TJRO - 7001732-53.2024.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 19:25
Juntada de termo de triagem
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09/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 00:46
Decorrido prazo de DARCI DELFINO KEGLER em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:56
Publicado SENTENÇA em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7001732-53.2024.8.22.0005 Repetição do Indébito Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: DARCI DELFINO KEGLER, ÁREA RURAL S/N, LINHA 8 DO ITAPIRENA ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EDSON CESAR CALIXTO JUNIOR, OAB nº RO3897A REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, AVENIDA AUGUSTO MAYNARD 475 SÃO JOSÉ - 49015-380 - ARACAJU - SERGIPE ADVOGADOS DO REQUERIDO: SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407, SMDB CONJUNTO 26 13, LAGO SUL SETOR DE HABITACOES - 71680-260 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, JOANA GONCALVES VARGAS, OAB nº DF55302, SHTN TR 02 LT 03 BLOCO B S N, AP 403 LIFE RESORT ASA NORTE - 70800-200 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas nos termos do acordo em Id-104632972 , para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, na alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento, qualquer parte poderá requerer o desarquivamento, com o consequente pedido de prosseguimento do feito.
Sem custas e sem honorários nesta instância.
Considerando a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data e determino o imediato arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO,24 de abril de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito -
24/04/2024 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:25
Homologada a Transação
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24/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 10:51
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
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29/02/2024 00:32
Decorrido prazo de DARCI DELFINO KEGLER em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:49
Decorrido prazo de DARCI DELFINO KEGLER em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7001732-53.2024.8.22.0005 Requerente: REQUERENTE: DARCI DELFINO KEGLER Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON CESAR CALIXTO JUNIOR - RO0003897A Requerido(a): REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 4 - Juizado Especial Cível Data: 24/04/2024 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 19 de fevereiro de 2024. -
19/02/2024 09:52
Recebidos os autos.
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19/02/2024 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:49
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 24/04/2024 10:30 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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19/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:36
Publicado DECISÃO em 19/02/2024.
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17/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 20:49
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 10:46
Conclusos para decisão
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16/02/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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