TJRO - 7010264-55.2020.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2025 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 00:25
Publicado DECISÃO em 22/08/2025.
-
21/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 02:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:05
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:56
Decorrido prazo de ADENI PATROCINIO PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:52
Juntada de Petição de ofício
-
28/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2025 02:05
Publicado DESPACHO em 21/07/2025.
-
20/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:36
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 08:30 Ji-Paraná - 3ª Vara Cível.
-
01/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:04
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 02:00
Publicado DESPACHO em 25/06/2025.
-
24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 08:30 Ji-Paraná - 3ª Vara Cível.
-
24/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2025 01:16
Publicado DECISÃO em 19/06/2025.
-
18/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2025 01:18
Publicado DECISÃO em 15/05/2025.
-
14/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:45
Juntada de Petição de custas
-
25/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2025 01:13
Publicado DESPACHO em 25/04/2025.
-
24/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de GILIO & GILIO LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 00:45
Publicado DECISÃO em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av.
Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do processo: 7010264-55.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08.***.***/0001-81 ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Polo Passivo: EXECUTADOS: ADENI PATROCINIO PEREIRA, CPF nº *69.***.*02-72, DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI, CNPJ nº 28.***.***/0001-04 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 50.907,29 (cinquenta mil, novecentos e sete reais e vinte e nove centavos) DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
A exequente requereu como medida atípica, a suspensão da CNH e apreensão do passaporte da executado.
Intime-se o executado ADENI PATROCÍNIO PEREIRA, para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao requerimento da parte exequente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA.
Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]).
Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08.***.***/0001-81, RUA MARINGÁ 520, - DE 450 A 804 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-402 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS: ADENI PATROCINIO PEREIRA, CPF nº *69.***.*02-72, RUA SÃO PAULO 2608 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI, CNPJ nº 28.***.***/0001-04, RUA SÃO PAULO 2608 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922 -
17/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010264-55.2020.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
17/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 01:45
Publicado DECISÃO em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av.
Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do processo: 7010264-55.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08.***.***/0001-81 ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Polo Passivo: EXECUTADOS: ADENI PATROCINIO PEREIRA, CPF nº *69.***.*02-72, DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI, CNPJ nº 28.***.***/0001-04 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 50.907,29 (cinquenta mil, novecentos e sete reais e vinte e nove centavos) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
A parte exequente requer seja expedindo ofício para a empresa empregadora do executado, a fim de verificar a situação do vínculo empregatício.
Os autos vieram conclusos. É o necessário.
Fundamento e decido. É verdade que a impenhorabilidade salarial pode ser relativizada para o pagamento de dívida não alimentar, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp 1874222.
No entanto, essa medida deve ser aplicada com respeito à dignidade da pessoa humana, utilizando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo imprescindível que o salário mensal do executado seja devidamente comprovado nos autos.
Assim, OFICIE-SE empresa empregadora COMIX CONCRETO LTDA (CNPJ: 26.***.***/0001-22), situada na Rodovia Pastor Severo Antônio de Araújo, RO-135, Lote 08, Seção G, S/N, Zona de Expansão Urbana - CEP: 76902-500, para que informe nos autos se o executado ADENI PATROCINIO PEREIRA - CPF: *69.***.*02-72, possui vínculo empregatício ativo, e em caso positivo, deverá apresentar cópia dos seus 3 (três) últimos holerites.
Prazo de 10 (dez) dias.
Pratique-se o necessário.
SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA.
Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]).
Ji-Paraná/RO, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08.***.***/0001-81, RUA MARINGÁ 520, - DE 450 A 804 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-402 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS: ADENI PATROCINIO PEREIRA, CPF nº *69.***.*02-72, RUA SÃO PAULO 2608 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI, CNPJ nº 28.***.***/0001-04, RUA SÃO PAULO 2608 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922 -
01/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:10
Publicado DESPACHO em 26/08/2024.
-
23/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:49
Publicado DESPACHO em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av.
Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do processo: 7010264-55.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08.***.***/0001-81 ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Polo Passivo: EXECUTADOS: ADENI PATROCINIO PEREIRA, CPF nº *69.***.*02-72, DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI, CNPJ nº 28.***.***/0001-04 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 107676245, procedi a pesquisa "on line" de veículos junto ao sistema RENAJUD, sendo localizados apenas 01 (um) veículo do Executado ADENI PATROCINIO PEREIRA, CPF nº *69.***.*02-72 e já existe restrição nestes autos, conforme consta nos anexos do despacho do ID nº 75392282, desde 01/04/2022, conforme arquivo(s) anexo(s).
Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 07:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:34
Publicado DESPACHO em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av.
Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do processo: 7010264-55.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08.***.***/0001-81 ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Polo Passivo: EXECUTADOS: ADENI PATROCINIO PEREIRA, CPF nº *69.***.*02-72, DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI, CNPJ nº 28.***.***/0001-04 DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntado no ID nº 104429235, procedi nova busca de valores "on line" em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, com resultado(s) negativos por insuficiência de saldo, conforme arquivo(s) anexo(s).
Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:30
Decorrido prazo de ADENI PATROCINIO PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:24
Decorrido prazo de DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 01:08
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7010264-55.2020.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória. -
19/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 00:30
Decorrido prazo de DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ADENI PATROCINIO PEREIRA em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2022 13:24
Decorrido prazo de ADENI PATROCINIO PEREIRA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:16
Decorrido prazo de DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 06:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 22:59
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 07:36
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:23
Decorrido prazo de DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ADENI PATROCINIO PEREIRA em 09/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 02:21
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:42
Outras Decisões
-
27/05/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ADENI PATROCINIO PEREIRA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI em 25/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:10
Decorrido prazo de DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ADENI PATROCINIO PEREIRA em 04/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:02
Outras Decisões
-
28/04/2022 23:55
Decorrido prazo de DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:54
Decorrido prazo de ADENI PATROCINIO PEREIRA em 29/03/2022 23:59.
-
25/04/2022 07:33
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 08:16
Juntada de outras peças
-
14/03/2022 01:07
Publicado DESPACHO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2021 07:34
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:17
Decorrido prazo de DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 05:40
Publicado CITAÇÃO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 06:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
13/09/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:06
Expedição de Edital.
-
03/09/2021 12:24
Decorrido prazo de ADENI PATROCINIO PEREIRA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:24
Decorrido prazo de DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:24
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:23
Publicado DECISÃO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 20:03
Decorrido prazo de DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:28
Decorrido prazo de ADENI PATROCINIO PEREIRA em 27/08/2021 23:59.
-
29/08/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 18:46
Outras Decisões
-
20/08/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 00:00
Outras Decisões
-
15/07/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 00:56
Decorrido prazo de DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:50
Decorrido prazo de ADENI PATROCINIO PEREIRA em 13/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 02:02
Outras Decisões
-
16/06/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2021 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2021 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 04:26
Decorrido prazo de DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:56
Decorrido prazo de ADENI PATROCINIO PEREIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:37
Publicado DESPACHO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7010264-55.2020.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
09/02/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:41
Outras Decisões
-
20/01/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2020 14:50
Mandado devolvido dependência
-
07/12/2020 14:50
Mandado devolvido dependência
-
23/11/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:26
Decorrido prazo de ADENI PATROCINIO PEREIRA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:26
Decorrido prazo de DENI GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 20/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 11:07
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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