TJRO - 7003236-48.2016.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 11:16
Juntada de Petição de outras peças
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09/06/2021 01:11
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA em 08/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 01:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 08/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 01:10
Decorrido prazo de CARINA BATISTA HURTADO em 08/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 01:07
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 08/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 16:01
Arquivado Definitivamente
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20/05/2021 04:33
Publicado SENTENÇA em 21/05/2021.
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20/05/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 12:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/05/2021 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2021 08:02
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 17:15
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2021 16:40 Vilhena - Juizado Especial.
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29/03/2021 16:46
Movimento Processual Retificado 29/03/2021 16:46 - Juntada de outras peças
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19/02/2021 11:45
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2021 11:45
Mandado devolvido sorteio
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18/02/2021 05:15
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 05:09
Decorrido prazo de CARINA BATISTA HURTADO em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:40
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 17/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:54
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
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12/02/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo nº 7003236-48.2016.8.22.0014 EXEQUENTE: COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CARINA BATISTA HURTADO - RO0003870A, FABIANA OLIVEIRA COSTA - RO3445 EXECUTADO: RICARDO DE LIMA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - SALA 04 - VESPERTINO Data: 29/03/2021 Hora: 16:40 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 11 de fevereiro de 2021. -
11/02/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2021 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:38
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:36
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 16:40 Vilhena - Juizado Especial.
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11/02/2021 01:16
Publicado DESPACHO em 12/02/2021.
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11/02/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUTOS: 7003236-48.2016.8.22.0014 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - MEAdvogados do(a) EXEQUENTE: CARINA BATISTA HURTADO - RO3870, FABIANA OLIVEIRA COSTA - RO0003445A REQUERIDO: RICARDO DE LIMA Fica a parte autora, intimada por seu(s) Advogado(s), para, no prazo de cinco dias requerer o que de direito para prosseguimento do feito em face da carta precatória devolvida.
Vilhena - RO, 15 de setembro de 2020 -
09/02/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:58
Outras Decisões
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16/12/2020 10:32
Conclusos para despacho
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16/12/2020 01:06
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 01:01
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 15/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 07/12/2020.
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04/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 08:22
Outras Decisões
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04/11/2020 00:46
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 00:41
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 03/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 16/10/2020.
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15/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 10:32
Outras Decisões
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25/09/2020 12:22
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 16:48
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.
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17/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 03:59
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 01:14
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 10:42
Juntada de Certidão
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02/04/2020 09:59
Expedição de Carta precatória.
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01/04/2020 16:54
Outras Decisões
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30/03/2020 06:20
Conclusos para decisão
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27/03/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 00:06
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
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24/03/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2020 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2020 15:06
Conclusos para decisão
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11/03/2020 01:46
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:37
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 10/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 01:21
Publicado DESPACHO em 03/03/2020.
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02/03/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 12:34
Outras Decisões
-
04/02/2020 11:56
Conclusos para julgamento
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04/02/2020 11:56
Audiência Conciliação não-realizada para 03/02/2020 16:00 Vilhena - Juizado Especial.
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03/02/2020 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2020 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2020 10:59
Mandado devolvido sorteio
-
25/10/2019 00:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:57
Decorrido prazo de CARINA BATISTA HURTADO em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:57
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:44
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 24/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2019 08:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 08:28
Audiência Conciliação designada para 03/02/2020 16:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
01/10/2019 00:11
Publicado DESPACHO em 03/10/2019.
-
01/10/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 15:50
Outras Decisões
-
27/09/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 03:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 15/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2019.
-
06/08/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 11:35
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2019.
-
15/03/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2019 15:05
Mandado devolvido dependência
-
03/12/2018 09:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/12/2018 09:15
Expedição de Mandado.
-
30/11/2018 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2018 11:05
Mandado devolvido dependência
-
22/11/2018 10:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/11/2018 09:46
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 06:16
Decorrido prazo de DELANO RUFATO GRABNER em 21/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 06:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 21/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 06:16
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA em 21/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 06:16
Decorrido prazo de CARINA BATISTA HURTADO em 21/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 04:30
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 21/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 18:57
Publicado Despacho em 14/08/2018.
-
14/08/2018 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 08:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 06:18
Decorrido prazo de DELANO RUFATO GRABNER em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 06:18
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 06:17
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 19/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 09:02
Juntada de outras peças
-
15/05/2018 16:49
Conclusos para decisão
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14/05/2018 15:05
Juntada de certidão da contadoria
-
03/05/2018 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/05/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 12:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 06:05
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2018.
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06/03/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2017 17:58
Mandado devolvido dependência
-
12/09/2017 10:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/09/2017 09:54
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
23/08/2017 15:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 02:48
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA em 24/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 11:51
Juntada de Certidão
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20/06/2017 16:39
Classe Processual JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2017 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2017 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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09/06/2017 10:20
Juntada de Certidão
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05/06/2017 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2017 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2017 08:58
Conclusos para despacho
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08/03/2017 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2017 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2017 09:29
Juntada de Certidão
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07/03/2017 09:15
Juntada de Certidão
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28/09/2016 11:29
Publicado Intimação em 29/09/2016.
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28/09/2016 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2016 15:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 14/07/2016 23:59:59.
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28/06/2016 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2016 09:36
Julgado procedente o pedido
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22/06/2016 11:49
Juntada de Certidão
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15/06/2016 18:42
Conclusos para despacho
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15/06/2016 18:41
Audiência conciliação realizada para 15/06/2016 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
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14/06/2016 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2016 08:49
Juntada de Certidão
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06/05/2016 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2016 16:37
Audiência conciliação designada para 15/06/2016 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
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28/04/2016 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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