TJRO - 7014664-27.2020.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:05
Juntada de Petição de outras peças
-
22/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:43
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 01:39
Publicado DECISÃO em 17/07/2025.
-
16/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 01:49
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2025.
-
07/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 04:02
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:02
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 05:43
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2025 00:50
Publicado DECISÃO em 19/05/2025.
-
16/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:27
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:33
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:57
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:08
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 01:18
Publicado DECISÃO em 11/04/2025.
-
10/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 03:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2025 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2025.
-
20/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 05:15
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:10
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:41
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:39
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:36
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:24
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:03
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:50
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:33
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 01:42
Publicado DECISÃO em 14/02/2025.
-
13/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 04:22
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:15
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:53
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:35
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:13
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2025 00:07
Publicado DECISÃO em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2025 00:03
Publicado DECISÃO em 29/01/2025.
-
28/01/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 01:56
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:07
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:14
Publicado DESPACHO em 16/12/2024.
-
13/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2024.
-
02/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:24
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:24
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:15
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:38
Publicado DECISÃO em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:37
Publicado DECISÃO em 26/09/2024.
-
25/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/08/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 00:36
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:27
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 21/05/2024.
-
20/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/04/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/05/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2024.
-
05/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:18
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:47
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
-
14/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 04:41
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
-
10/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:49
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 23/02/2024.
-
22/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:00
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:12
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:01
Publicado DESPACHO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:57
Publicado DECISÃO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:23
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 12:16
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
-
20/10/2023 11:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:21
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 09/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:52
Juntada de Petição de outras peças
-
06/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 04:54
Publicado DESPACHO em 28/09/2023.
-
27/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 00:45
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7014664-27.2020.8.22.0001 Assunto: Pagamento Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ENERGISA RONDÔNIA REQUERIDO: EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 64.469,73 DESPACHO Indefiro o pedido do exequente, referente a busca de imóveis via sistema ERIDFT, uma vez que este Juízo não possui acesso ao referido sistema.
A busca de imóveis poderá ser realizada através do SREI, que oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O Sistema deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal.
O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.
Entretanto, estas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se que, o Sistema SREI, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora on line, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG.
Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito Decorrido o prazo in albis ou inexistindo bens, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se em arquivo.
Porto Velho - RO, 11 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
11/09/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 21:38
Juntada de Petição de outras peças
-
30/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7014664-27.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 REQUERIDO: EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
22/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 00:38
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:16
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 01:56
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7014664-27.2020.8.22.0001 Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Pagamento REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ENERGISA RONDÔNIA REQUERIDO: EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 64.469,73 DECISÃO Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Dessa forma, DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes.
Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito -
10/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2023 13:02
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 00:20
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:32
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:32
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7014664-27.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ENERGISA RONDÔNIA REQUERIDO: EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Em virtude de NÃO ter havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), intime-se o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção.
Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,26 de junho de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}} -
26/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 00:24
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 05:12
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7014664-27.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 REQUERIDO: EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
25/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7014664-27.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 REQUERIDO: EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS INTIMAÇÃO Fica a parte exequente , por meio de seu advogado, intimada para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito e meio alternativo para execução, sob pena de extinção e arquivamento. -
19/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
17/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:40
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:08
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 06/10/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:39
Expedição de Edital.
-
23/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:23
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 13/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:49
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 07:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/05/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 01:17
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:39
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 11/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:21
Publicado SENTENÇA em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:39
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 22:04
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 08/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 00:55
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:01
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 11/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 01:00
Publicado CITAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2021.
-
23/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:41
Expedição de Edital.
-
08/07/2021 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:21
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:17
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2021.
-
29/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA S.A em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:32
Outras Decisões
-
09/06/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 04:55
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 04:52
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 04:51
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 04:51
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 00:51
Decorrido prazo de Energisa em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:26
Publicado DECISÃO em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:42
Outras Decisões
-
19/05/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 00:56
Decorrido prazo de Energisa em 13/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
-
05/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 00:26
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:17
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 03:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:52
Outras Decisões
-
26/03/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:24
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:49
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:43
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:34
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2021.
-
16/03/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:21
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 01:27
Publicado DESPACHO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7014664-27.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) AUTOR: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 RÉU: EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
01/03/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 10:58
Outras Decisões
-
01/03/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 05:57
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:57
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:56
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:55
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:00
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:55
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 00:19
Publicado DECISÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7014664-27.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) AUTOR: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 RÉU: EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
10/02/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:40
Outras Decisões
-
09/02/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:21
Outras Decisões
-
07/01/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 21:31
Juntada de Petição de outras peças
-
07/12/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2020 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 02:00
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DE PAIVA MARTINS em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 01:57
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 01:55
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 01:55
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
-
26/11/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 10:00
Outras Decisões
-
11/11/2020 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/09/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2020 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 18:49
Juntada de Petição de outras peças
-
28/07/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 01:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020.
-
24/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/06/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 21:26
Juntada de Petição de custas
-
04/06/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 01:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 10:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SILVA PAZ em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:54
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2020.
-
22/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2020 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 01:03
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
07/04/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 12:27
Outras Decisões
-
03/04/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 00:04
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
03/04/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 17:56
Outras Decisões
-
01/04/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7010440-43.2020.8.22.0002
Antonio Paulo
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/08/2020 12:23
Processo nº 0800870-91.2021.8.22.0000
Glaucia Begalli
Gilberto Silva Bomfim
Advogado: Gilberto Silva Bomfim
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/02/2021 17:32
Processo nº 7011900-65.2020.8.22.0002
Roberto da Silva Oliveira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Thiago Goncalves dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/09/2020 14:15
Processo nº 7007021-93.2017.8.22.0010
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Telma Lucio
Advogado: Ludovico Antonio Merighi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/12/2017 10:09
Processo nº 7001414-09.2020.8.22.0006
Lucilene Martins Pasinato
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/10/2020 12:09