TJRO - 7001012-59.2019.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 10:20
Decorrido prazo de UNIVERSO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:54
Decorrido prazo de DENISE JORDANIA LINO DIAS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:48
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:27
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:20
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES QUELHAS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JESSICA GOUBETI NABARRO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JESSICA GOUBETI NABARRO em 19/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:17
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 07:51
Juntada de Petição de outras peças
-
25/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:53
Determinado o arquivamento
-
21/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 00:37
Decorrido prazo de UNIVERSO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:37
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:36
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES QUELHAS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:31
Decorrido prazo de JESSICA GOUBETI NABARRO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:28
Decorrido prazo de DENISE JORDANIA LINO DIAS em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:54
Juntada de Petição de outras peças
-
04/09/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 03:24
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
-
03/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 08:40
Juntada de Petição de outras peças
-
29/08/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2022 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:33
Juntada de Petição de outras peças
-
23/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:27
Expedição de Alvará.
-
17/08/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 10:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2022.
-
06/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 11:11
Juntada de Petição de outras peças
-
18/04/2022 20:20
Outras Decisões
-
24/03/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 10:09
Outras Decisões
-
04/03/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2022 23:59.
-
21/12/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:29
Outras Decisões
-
09/09/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:54
Outras Decisões
-
09/07/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 01:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 06:31
Outras Decisões
-
05/04/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 05:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 01/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:44
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7001012-59.2019.8.22.0006 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO DO EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB nº AL4875 EXECUTADOS: MEIRE SALETE FERNANDES QUELHAS, JOAQUIM RIBEIRO DE OLIVEIRA QUELHAS, ALAN FERNANDES QUELHAS, UNIVERSO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DENISE JORDANIA LINO DIAS, OAB nº RO10174, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 DECISÃO O exequente formulou pedido de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação. De acordo com o artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Sendo assim, é certo que, após várias tentativas de recebimento do crédito sem obter êxito, se mostra adequada a aplicação de medidas que não se prestam originariamente à expropriação de valores/bens, mas servem como forma de coagir o executado ao pagamento do valor devido. O poder diretivo do juiz quanto às determinações de medidas coercitivas, contudo, não é ilimitado, devendo ser observado o nexo entre o que se pede e a conjuntura apresentada nos autos, bem como a natureza da demanda, sua finalidade legal e os princípios, garantias e direitos constitucionais invioláveis. No caso em apreço, entendo que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não contribui efetivamente para a satisfação executiva, uma vez que apenas servirá para restringir a locomoção do executado, não garantindo que o débito será quitado por essas razões. Neste sentido, eis o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Agravo de Instrumento.
Ação monitória.
Atos executórios.
Art. 139, IV, CPC/15.
Suspensão de CNH e apreensão de passaporte.
Caráter punitivo que desvia da finalidade de recebimento do crédito exequendo.
Descabimento.
As medidas coercitivas de suspensão de CNH e apreensão de passaporte, além de ferir o direito constitucional de ir e vir da forma como convier à pessoa, se dissociam inteiramente do objetivo da execução, que é a satisfação do crédito do credor; em nada contribuem efetivamente para a satisfação executiva, já que tais medidas se prestam apenas a restringir a locomoção do agravado, não garantindo que o débito será quitado por essas razões, apenas possuindo caráter punitivo desproporcional e que desvia da finalidade de recebimento do crédito exequendo. (TJ-RO - AI: 08028882720178220000 RO 0802888-27.2017.822.0000, Data de Julgamento: 02/04/2019) Assim, a medida pretendida afronta a razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que está dissociada do objetivo da execução, além de afrontar ao direito constitucional de ir e vir. Desta forma, INDEFIRO o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado. Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Pratique o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici,quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL EXECUTADOS: MEIRE SALETE FERNANDES QUELHAS, AVENIDA PORTO VELHO 1446 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JOAQUIM RIBEIRO DE OLIVEIRA QUELHAS, R N BRASÍLIA 2735 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ALAN FERNANDES QUELHAS, AVENIDA PORTO VELHO 1340 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, UNIVERSO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME, RUA NOVA BRASÍLIA (FRENTE AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA 2775, SALA A CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA -
17/02/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 7001012-59.2019.8.22.0006 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto : [Contratos Bancários] Parte Ativa : Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Parte Passiva : UNIVERSO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a) EXECUTADO: DENISE JORDANIA LINO DIAS - RO0010174A, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO0001643A Ato Ordinatório – Intimação do credor para dar seguimento ao processo, pleiteando o que de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, CPC.
PM. 14.12.2020. (a) Bel.
Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. -
10/02/2021 17:04
Outras Decisões
-
09/02/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 01:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 03/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 01:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:55
Outras Decisões
-
23/10/2020 09:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2020 00:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:33
Outras Decisões
-
05/10/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 00:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 30/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:40
Outras Decisões
-
15/09/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 11:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2020 00:25
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBEIRO DE OLIVEIRA QUELHAS em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 14/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:44
Outras Decisões
-
03/08/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 16:53
Expedição de Ofício.
-
28/07/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 15:52
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
20/07/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 09/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2020 00:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 16:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 19:41
Outras Decisões
-
01/04/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 00:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 09/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2020.
-
28/02/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 12:57
Outras Decisões
-
03/12/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2019.
-
22/10/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 07:13
Audiência Conciliação cancelada para 15/10/2019 08:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
14/10/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 16:02
Outras Decisões
-
23/09/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2019 10:47
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 10:39
Audiência Conciliação designada para 15/10/2019 08:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
31/07/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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