TJRO - 7000429-23.2018.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2021 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2021 01:16
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DE MOURA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 12:05
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2021 10:36
Juntada de Certidão
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08/07/2021 15:50
Expedição de Alvará.
-
05/07/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 04:05
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
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01/07/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:03
Expedição de Alvará.
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29/06/2021 08:22
Juntada de Certidão
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22/05/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:16
Decorrido prazo de SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS em 21/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 03:07
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DE MOURA em 19/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:25
Publicado SENTENÇA em 30/04/2021.
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29/04/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 13:40
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
12/04/2021 17:34
Conclusos para despacho
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24/03/2021 08:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7000429-23.2018.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: SANDRA FERREIRA DE MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS - RO0005355A Requerido: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os cálculos, requerendo o oportuno. Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 12 de março de 2021.
MARIA CONCEICAO TANAZILDO -
12/03/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 11:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/02/2021 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
11/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7000429-23.2018.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: SANDRA FERREIRA DE MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS - RO5355 Requerido: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte requerida. intimada: 1) Para que comprove nos autos o pagamento da importância requerida, no valor de R$ 21.841,17 (Vinte e um mil e oitocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos).nos termos da petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa legal de 10% e de honorários advocatícios de 10%, ambos a serem calculados sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, §1º do NCPC. 2) Fica a parte intimada de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independentemente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 NCPC. 3) Para que comprove o pagamento das custas processuais no valor de R$ 181,95 (conforme cálculo), sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Boleto emitido no sistema.
Para pagamento emitir a 2ª via do boleto.
Ariquemes-RO, 23 de outubro de 2020.
MARIA CONCEICAO TANAZILDO -
10/02/2021 16:59
Outras Decisões
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13/01/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2020.
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26/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 08:14
Juntada de Certidão
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19/10/2020 17:56
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2020 17:55
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
19/10/2020 17:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/10/2020 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2018.
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28/09/2018 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/09/2018 04:33
Decorrido prazo de SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS em 20/09/2018 23:59:59.
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21/09/2018 03:01
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DE MOURA em 20/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2018 23:59:59.
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21/09/2018 03:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/09/2018 23:59:59.
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21/09/2018 03:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2018 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2018 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2018 11:26
Juntada de Certidão
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23/04/2018 09:58
Conclusos para despacho
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06/04/2018 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2018 23:59:59.
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04/04/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2018 23:59:59.
-
14/02/2018 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 14:17
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2018 11:46
Juntada de Certidão
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29/01/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 12:40
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2018 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2018 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2018 17:46
Conclusos para decisão
-
15/01/2018 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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