TJRO - 7001569-82.2020.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
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06/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2025 00:56
Publicado DESPACHO em 05/08/2025.
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04/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2025 17:23
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:12
Decorrido prazo de A. DA SILVA SOUZA EXPORTACOES - ME em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 02:15
Publicado DESPACHO em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001569-82.2020.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução Fiscal / Estaduais Distribuição: 27/07/2020 Requerente: EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido: EXECUTADOS: A.
DA SILVA SOUZA EXPORTACOES - ME, AVENIDA DOS NAVEGANTES - N:13 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, ABEL DA SILVA SOUZA, AV.
TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA 491 DISTRITO DE LATA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido retro (Id Num. 108193742 - Pág. 1).
Suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da LEF, conforme requerido.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte autora para dar andamento no feito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, após a intimação, arquive-se pelo prazo da prescrição, nos termos do artigo 40, §2º da LEF.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim sábado, 13 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
13/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:49
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA SOUZA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:47
Decorrido prazo de A. DA SILVA SOUZA EXPORTACOES - ME em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 02:01
Publicado DESPACHO em 19/06/2024.
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18/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
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13/06/2024 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de A. DA SILVA SOUZA EXPORTACOES - ME em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 02:51
Publicado DESPACHO em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001569-82.2020.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução Fiscal / Estaduais EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: A.
DA SILVA SOUZA EXPORTACOES - ME, AVENIDA DOS NAVEGANTES - N:13 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, ABEL DA SILVA SOUZA, AV.
TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA 491 DISTRITO DE LATA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente pleiteia pesquisa de bens via SREI e INFOJUD, pois infrutíferas buscas realizadas em outros sistemas (SISBAJUD e RENAJUD).
Pois bem.
Conforme já decidiu o TJRO, as consultas "aos sistemas RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD e BACENJUD constituem importantes instrumentos consagrados pelo ordenamento pátrio e disponibilizados ao Poder Judiciário com o objetivo crucial de contribuir e melhor tutelar as pretensões deduzidas em juízo, não havendo razões que impeçam a sua utilização". (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809601-08.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 20/12/2023) [destaquei] Assim sendo, nesta data, procedi a busca de bens via INFOJUD.
Todavia, conforme comprovante anexo, o resultado foi negativo.
Anoto que a pesquisa via sistema SREI restou infrutífera, conforme espelhos anexos.
Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento no feito, apresentando outros meios para viabilizar o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas.
Determino ao CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas aos autos.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, sexta-feira, 17 de maio de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
17/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
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26/04/2024 00:09
Decorrido prazo de A. DA SILVA SOUZA EXPORTACOES - ME em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA SOUZA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA SOUZA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:03
Decorrido prazo de A. DA SILVA SOUZA EXPORTACOES - ME em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:11
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001569-82.2020.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução Fiscal / Estaduais Distribuição: 27/07/2020 EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: A.
DA SILVA SOUZA EXPORTACOES - ME, AVENIDA DOS NAVEGANTES - N:13 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, ABEL DA SILVA SOUZA, AV.
TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA 491 DISTRITO DE LATA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei ordem de bloqueio das contas bancárias em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD.
Entretanto, tal diligência restou infrutífera, conforme espelho anexo.
A pesquisa por bens via RENAJUD também restou infrutífera.
Assim, intime-se o ente público exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer providências para solução da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento dos autos. Guajará-Mirim, segunda-feira, 1 de abril de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
01/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 15:26
Conclusos para decisão
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29/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:44
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:41
Decorrido prazo de A. DA SILVA SOUZA EXPORTACOES - ME em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 04:40
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001569-82.2020.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução Fiscal / Estaduais Distribuição: 27/07/2020 EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: A.
DA SILVA SOUZA EXPORTACOES - ME, AVENIDA DOS NAVEGANTES - N:13 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, ABEL DA SILVA SOUZA, AV.
TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA 491 DISTRITO DE LATA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido de retro.
Tendo em vista que os executados até o momento não providenciaram o pagamento do débito, mostra-se pertinente e viável a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, conforme previsto no §3º do artigo 782 do CPC.
Assim, determino a CPE que promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, em razão da dívida fiscal.
No que concerne ao pedido de indisponibilidade de bens pertencentes aos executados, é medida que se impõe quando o devedor, devidamente citado, não oferece bens à penhora no prazo legal e não são encontrados bens penhoráveis no curso da execução.
Ante o exposto, defiro o pedido de indisponibilidade de bens pertencentes dos executados até o limite do débito, motivo pelo qual cadastrei a presente ordem na CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento CNJ n. 39/2014, conforme espelho anexo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito.
Cumpra-se.
Guajará-Mirim, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
01/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 00:07
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 08:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 19:36
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 15:35
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
18/07/2023 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:23
Mandado devolvido dependência
-
02/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 17:31
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
11/04/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 11:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 14:32
Mandado devolvido para despacho
-
28/01/2023 14:29
Mandado devolvido dependência
-
12/01/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 13:16
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
12/12/2022 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 07:18
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 18:39
Mandado devolvido para despacho
-
20/10/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:37
Juntada de outras peças
-
10/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 19:08
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/05/2021 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 09:58
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/02/2021 23:59:59.
-
24/11/2020 14:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 07:52
Outras Decisões
-
13/10/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:56
Outras Decisões
-
27/07/2020 21:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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