TJRO - 7003405-93.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/08/2024 07:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2024.
 - 
                                            
14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7003405-93.2024.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA LUCILA SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: UILIAN HONORATO TRESSMANN - RO6805-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 109635688.
Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2024. - 
                                            
13/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
 - 
                                            
29/07/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
 - 
                                            
29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 =========================================================================================== Processo nº: 7003405-93.2024.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA LUCILA SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: UILIAN HONORATO TRESSMANN - RO6805-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Porto Velho/RO, 26 de julho de 2024. - 
                                            
26/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 22/07/2024 23:59.
 - 
                                            
13/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 20:34
Expedição de RPV.
 - 
                                            
09/05/2024 09:52
Processo Desarquivado
 - 
                                            
08/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA LUCILA SILVA DO NASCIMENTO em 02/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
 - 
                                            
23/04/2024 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ====================================================================================== Processo nº: 7003405-93.2024.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA LUCILA SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: UILIAN HONORATO TRESSMANN - RO6805-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários para a expedição da RPV PRINCIPAL(nome, cpf, agência, conta corrente e banco), bem como não apresentou o contrato de honorários, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição da RPV PRINCIPAL e o CONTRATO DE HONORÁRIOS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho/RO, 22 de abril de 2024. - 
                                            
22/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA LUCILA SILVA DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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16/04/2024 13:58
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7003405-93.2024.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA LUCILA SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: UILIAN HONORATO TRESSMANN - RO6805-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena da RPV ser expedida no valor total para a parte autora.
Porto Velho/RO, 9 de abril de 2024. - 
                                            
09/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
 - 
                                            
27/03/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7003405-93.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARIA LUCILA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO REQUERENTE: UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805 Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Verifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em suma, excesso de execução. a) Assim, sobre os cálculos e alegações apresentadas pelo ente devedor, ouça-se novamente a parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. b) Havendo anuência, expeça-se RPV/Precatório imediatamente, independente de nova conclusão. c) Fica a parte exequente advertida que, eventual inércia, implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados pela executada, de forma que deverá a CPE proceder nos termos do item "b" do presente despacho. d) Em caso de discordância dos valores, deverá a parte autora indicar os fundamentos ponto a ponto, não bastando apresentar mera remissão ao cálculo inicialmente apresentado, ocasião em que os autos deverão vir conclusos para julgamento dos embargos em ordem cronológica na pasta correspondente.
Intimem-se.
Cumpra-se todas as providências. Porto Velho, terça-feira, 26 de março de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - 
                                            
26/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2024 10:23
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/03/2024 13:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
22/02/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 21/02/2024 23:59.
 - 
                                            
10/02/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA LUCILA SILVA DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
 - 
                                            
01/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
01/02/2024 05:19
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Cumprimento Provisório de Sentença Processo 7003405-93.2024.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA LUCILA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO REQUERENTE: UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Cite-se e Intime-se a fazenda pública pelo sistema para eventual impugnação no prazo de 30 dias, sob pena de ser acolhido o cálculo da parte requerente.
Se o prazo decorrer havendo anuência e estiverem presentes os documentos necessários, expeça-se RPV/precatório e arquive-se.
O(a) advogado(a) da parte requerente deverá no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, caso a documentação não esteja nos autos, apresentar a documentação para expedição de RPV/PRECATÓRIO: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração : 3) Contrato de honorários advocatícios; 4) Cópia da sentença; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de sentença; 8) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 9) Cópia do despacho em se determina a expedição do precatório ou RPV; 10) Dados bancários da parte autora e advogado; 11) planilha de cálculos homologado; 12)Termo de Renúncia (caso opte pelo recebimento de RPV).
Caso a documentação acima referenciados já esteja nos autos o advogado deverá mencionar o ID e o respectivo documento.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e ausente(s) a(s) documentações relacionadas acima, deverá o cartório arquivar os autos, certificando o documento faltante.
Nesta hipótese, o advogado poderá, sem prejuízo, anexar o documento faltante, para dar continuidade a expedição da RPV/PRECATÓRIO.
O(a) advogado(a) da parte credora fica informado que tratando-se de pagamento por RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente do pagamento de custas e seguirá para análise judicial. Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Havendo impugnação o processo deverá ser movimentado como “JEC – Concluso para Julgamento – Embargos”. Porto Velho, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 Renan Kirihata Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - 
                                            
31/01/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2024 10:48
Juntada de termo de triagem
 - 
                                            
24/01/2024 10:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
23/01/2024 22:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/01/2024 22:22
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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Processo nº 7008084-34.2023.8.22.0014
Bruno Goncalves da Silva Loiola
J. Batista Gomes LTDA
Advogado: Luan Ricardo Gomes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/08/2023 09:33