TJRO - 7007230-81.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2022 14:51
Decorrido prazo de ENERGISA em 08/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 07:53
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 08/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA SANDRA SANTOS DAMASIO em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:30
Expedição de Alvará.
-
14/01/2022 01:04
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
14/01/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2022 12:17
Conclusos para julgamento
-
17/12/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2021.
-
22/11/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2021 09:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/11/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:29
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:38
Juntada de termo de triagem
-
28/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09 de junho de 2021 – por videoconferência 7007230-81.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7007230-81.2020.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Apelada : Maria Sandra Santos Damasio Advogado : Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 28/04/2021 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação Cível.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.
Energia Elétrica.
Recuperação de Consumo.
Ausência de notificação válida.
Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Débito inexigível.
Inscrição indevida em serviço de proteção de crédito.
Dano moral presumido.
Valor indenizatório razoável e proporcional.
Recurso não provido. É possível à concessionária de serviço público pleitear a recuperação de consumo de energia elétrica, em razão da constatação de inconsistências em consumo pretérito, desde que apresente elementos suficientes para comprovar a irregularidade na medição. Torna-se inexigível débito cobrado decorrente de processo administrativo de recuperação de consumo de energia elétrica, no qual não se assegurou regular notificação da consumidora, violando-se assim sua garantia ao contraditório e ampla defesa. A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, quando inexigível o débito, é ilegítima e acarreta dano moral indenizável. -
28/04/2021 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2021 08:00
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
28/04/2021 07:47
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
05/04/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 04:25
Decorrido prazo de MARIA SANDRA SANTOS DAMASIO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:22
Decorrido prazo de ENERGISA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:13
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:12
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:40
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:37
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 15:55
Juntada de Petição de recurso
-
11/02/2021 01:28
Publicado SENTENÇA em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7007230-81.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARIA SANDRA SANTOS DAMASIO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ROBERTO FACCIN - RO1453 Requerido: RÉU: ENERGISA, ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) RÉU: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Advogados do(a) RÉU: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias contestação à reconvenção ID n. 43732878 e 48574431 Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 28 de outubro de 2020.
GRACIELI LANDO -
09/02/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 18:03
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2021 17:45
Conclusos para julgamento
-
03/02/2021 01:46
Decorrido prazo de ENERGISA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:45
Decorrido prazo de MARIA SANDRA SANTOS DAMASIO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:36
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:36
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:35
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 02/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 15/12/2020.
-
14/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:39
Juntada de Petição de custas
-
21/10/2020 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:11
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:10
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 13:16
Outras Decisões
-
06/10/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 00:32
Decorrido prazo de MARIA SANDRA SANTOS DAMASIO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:31
Decorrido prazo de ENERGISA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:17
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:17
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:00
Outras Decisões
-
01/09/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2020.
-
14/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 09:31
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 01:55
Decorrido prazo de ENERGISA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:55
Decorrido prazo de MARIA SANDRA SANTOS DAMASIO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:46
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 00:52
Publicado DECISÃO em 02/07/2020.
-
01/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 07:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MARIA SANDRA SANTOS DAMASIO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:36
Decorrido prazo de ENERGISA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 19/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:20
Publicado DESPACHO em 18/06/2020.
-
17/06/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/06/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:18
Outras Decisões
-
15/06/2020 19:25
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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