TJRO - 0001666-93.2018.8.22.0009
1ª instância - Vara Criminal de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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02/06/2023 19:15
Juntada de Petição de outras peças
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02/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 06:51
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 05:38
Publicado SENTENÇA em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc... Oferecido aos indiciados NATAL JOSÉ DA SILVA, ERENILTON LUGON ALVES - ME, ERENILTON LUGO ALVES e RIVONEI RODRIGUES DA SILVA proposta de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP - nos termos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, estes aceitaram a proposta, mediante supervisão de defesa técnica, e homologado pelo Juízo. Após, sobrevieram aos autos diversos comprovantes relativos às obrigações de natureza pecuniária assumidas em juízo. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em relação a eles, face o cumprimento integral das condições (fl. 130). Posto isso, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do beneficiário NATAL JOSÉ DA SILVA, ERENILTON LUGON ALVES - ME, ERENILTON LUGO ALVES e RIVONEI RODRIGUES DA SILVA, já qualificado nos autos, pelo cumprimento da medida imposta, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. SENTENÇA publicada e registrada automaticamente. Proceda a escrivania as comunicações pertinentes. Intime-se o indiciado. Ciência ao Ministério Público e a Defesa. Arquivem-se os autos oportunamente. -
25/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:46
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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24/05/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
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18/10/2021 21:40
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
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12/03/2021 08:36
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:55
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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11/03/2021 11:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2021 08:30 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
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18/02/2021 20:32
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00016669320188220009.pdf
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15/02/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 09:48
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2021 09:48
Mandado devolvido sorteio
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12/02/2021 11:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/03/2021 08:30 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
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12/02/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal Processo: 0001666-93.2018.8.22.0009 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA RÉU: NATAL JOSE DA SILVA e outros (3) Advogado do(a) RÉU: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - OAB/RO2507 FINALIDADE: INTIMAR o Advogado supracitado da audiência designada para o dia 11/03/2021, às 08h30min, para apresentação de proposta de acordo ne não persecução penal, a ser realizada por vídeo chamada, através do aplicativo GOOGLE MEETS, bem como a informar o número de celular para contato. Pimenta Bueno, 9 de fevereiro de 2021 -
09/02/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:53
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 16:35
Juntada de Certidão
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09/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:06
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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