TJRO - 7042771-86.2017.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
08/09/2022 14:37
Processo Desarquivado
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05/02/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
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05/02/2021 11:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7042771-86.2017.8.22.0001 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: MARIA ROSA FERRAZ, ELLO CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO LTDA - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Houve a realização do acordo junto à municipalidade, conforme se enxerga da petição juntada aos autos, caracterizando transação da dívida.
Assim, desnecessário se mantenha suspenso o feito, pois, em termos processuais, não há que se falar em continuidade da marcha processual, mas em retomada da mesma com a adoção de atos constritivos, em caso de descumprimento da avença.
O correto, portanto, é que ocorra a homologação do acordo e posterior remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição pelo prazo do acordo.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO.
CONDICIONAR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL À EXTINÇÃO DO FEITO.
DESCABIMENTO.
Hipótese em que o parcelamento administrativo constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal enquanto vigente o prazo, nos termos do art. 151, VI do CTN.
Nos casos de parcelamento da dívida, o arquivamento deve ser feito sem baixa, com prévia suspensão, sendo permitida, a qualquer momento e a requerimento das partes, a reativação da ação executiva.
Assim, é possível a homologação do acordo judicial de parcelamento de crédito fiscal sem a extinção da execução, vez que o parcelamento não significa que o crédito perseguido na execução foi totalmente satisfeito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
UNÂNIME.” (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*98-93, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 25/05/2016) Isto posto HOMOLOGO o acordo para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, com supedâneo no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Arquive-se provisoriamente o feito, podendo ser pleiteada a retomada da marcha processual.
P.R.I.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO. Porto Velho, 28 de setembro de 2020 Amauri Lemes Juiz(a) de Direito -
04/02/2021 21:53
Outras Decisões
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03/12/2020 11:51
Conclusos para despacho
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20/11/2020 14:52
Juntada de Petição de outras peças
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28/10/2020 00:46
Decorrido prazo de MARIA ROSA FERRAZ em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:31
Decorrido prazo de ELLO CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO LTDA - EPP em 27/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 01:12
Publicado SENTENÇA em 05/10/2020.
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01/10/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 10:01
Homologada a Transação
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24/09/2020 23:39
Conclusos para despacho
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21/07/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 14:54
Juntada de Petição de juntada de ar
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13/07/2020 14:54
Juntada de Petição de juntada de ar
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10/07/2020 10:51
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/07/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 10:07
Outras Decisões
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06/07/2020 10:58
Conclusos para despacho
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30/06/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2020 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 11:49
Outras Decisões
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27/05/2020 07:00
Conclusos para despacho
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26/05/2020 21:23
Juntada de Petição de outras peças
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07/03/2020 00:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 06/03/2020 23:59:59.
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27/08/2019 20:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2018 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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12/03/2018 11:28
Expedição de Alvará.
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07/03/2018 16:15
Conclusos para despacho
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07/03/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2018 03:09
Decorrido prazo de ELLO CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO LTDA - EPP em 22/02/2018 23:59:59.
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23/02/2018 03:02
Decorrido prazo de MARIA ROSA FERRAZ em 22/02/2018 23:59:59.
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15/02/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 08:15
Conclusos para despacho
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24/01/2018 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/01/2018 23:59:59.
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23/01/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/11/2017 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2017 21:55
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2017 21:54
Mandado devolvido sorteio
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13/11/2017 21:54
Mandado devolvido sorteio
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29/09/2017 08:43
Expedição de #Não preenchido#.
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29/09/2017 08:37
Expedição de Mandado.
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28/09/2017 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 12:38
Conclusos para despacho
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27/09/2017 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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