TJRO - 7002005-26.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MONZA TINTAS CACOAL LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2025 05:11
Publicado SENTENÇA em 02/06/2025.
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31/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 12:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:49
Decorrido prazo de MONZA TINTAS CACOAL LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 01:16
Publicado DESPACHO em 14/05/2025.
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13/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 19:05
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2025 01:18
Publicado DESPACHO em 04/04/2025.
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03/04/2025 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2025 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:42
Expedido alvará de levantamento
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31/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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22/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 03:54
Decorrido prazo de MONZA TINTAS CACOAL LTDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:08
Decorrido prazo de MONZA TINTAS CACOAL LTDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2025 01:41
Publicado DESPACHO em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7002005-26.2024.8.22.0007 AUTOR: MONZA TINTAS CACOAL LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 18721 LIBERDADE - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO, OAB nº RO7320 REU: MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, RUA PROJETADA 02 n 2322 LOTEAMENTO CARIBEA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA DECISÃO Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou parcialmente positiva e cuja quantia foi transferida para conta judicial.
Anexo. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º) , sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente.
Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Intimo o exequente (DJ) a indicar conta bancária para futura expedição de alvará de transferência. 2.3- Decorrido o prazo sem impugnação, venham os autos conclusos para expedição de de alvará de levantamento/transferência em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3- Em razão do resultado parcial, realizei pesquisa ao sistema Renajud, porém a pesquisa retornou com restrição administrativa e alienação fiduciária.
Anexo. 4- Após, a expedição de alvará, intime-se a parte exequente para atualização do débito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 5- SERVE O PRESENTE DE CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2.
Cacoal, 03/02/2025 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
03/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 21:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 07:09
Conclusos para decisão
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22/01/2025 04:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MONZA TINTAS CACOAL LTDA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7002005-26.2024.8.22.0007 AUTOR: MONZA TINTAS CACOAL LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 18721 LIBERDADE - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO, OAB nº RO7320 REU: MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, RUA PROJETADA 02 n 2322 LOTEAMENTO CARIBEA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido.
Cacoal, 10/12/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
10/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7002005-26.2024.8.22.0007 AUTOR: MONZA TINTAS CACOAL LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 18721 LIBERDADE - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO, OAB nº RO7320 REU: MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, RUA PROJETADA 02 n 2322 LOTEAMENTO CARIBEA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1 - Intimo o exequente (DJ) para atualizar o débito, incluindo a multa de 10% prevista primeira parte do § 1º do art. 523 do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias. 2- Agende-se decurso de prazo e retornem os autos conclusos para diligência Sisbajud.
Cacoal, 22/11/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
22/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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25/09/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 07:25
Processo Desarquivado
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13/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/05/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 00:30
Decorrido prazo de MONZA TINTAS CACOAL LTDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 05:06
Publicado SENTENÇA em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7002005-26.2024.8.22.0007 AUTOR: MONZA TINTAS CACOAL LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 18721 LIBERDADE - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO, OAB nº RO7320 REU: MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, RUA PROJETADA 02 n 2322 LOTEAMENTO CARIBEA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo (id. 104108212) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 15/04/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
15/04/2024 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:50
Homologada a Transação
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15/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 09:02
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/04/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:15
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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21/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7002005-26.2024.8.22.0007 AUTOR: MONZA TINTAS CACOAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO - RO7320 REU: MARCOS APARECIDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 15/04/2024 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 20 de fevereiro de 2024. -
20/02/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 11:00
Recebidos os autos.
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20/02/2024 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:43
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 15/04/2024 08:30 Cacoal - 1º Juizado Especial.
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20/02/2024 08:46
Juntada de termo de triagem
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20/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:25
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7002005-26.2024.8.22.0007 REQUERENTE: MONZA TINTAS CACOAL LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 18721 LIBERDADE - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO, OAB nº RO7320 REQUERIDO: MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, RUA PROJETADA 02 n 2322 LOTEAMENTO CARIBEA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Designe-se audiência de tentativa de conciliação, cuja data será apontada pela Central de Processamento Eletrônico. 1.1 À CPE para cumprimento, procedendo-se a intimação das partes, ressaltando que a audiência de conciliação deverá ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art 334 CPC). AGENDE-SE NO SISTEMA. 1.2- A audiência de conciliação somente será dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição (CPC 334 §4º). 2- Intime-se a parte requerente via DJ; 3- Cite-se e intime-se a parte requerida (AR/mandado/carta precatória); 4- Sendo o caso de relação de consumo com o consumidor no polo ativo da demanda, desde já, determino inversão do ônus da prova a fim de que o(a) requerido(a) apresente em juízo todos os documentos que possui quanto ao narrado nos autos; 5- Advertências gerais às partes: 5.1- A audiência será realizada virtualmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal/RO, preferencialmente, por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp; 5.2 - Assim que receber a intimação, AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS SEUS RESPECTIVOS NÚMEROS DE WHATSAPP VÁLIDOS PARA QUE NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, APENAS ATENDAM À CHAMADA DE VÍDEO QUE SERÁ REALIZADA PELO CONCILIADOR(A).
As partes que não estiverem representadas por advogado poderão informar o número de WhatsApp diretamente ao CEJUSC desta Comarca no telefone número (69)3443-7640; 5.3 - Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos E ATENDIMENTO DA CHAMADA DE VÍDEO NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS; 5.4 - Em havendo algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverão fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 5.5 - Deverão estar com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo na data e horário agendados para realização da audiência; 5.6 - Assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto estejam com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo, munidos de poderes específicos para transigir 5.7 - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; 5.8 - A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 5.9- durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 5.10- O(s) procurador(es) e preposto(s) das partes deverá(ão) comparecer à audiência munido(s) de poderes específicos para transacionar; 5.11- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica, a requerente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje).
Também será aceito a presença por preposto (Enunciado 20 do Fonaje); 5.12- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica ou titular de firma individual, o requerido deverá comparecer representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (LJE 9º, §4º), sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (CPC 75, VIII e CC 45), sob pena de revelia.
Ressalvado o disposto no Enunciado 99 do Fonaje que autoriza a juntada posterior de carta de preposto somente na hipótese de realização de acordo; 5.13- As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 5.14- Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado(a); 5.15- Havendo a necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública nessa Comarca (Rua José do Patrocínio, 1284, bairro Princesa Isabel, Cacoal-RO); 5.16- Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; 5.17- Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada.
A não apresentação da contestação poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 5.18- Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada, observando-se a contagem em dias úteis; 5.19- Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização de audiência de instrução e julgamento; 5.20 - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95); Se o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; 6- Não sendo localizada a parte requerida, o(a) requerente deverá ser intimado(a), na própria sessão virtual, para apresentar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado novo endereço, ou não havendo tempo hábil para cumprimento, deverá a CPE designar nova audiência de conciliação, independente de novo despacho, a fim de que seja expedido o necessário. 7- SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, RUA PROJETADA 02 n 2322 LOTEAMENTO CARIBEA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA. 8- EM SENDO A DILIGÊNCIA CUMPRIDA POR MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DEVERÁ O SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NO MESMO ATO, CERTIFICAR E COLHER O NÚMERO DO TELEFONE, PREFERENCIALMENTE, USADO NO APLICATIVO WHATSAPP, DAS PARTES; 9- Caso, a parte requerida não seja citada, INTIME-SE VIA DJ o advogado da parte requerente a apresentar o atual endereço da parte requerida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cacoal, 19/02/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
19/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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