TJRO - 7008977-71.2017.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 19:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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17/06/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 10:07
Juntada de Decisão
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08/06/2021 14:49
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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14/04/2021 11:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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26/03/2021 10:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Presidência do TJRO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7008977-71.2017.8.22.0002 - Agravo em Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7008977-71.2017.8.22.0002 - Ariquemes/ 4ª Vara Cível Agravante : Save-Car Clube de Assistência à Proteção Patrimonial Advogada : Waldete de Oliveira Caldeira (OAB/MG 53512) Advogado : Igor Reingard Leao de Melo (OAB/MG 163951) Agravados : Eber Rogério Custódio e outra Advogado : Vergilio Pereira Rezene (OAB/RO 4068) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 29/01/2021 DESPACHO
Vistos. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 24 de março de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
25/03/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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24/03/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 00:00
Decorrido prazo de EBER ROGERIO CUSTODIO em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:51
Decorrido prazo de SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL em 23/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 03:44
Decorrido prazo de EBER ROGERIO CUSTODIO em 26/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:41
Decorrido prazo de SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL em 18/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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02/03/2021 08:07
Juntada de Petição de Contra minuta
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27/02/2021 07:29
Decorrido prazo de SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL em 16/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:49
Decorrido prazo de SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:30
Decorrido prazo de EBER ROGERIO CUSTODIO em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 16:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7008977-71.2017.8.22.0002 - Agravo em Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7008977-71.2017.8.22.0002 - Ariquemes/ 4ª Vara Cível Agravante : Save-Car Clube de Assistência à Proteção Patrimonial Advogada : Waldete de Oliveira Caldeira (OAB/MG 53512) Advogado : Igor Reingard Leao de Melo (OAB/MG 163951) Agravados : Eber Rogério Custódio e outra Advogado : Vergilio Pereira Rezene (OAB/RO 4068) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 29/01/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 1 de fevereiro de 2021. Bel. João de Deus Aguiar Filho Técnico Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
11/02/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:33
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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09/02/2021 18:37
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7008977-71.2017.8.22.0002 - Agravo em Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7008977-71.2017.8.22.0002 - Ariquemes/ 4ª Vara Cível Agravante : Save-Car Clube de Assistência à Proteção Patrimonial Advogada : Waldete de Oliveira Caldeira (OAB/MG 53512) Advogado : Igor Reingard Leao de Melo (OAB/MG 163951) Agravados : Eber Rogério Custódio e outra Advogado : Gustavo da Cunha Silveira (OAB/RO 4717) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 29/01/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 1 de fevereiro de 2021. Bel.
João de Deus Aguiar Filho Técnico Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
01/02/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:29
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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01/02/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 17:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2020.
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27/01/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 11:51
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
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18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 7008977-71.2017.8.22.0002 - Embargos de Declaração em Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7008977-71.2017.8.22.0002 - Ariquemes/ 4ª Vara Cível Embargante : Save-Car Clube de Assistência à Proteção Patrimonial Advogada : Waldete de Oliveira Caldeira (OAB/MG 53512) Advogado : Igor Reingard Leao de Melo (OAB/MG 163951) Embargados : Eber Rogério Custódio e outra Advogado : Gustavo da Cunha Silveira (OAB/RO 4717) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 17/12/2020 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Alega a embargante que há omissão na decisão, aduzindo ser imprescindível a diferenciação de associação cooperativa sem finalidade lucrativa de empresas de seguro.
Examinados, decido.
Verifica-se que a pretensão da recorrente é descabida, uma vez que não cabe embargos de declaração contra decisão de presidente do tribunal que examina a admissão de recurso especial ou extraordinário.
A propósito, eis o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, da decisão que inadmite o recurso especial, é cabível apenas o agravo previsto no art. 1042 do CPC/15.
A oposição de embargos de declaração, por sua vez, é considerada erro grosseiro que não tem o condão de interromper o prazo para interposição do agravo em recurso especial.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp 1666728/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 11/12/2020) Logo, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
Pelo exposto, não conheço dos presentes embargos.
Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, janeiro de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
15/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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13/01/2021 12:45
Não conhecido o recurso de SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL - CNPJ: 19.***.***/0001-15 (APELANTE)
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18/12/2020 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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18/12/2020 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2020 16:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 16:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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11/12/2020 12:39
Recurso Especial não admitido
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17/08/2020 11:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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27/07/2020 10:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2020 00:02
Decorrido prazo de EBER ROGERIO CUSTODIO em 22/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 16:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2020.
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30/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 08:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 08:00
Juntada de Petição de recurso especial
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18/06/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 08:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2020.
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27/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2020 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 11:26
Conhecido o recurso de SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL - CNPJ: 19.***.***/0001-15 (APELANTE) e não-provido.
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25/05/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 12:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 12:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2020 10:41
Pedido de inclusão em pauta
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01/04/2019 17:18
Conclusos para decisão
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01/04/2019 17:10
Juntada de termo de triagem
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28/03/2019 15:30
Recebidos os autos
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28/03/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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