDA - RO5755 REQUERIDO: ADIR LUIZ PELOSO INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecerem à AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada na sala de audiências da CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado à Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 , conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - SALA 03.
Data: 15/06/2020 Hora: 08:00 OBSERVAÇÕES: 1) A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas ATÉ o ato da audiência de conciliação.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento; 2) Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca; 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; 4) Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; IV – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; V – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; VI – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; VII – o não comparecimento injustificado do autor implicará na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; VIII – o não comparecimento do requerido a quaisquer das audiências designadas implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; IX – deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; X – a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas até o ato da audiência de conciliação; XI – na mesma oportunidade, o autor deverá se manifestar, em até 10 (dez) minutos, sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados; XII – não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento; XIII – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
XIV - Fica a parte advertida que o comparecimento de preposto que não tiver conhecimento dos fatos poderá implicar em violação ao princípio da cooperação e, por isso, poderá a parte sujeitar-se à aplicação de multa por litigância de má-fé; XV - Alerto, por fim, que nos termos do ENUNCIADO 141 do FONAJE: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Vilhena, 7 de abril de 2020. -
13/01/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2020 09:36
Conclusos para despacho
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04/07/2020 01:55
Decorrido prazo de ADIR LUIZ PELOSO em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:45
Decorrido prazo de DAIANE FONSECA LACERDA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:45
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 02/07/2020.
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01/07/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 09:43
Outras Decisões
-
15/06/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 17:50
Audiência Conciliação não-realizada para 15/06/2020 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
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15/06/2020 08:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2020 12:36
Juntada de Certidão
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25/05/2020 09:39
Juntada de Certidão
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08/04/2020 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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08/04/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 12:39
Audiência Conciliação designada para 15/06/2020 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
31/03/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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