TJRO - 7000564-98.2024.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 00:29
Decorrido prazo de REGIVAN BATISTA DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/05/2024 00:46
Decorrido prazo de REGIVAN BATISTA DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ALISSON ANDRE VIEIRA NOVAIS em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:56
Publicado SENTENÇA em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000564-98.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória R$ 727,81 AUTOR: ALISSON ANDRE VIEIRA NOVAIS, CPF nº *08.***.*91-79, AV.
GUAPORÉ 4609 BAIRRO CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARA DIVINA MACIEL CHIULLO, OAB nº RO13260, AV. 25 DE AGOSTO 6626 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, GABRIEL MACIEL CHIULLO, OAB nº RO11959 REU: REGIVAN BATISTA DE SOUZA, CPF nº *63.***.*43-49, AVENIDA BOA VISTA 5431 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A REGIVAN BATISTA DE SOUZA, mesmo havendo sido instado a fazê-lo (Id 101501004), não apresentou defesa nem se dispôs a conciliar, de modo que nos termos dos arts. 20 e 23, da Lei 9.099/95, ALISSON ANDRE VIEIRA NOVAIS estaria dispensado de provar a veracidade de suas alegações, quais sejam: “ O Exequente é credor da quantia de R$ 727,81 (setecentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavo) [...] Em que pesaram os esforços do Exequente na tentativa de um acordo com o Executado, para o devido pagamento do debito, restou-se infrutíferas todas as tentativas".
Nada obstante, há prova delas nos autos, traduzida sobretudo na Nota Promissória, devidamente assinada, junta ao Id 101099628.
Sobre o tema, estabelece o art. 389, do Código Civil, que não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar REGIVAN BATISTA DE SOUZA à entrega de R$ 691,00, fora acréscimo monetário a partir da propositura desta e juros desde a citação, observando-se que do trânsito em julgado e independentemente de qualquer outra intimação o início do cumprimento voluntário da sentença.
Se dentro do prazo (10 dias) e com o devido pagamento das custas, admito desde já o recurso de que trata o art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada.
Findos os 10 dias para as contrarrazões (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e.
Turma Recursal.
Serve esta de carta, mandado, ofício etc.
Rolim de Moura, segunda-feira, 13 de maio de 2024 às 16:19 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000564-98.2024.8.22.0010 AUTOR: ALISSON ANDRE VIEIRA NOVAIS Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL MACIEL CHIULLO - RO11959, MARA DIVINA MACIEL CHIULLO - RO13260 REU: REGIVAN BATISTA DE SOUZA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do (ID 102898606) NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 2 de maio de 2024. -
02/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:19
Decorrido prazo de REGIVAN BATISTA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:30
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/03/2024 08:47
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/03/2024 03:29
Decorrido prazo de REGIVAN BATISTA DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:35
Juntada de termo de triagem
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09/02/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7000564-98.2024.8.22.0010 EXEQUENTE: ALISSON ANDRE VIEIRA NOVAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL MACIEL CHIULLO - RO11959, MARA DIVINA MACIEL CHIULLO - RO13260 EXECUTADO: REGIVAN BATISTA DE SOUZA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 3 - Juizado Especial Cível Data: 13/03/2024 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 8 de fevereiro de 2024. -
08/02/2024 15:12
Recebidos os autos.
-
08/02/2024 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:10
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 13/03/2024 08:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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08/02/2024 15:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/02/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 04:00
Publicado DESPACHO em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7000564-98.2024.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória R$ 727,81 EXEQUENTE: ALISSON ANDRE VIEIRA NOVAIS, CPF nº *08.***.*91-79, AV.
GUAPORÉ 4609 BAIRRO CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARA DIVINA MACIEL CHIULLO, OAB nº RO13260, AV. 25 DE AGOSTO 6626 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, GABRIEL MACIEL CHIULLO, OAB nº RO11959 EXECUTADO: REGIVAN BATISTA DE SOUZA, CPF nº *63.***.*43-49, AVENIDA BOA VISTA 5431 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Uma vez que a cártula não está corretamente preenchida conforme o art. 75, Decreto 5.7663/1966 (Lei Uniforme), e o que dispõe o art. 76 deste mesmo Decreto, dou por inexequível, assim recebo como ação de cobrança.
Retifique-se a classe processual (para "Procedimento do Juizado Especial Cível") Nos termos do provimento n. 019/2021, publicado no DJe n. 156 de 23/08/2021, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intimem-se a requerida.
Observe-se que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos.
III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, domingo, 4 de fevereiro de 2024 às 19:29 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
04/02/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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