TJRO - 7017556-95.2023.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2024 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS em 27/08/2024 23:59.
 - 
                                            
28/08/2024 00:47
Decorrido prazo de BEMAD IND. E COM. IMP. E EXP. DE MADEIRA EIRELI - EPP em 27/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 06:32
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
 - 
                                            
19/08/2024 01:38
Publicado SENTENÇA em 19/08/2024.
 - 
                                            
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n. 7017556-95.2023.8.22.0002 Classe Monitória Assunto Imputação do Pagamento AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO AUTOR: RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS, OAB nº RJ162320, ENERGISA RONDÔNIA REU: BEMAD IND.
E COM.
IMP.
E EXP.
DE MADEIRA EIRELI - EPP REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Considerando a manifestação da parte autora, informando que houve o parcelamento do débito de forma administrativa, requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo promovido por ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de BEMAD IND.
E COM.
IMP.
E EXP.
DE MADEIRA EIRELI - EPP, e, em consequência, ordeno o seu arquivamento.
Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas finais.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Ariquemes/RO,16 de agosto de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito - 
                                            
16/08/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2024 21:43
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
16/08/2024 06:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BEMAD IND. E COM. IMP. E EXP. DE MADEIRA EIRELI - EPP em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
27/07/2024 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
18/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
 - 
                                            
18/07/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 18/07/2024.
 - 
                                            
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 7017556-95.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 181.657,91 AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC JARU 1101, AVENIDA DOM PEDRO I 2903 CENTRO, SETOR 03 - 76890-970 - JARU - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS, OAB nº RJ162320, ENERGISA RONDÔNIA RÉU: BEMAD IND.
E COM.
IMP.
E EXP.
DE MADEIRA EIRELI - EPP, CNPJ nº 11.***.***/0001-96, 459 PAD MARECHAL DUTRA S/N, LOTE 02 GLEBA 69 PAD INDUSTRIAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Com razão a parte autora na manifestação retro.
Posto isso, devolva-se o mandado de ID Num.107006019 ao oficial de justiça para cumprimento, independente do recolhimento das custas, devendo o oficial de justiça consignar se os dois endereços foram diligenciados para localização do sócio da requerida.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes, 17 de julho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito - 
                                            
17/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/07/2024 11:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/06/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/06/2024 08:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/06/2024 08:31
Juntada de Petição de custas
 - 
                                            
07/06/2024 00:31
Decorrido prazo de BEMAD IND. E COM. IMP. E EXP. DE MADEIRA EIRELI - EPP em 06/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
 - 
                                            
13/05/2024 01:59
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
 - 
                                            
13/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Fone: (69) 3309-8110; e-mail: [email protected] Processo: 7017556-95.2023.8.22.0002 Classe Processual: Monitória Assunto: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$ 181.657,91 AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC JARU 1101, AVENIDA DOM PEDRO I 2903 CENTRO, SETOR 03 - 76890-970 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS, OAB nº RJ162320, ENERGISA RONDÔNIA REU: BEMAD IND.
E COM.
IMP.
E EXP.
DE MADEIRA EIRELI - EPP, CNPJ nº 11.***.***/0001-96, 459 PAD MARECHAL DUTRA S/N, LOTE 02 GLEBA 69 PAD INDUSTRIAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Deferi e realizei a busca de endereço do requerida via sistema SISBAJUD, entretanto, verificou-se que ela não possui relacionamento com instituições financeiras. 1.1-Considerando a diligência negativa, realizei a busca no sistema INFOJUD, que apresentou o mesmo endereço já diligenciado nos autos. 2. À parte autora para manifestação, em 15(quinze) dias. 3.
Havendo pedido de renovação de ato, com a indicação do endereço, desde já defiro, após comprovado o recolhimento das custas da diligência pleiteada. 4.
Com o recolhimento das custas, CITE-SE nos termos do(a) despacho/decisão inicial. 5.
Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, sob pena de extinção por inércia. Ariquemes, 10 de maio de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito - 
                                            
10/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/05/2024 17:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/05/2024 15:49
Juntada de Petição de custas
 - 
                                            
24/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7017556-95.2023.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS - RJ162320 REU: BEMAD IND.
E COM.
IMP.
E EXP.
DE MADEIRA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). - 
                                            
23/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 09:41
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
 - 
                                            
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7017556-95.2023.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS - RJ162320 REU: BEMAD IND.
E COM.
IMP.
E EXP.
DE MADEIRA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta - 
                                            
08/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/03/2024 06:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/03/2024 14:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
 - 
                                            
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7017556-95.2023.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS - RJ162320 REU: BEMAD IND.
E COM.
IMP.
E EXP.
DE MADEIRA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta - 
                                            
19/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
 - 
                                            
06/02/2024 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
 - 
                                            
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7017556-95.2023.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS - RJ162320 REU: BEMAD IND.
E COM.
IMP.
E EXP.
DE MADEIRA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta - 
                                            
05/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/12/2023 00:16
Decorrido prazo de BEMAD IND. E COM. IMP. E EXP. DE MADEIRA EIRELI - EPP em 14/12/2023 23:59.
 - 
                                            
07/12/2023 06:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/12/2023 17:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
 - 
                                            
22/11/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 22/11/2023.
 - 
                                            
21/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2023 09:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005068-69.2023.8.22.0015
Banco do Brasil
Itamar de Jesus
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/11/2023 13:31
Processo nº 7061139-70.2022.8.22.0001
Centro de Ensino Classe a LTDA
Fabio Henrique Alves de Souza
Advogado: Marcio Barbosa de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/08/2022 09:40
Processo nº 7000229-64.2024.8.22.0015
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Antonio Barbosa da Silva
Advogado: Mikael Augusto Fochesatto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/01/2024 08:36
Processo nº 7001338-61.2024.8.22.0000
Joao Estenio Cangussu Neto
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Marco Aurelio Moreira de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/09/2025 13:58
Processo nº 7002279-73.2023.8.22.0023
Milla Christie Miranda Barroso
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Dhordines Eduardo Szupka Borba
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/11/2023 09:30