TJRO - 7007762-53.2023.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ACAI DO NORTE RO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:10
Decorrido prazo de VANACIR DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCOS ANDRADE TEIXEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 03:12
Publicado SENTENÇA em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7007762-53.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARCOS ANDRADE TEIXEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634, CLEIBE PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO10723 REQUERIDOS: VANACIR DE SOUZA, ACAI DO NORTE RO LTDA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Sentença/Ordem de Pagamento Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
Houve o bloqueio via sisbajud dos valores pleiteados pela parte exequente e apesar de devidamente intimados os executados não se manifestaram, o bloqueio foi do valor integral, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual.
Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA à Caixa Econômica Federal para pagamento dos valores depositados, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta.
Favorecido: EXEQUENTE: MARCOS ANDRADE TEIXEIRA; ADVOGADOS: CLEIBE PEREIRA RODRIGUES - OAB RO10723 e LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - OAB RO4634.
Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 784,54 CLEIBE PEREIRA RODRIGUES 1849421 - 3 Sim Direto na agência OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ A SER SACADO DIREITO NA AGÊNCIA: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem.
OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA: 1) Não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, conferir o extrato da conta indicada, até o quinto dia útil subsequente a assinatura da ordem.
Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 10 de maio de 2024 José Augusto Alves Martins Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
10/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 09:38
Expedido alvará de levantamento
-
10/05/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7007762-53.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARCOS ANDRADE TEIXEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: CLEIBE PEREIRA RODRIGUES - RO10723, LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 REQUERIDO: ACAI DO NORTE RO LTDA, VANACIR DE SOUZA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, os dados de sua conta bancária para transferência do dinheiro depositado no processo em seu favor, ficando ciente de que com a transferência poderá haver desconto de tarifa se a conta apresentada não for da Caixa Econômica Federal.
Caso não se manifeste ou indique não ter interesse na transferência bancária, será expedido o alvará judicial para saque do dinheiro diretamente na agência da Caixa Econômica Federal da Av.
Nações Unidas, nesta capital.
Porto Velho (RO), 3 de maio de 2024. -
03/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:03
Juntada de outras peças
-
03/05/2024 00:13
Decorrido prazo de VANACIR DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ACAI DO NORTE RO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCOS ANDRADE TEIXEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:53
Decorrido prazo de VANACIR DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ACAI DO NORTE RO LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:39
Publicado DESPACHO em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 - email: [email protected] Processo: 7007762-53.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque REQUERENTE: MARCOS ANDRADE TEIXEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634, CLEIBE PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO10723 REQUERIDOS: VANACIR DE SOUZA, ACAI DO NORTE RO LTDA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão, qual seja: 1.
PENHORA POSITIVA, intime-se o executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários para transferência do valor depositado, sob pena de preclusão e liberação do valor por meio de alvará judicial.
Ainda, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora e seus advogados, se houver poderes, para levantamento da quantia bloqueada, referente à decisão judicial.
Caso haja saldo remanescente, intime-se o(a) credor(a) para indicar o crédito em 5 dias pena de extinção por pagamento.
Obs.
Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 4 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCOS ANDRADE TEIXEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7007762-53.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARCOS ANDRADE TEIXEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: CLEIBE PEREIRA RODRIGUES - RO10723, LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 REQUERIDO: ACAI DO NORTE RO LTDA, VANACIR DE SOUZA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 14 de março de 2024. -
14/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCOS ANDRADE TEIXEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7007762-53.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARCOS ANDRADE TEIXEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: CLEIBE PEREIRA RODRIGUES - RO10723, LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 REQUERIDO: ACAI DO NORTE RO LTDA, VANACIR DE SOUZA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 4 de março de 2024. -
04/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:59
Expedição de Alvará.
-
27/02/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 00:30
Decorrido prazo de VANACIR DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ACAI DO NORTE RO LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de VANACIR DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCOS ANDRADE TEIXEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:33
Decorrido prazo de ACAI DO NORTE RO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 03:24
Publicado DESPACHO em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 - email: [email protected] Processo: 7007762-53.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque REQUERENTE: MARCOS ANDRADE TEIXEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634, CLEIBE PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO10723 REQUERIDOS: VANACIR DE SOUZA, ACAI DO NORTE RO LTDA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão, qual seja: 1.
PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (cinquenta reais)), intime-se o(a) executado(a), por carta AR/MP, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a).
Caso haja saldo remanescente, intime-se o(a) credor(a) para indicar o crédito em 5 dias pena de extinção por pagamento.
Obs.
Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 José Augusto Alves Martins Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 08:56
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCOS ANDRADE TEIXEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:20
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:20
Decorrido prazo de VANACIR DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:19
Decorrido prazo de CLEIBE PEREIRA RODRIGUES em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ACAI DO NORTE RO LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:19
Publicado DECISÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ANDRADE TEIXEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:32
Decorrido prazo de ACAI DO NORTE RO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:01
Decorrido prazo de VANACIR DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:13
Decorrido prazo de ACAI DO NORTE RO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:43
Decorrido prazo de VANACIR DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 03:22
Decorrido prazo de VANACIR DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ACAI DO NORTE RO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 10:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 08:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 08:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 12:30
Homologada a Transação
-
23/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:30
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2023 10:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
13/02/2023 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/02/2023 15:14
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 10:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
10/02/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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