TJRO - 7075720-56.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 08:10
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:32
Expedição de RPV.
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11/11/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2024.
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04/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 01:35
Publicado DECISÃO em 01/11/2024.
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31/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
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25/10/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2024 08:32
Processo Desarquivado
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25/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/09/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 08:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/09/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:45
Publicado SENTENÇA em 14/08/2024.
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13/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:34
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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11/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 11:07
Publicado DESPACHO em 18/06/2024.
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18/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/04/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 01/03/2024 23:59.
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15/02/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 15/02/2024.
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública ISS/ Imposto sobre Serviços, Repetição de indébito Processo 7075720-56.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ALEXANDRE CAMARGO ADVOGADO DO REQUERENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Vistos etc, CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
14/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 08:36
Determinada a citação de MUNICIPIO DE PORTO VELHO
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22/01/2024 08:03
Juntada de termo de triagem
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20/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
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20/12/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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