TJRO - 7005430-79.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 08:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:34
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 01:43
Publicado SENTENÇA em 01/07/2024.
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28/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:01
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 00:41
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 11:06
Publicado DECISÃO em 18/06/2024.
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17/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
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06/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:35
Intimação
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06/05/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:18
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 01:45
Publicado DECISÃO em 13/03/2024.
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12/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:15
Nomeado perito
-
11/03/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 15/02/2024.
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7005430-79.2024.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: PAULO JOSE DE SIQUEIRA Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO STEGMANN, OAB nº AM6063 Requerido/Executado: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO
Vistos. Extrai-se dos autos que a procuração apresentada foi assinada no ano de 2022.
A fim de resguardar os interesses do próprio representado, este juízo se filia ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça consignado na ementa abaixo, in verbis: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2.
Com efeito, o STJ possui o entendimento de que "Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil" ( REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008). 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp: 1765369 SC 2020/0249249-6, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2021) Assim, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos instrumento de procuração atualizado, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
14/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 08:57
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2024 09:44
Juntada de termo de triagem
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02/02/2024 16:28
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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