TJRO - 7001776-66.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:29
Decorrido prazo de RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:02
Publicado SENTENÇA em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7001776-66.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA, ARISTIDES FERREIRA 2162, - DE 2054/2055 A 2198/2199 INCRA - 76965-892 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751, RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 EXECUTADO: GUILHERME TESOURAS RAMOS, FRANÇA 2929 JARDIM EUROPA - 76961-470 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: RAFAELLA RODRIGUES CORTE, OAB nº RO14118 SENTENÇA Vistos Trata-se de ação de execução em que há informação da quitação do débito pelo executado.
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II).
Publicação e Registro automáticos.
Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°).
Sem custas e sem honorários.
Independente do trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal, 13/06/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
13/06/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 01:34
Publicado SENTENÇA em 30/05/2024.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7001776-66.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA, ARISTIDES FERREIRA 2162, - DE 2054/2055 A 2198/2199 INCRA - 76965-892 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751, RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 EXECUTADO: GUILHERME TESOURAS RAMOS, FRANÇA 2929 JARDIM EUROPA - 76961-470 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: RAFAELLA RODRIGUES CORTE, OAB nº RO14118 SENTENÇA Vistos Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o bloqueio integral do débito e o executado concordou com a transferência da quantia ao exequente para quitação.
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II).
Sem custas.
Publicação e Registro automáticos.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de levantamento) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
RENATA DA SILVA TANABE, CPF/CNPJ: *05.***.*26-47, Valor: R$ 846,08 Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01554638-8, Saldo: R$ 846,08 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. Cacoal/RO, 29/05/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
29/05/2024 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 00:10
Decorrido prazo de RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 05:24
Publicado DESPACHO em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7001776-66.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA, ARISTIDES FERREIRA 2162, - DE 2054/2055 A 2198/2199 INCRA - 76965-892 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751, RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 EXECUTADO: GUILHERME TESOURAS RAMOS, FRANÇA 2929 JARDIM EUROPA - 76961-470 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido.
Cacoal, 15/04/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
15/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 22:32
Conclusos para decisão
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09/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7001776-66.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO - RO12751, RENATA DA SILVA TANABE - RO12098 EXECUTADO: GUILHERME TESOURAS RAMOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 4 de abril de 2024. -
04/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de GUILHERME TESOURAS RAMOS em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:54
Decorrido prazo de GUILHERME TESOURAS RAMOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:54
Decorrido prazo de RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:24
Juntada de termo de triagem
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12/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 12/02/2024.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7001776-66.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA, ARISTIDES FERREIRA 2162, - DE 2054/2055 A 2198/2199 INCRA - 76965-892 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751, RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 EXECUTADO: GUILHERME TESOURAS RAMOS, FRANÇA 2929 JARDIM EUROPA - 76961-470 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte executada (mandado) para, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, ao Oficial de Justiça para que proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
F) Valor da dívida atualizada: R$ 822,12 G) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA da parte executada GUILHERME TESOURAS RAMOS, FRANÇA 2929 JARDIM EUROPA - 76961-470 - CACOAL - RONDÔNIA.
Cacoal, 09/02/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
09/02/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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