TJRO - 7001322-92.2020.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2025 01:04
Publicado DECISÃO em 11/07/2025.
-
10/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JELSON VIEIRA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 17:17
Publicado DECISÃO em 09/05/2025.
-
08/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 20:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 09:39
Juntada de ata da audiência cejusc
-
28/03/2025 17:12
Juntada de outras peças
-
26/02/2025 01:48
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:21
Decorrido prazo de JELSON VIEIRA DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2025 01:51
Publicado DECISÃO em 10/02/2025.
-
07/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2024.
-
05/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JELSON VIEIRA DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 01/10/2024.
-
12/09/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 07:35
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:01
Decorrido prazo de OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:01
Decorrido prazo de BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:01
Decorrido prazo de JELSON VIEIRA DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:38
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO CARAMORI RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:35
Decorrido prazo de OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:35
Decorrido prazo de JELSON VIEIRA DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:32
Decorrido prazo de BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 01:29
Publicado SENTENÇA em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de sentença 7001322-92.2020.8.22.0018 REQUERENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, RUA PIONEIRO SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS I 1.286 VILA VERDE - 76960-422 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO: JELSON VIEIRA DE OLIVEIRA, LH 45 KM 115 0 AREA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Verifico que as partes são legítimas e capazes.
Ademais, o objeto da demanda possui natureza disponível.
Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes (ID 90928406), para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas finais.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC/2015.
Intimem-se.
Arquivem-se com as baixas devidas.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Santa Luzia D'Oeste, 31 de maio de 2023.
Ane Bruinjé Juíza de Direito -
31/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:14
Homologada a Transação
-
26/05/2023 03:28
Decorrido prazo de JELSON VIEIRA DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 07:35
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 23:58
Mandado devolvido sorteio
-
03/05/2023 23:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO CARAMORI RODRIGUES em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:30
Decorrido prazo de OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:28
Decorrido prazo de JELSON VIEIRA DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 11:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 02:43
Publicado DECISÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO CARAMORI RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:02
Decorrido prazo de JELSON VIEIRA DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:53
Decorrido prazo de OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 05:23
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 00:21
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/06/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 02:19
Decorrido prazo de OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO CARAMORI RODRIGUES em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:32
Decorrido prazo de BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:30
Decorrido prazo de JELSON VIEIRA DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:25
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 18/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:25
Publicado DECISÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
20/03/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 12:17
Outras Decisões
-
05/01/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 11:34
Processo Desarquivado
-
04/01/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 00:17
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:10
Decorrido prazo de JELSON VIEIRA DE OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 21:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 21:13
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 19:36
Homologado o pedido
-
17/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:08
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2021 10:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
25/06/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 01:26
Decorrido prazo de JELSON VIEIRA DE OLIVEIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2021.
-
27/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 21:35
Recebidos os autos.
-
25/05/2021 21:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/05/2021 21:35
Audiência Conciliação designada para 28/06/2021 10:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
25/05/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 21:00
Outras Decisões
-
19/04/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2021 10:28
Mandado devolvido sorteio
-
09/02/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Processo n.: 7001322-92.2020.8.22.0018 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 9.662,47 Última distribuição:25/08/2020 Autor: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, CNPJ nº 73.***.***/0046-62, RUA PIONEIRO SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS I 1.286 VILA VERDE - 76960-422 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA, OAB nº MT22669, OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR, OAB nº DF47761 Réu: JELSON VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF nº *89.***.*94-15, LH 45 KM 115 0 AREA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora/exequente pugnou pela citação pessoal parte ré, pugnando ainda para que seja juntado o mandado cumprido pelo oficial.
Ocorre que o endereço apresentado é o mesmo anterior e conforme certidão do Oficial de Justiça anexo ao ID. 47734533, o requerido não estava no endereço indicado, além do mais não existe o km 115, dentro da linha 45, no município de Santa Luzia d'Oeste.
No caso dos autos, o meirinho certificou que deixou de intimar a parte ré por não tê-la localizado.
Logo, por se tratar do mesmo endereço indefiro o pedido de citação pessoal, intime-se o autor, para caso queira apresente novo endereço ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Santa Luzia d'Oeste, 27 de novembro de 2020 Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz de Direito -
04/02/2021 19:00
Outras Decisões
-
02/02/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 18:42
Outras Decisões
-
18/11/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2020 20:50
Mandado devolvido dependência
-
09/09/2020 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2020 10:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2020.
-
28/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:52
Outras Decisões
-
25/08/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/12/2019 19:08