TJRO - 0800095-37.2024.8.22.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:01
Decorrido prazo de EDNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:01
Decorrido prazo de FERNANDES & TEIXEIRA LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:01
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA FERNANDES VIEIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:01
Decorrido prazo de JI-PARANA TURISMO LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA FERNANDES VIEIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Decorrido prazo de EDNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Decorrido prazo de JI-PARANA TURISMO LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Decorrido prazo de FERNANDES & TEIXEIRA LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 0800095-37.2024.8.22.9000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: JI-PARANA TURISMO LTDA - EPP ADVOGADO DO AGRAVANTE: PAULA CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS VASCONCELOS, OAB nº RO7796A Polo Passivo: FERNANDA TEIXEIRA FERNANDES VIEIRA, FERNANDES & TEIXEIRA LTDA., EDNALDO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO DOS AGRAVADOS: ANA PAULA DE LIMA FANK, OAB nº RO6025A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade à parte agravante. É o breve relatório.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não prevê a possibilidade de interposição de Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias.
Esta Turma já se firmou entendimento sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEI 9.099/95.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NÃO CABIMENTO.
Não se conhece de agravo de instrumento em face de decisão proferida no Juizado Especial Cível, por absoluta ausência de previsão legal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo n.º 0801336-17.2022.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator (a) do Acórdão: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de julgamento: 01/03/2023. (TJ-RO - AI: 08013361720228229000.
Relator: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de Julgamento: 01/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEI 9.099/95.
NÃO CABIMENTO.
Não se conhece de agravo de instrumento em face de decisão proferida no Juizado Especial Cível, por absoluta ausência de previsão legal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo n.º 0800064-22.2021.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 26/03/2021 (TJ-RO - AI: 08000642220218229000.
Relator: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de Julgamento: 26/03/2021).
Cumpre ressaltar ainda que, o entendimento em contrário – com o conhecimento de recurso sem previsão no ordenamento jurídico – ofende não apenas o princípio da legalidade, mas a própria finalidade da instituição dos juizados, qual seja, o julgamento mais célere das causas de sua competência, instituindo possibilidade recursal ao arrepio da legislação vigente.
Diante disso, NÃO CONHEÇO do presente agravo, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Serve cópia desta decisão como carta/mandado/ofício. Porto Velho/RO, 15 de fevereiro de 2024 Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza RELATOR(A) -
15/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de JI-PARANA TURISMO LTDA - EPP
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15/02/2024 07:57
Conclusos para decisão
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14/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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