TJRO - 7016727-59.2019.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 06:51
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:51
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:24
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:02
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:02
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:39
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 13/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 03:19
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 13/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:36
Publicado SENTENÇA em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7016727-59.2019.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254 REU: MARCIO RODRIGUES PEREIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Determinada a regularização do processo a fim de que fosse viabilizada a citação da parte contrária, a parte requerente, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte, não cumprindo com a determinação.
O princípio da instrumentalidade do processo consiste no melhor aproveitamento dos atos processuais praticados em vista da sua finalidade, objetivando-se resolver uma relação jurídica de direito material pendente.
Há procedimentos para que entre os vários meios possa se chegar ao fim proposto, mas nunca deixar de se chegar ao resultado prático que se pretende com a demanda.
Nesse particular, a citação é um procedimento que visa o aperfeiçoamento da relação processual e, portanto, necessita ser regularizado e intentado com veemência pela parte autora de uma demanda judicial.
No caso concreto, constata-se que apesar de devidamente intimada para tanto, a parte autora deixou de apresentar os meios necessários para que houvesse a regular citação da parte requerida.
De fato, a citação é pressuposto processual de existência e a sua ausência enseja a extinção do processo.
Inclusive, tal discussão já fora objeto de decisões no Egrégio Tribunal de Justiça, que chegou a idêntica conclusão.
Colaciono a seguir alguns processos em que foram elaborados acórdãos e decisões monocráticas a este respeito: Apelação Cível nº. 0000267-32.2013.8.22.0000 - Rel.
Des.
Alexandre Miguel - J. 12/06/2013; Apelação Cível nº. 0099008-80.2008.8.22.0001 - Rel.
Des.
Raduan Miguel Filho - J05/03/2013; Apelação Cível nº 0256663-86.2006.8.22.0001 - Rel.
Des.
Kiyochi Mori - J. 17/04/2013.
Apelação nº 0000128-48.2011.8.22.0001.
Relator Isaias Fonseca Moraes. 03/06/2014.
TJ/RO - Apelação Cível - nº 0010540-72.2010.8.22.0001.
Relator Marcos Alaor Diniz Grangeia. Ressalte-se que a extinção desses autos não se confunde com a extinção pelo abandono da causa.
Não se discute que a parte autora simplesmente abandonou o processo, mas sim, que devido a falta de indicativo dos meios necessários para a regular citação da parte requerida devido à insuficiência de diligências da parte autora, bem como sua própria inércia em promover a regularização do feito após a regular intimação para tanto, resta demonstrado o desinteresse no processo, já que deixou de prover os instrumentos necessários à regular tramitação do feito, sua sustentação e validade.
Antes de se definir o mérito da causa é necessário visualizar tais pontos.
A condição da ação e os pressupostos processuais são questões de ordem pública que não podem ser ultrapassados nem ignorados, sendo dever do magistrado a análise de tais pontos.
Desta feita, em consonância com os fundamentos acima delineados e o posicionamento jurisprudencial do Tribunal de Justiça a respeito do tema, entendo por prejudicada a presente demanda diante da inércia da parte autora, carecendo esta demanda de elementos/fundamentos essenciais para sua continuidade.
Posto isto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Isento de custas processuais finais.
Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se. 20 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito -
20/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/06/2023 21:17
Conclusos para despacho
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06/06/2023 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 05:20
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7016727-59.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638 REU: MARCIO RODRIGUES PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
25/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 03:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7016727-59.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638 REU: MARCIO RODRIGUES PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
14/04/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:24
Mandado devolvido dependência
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28/03/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
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13/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 00:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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10/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 01:11
Mandado devolvido dependência
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16/11/2022 11:39
Juntada de juntada de ar
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24/10/2022 10:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/10/2022 23:59.
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17/10/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 07:42
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 22:06
Juntada de Petição de juntada de ar
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10/10/2022 08:44
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/09/2022 23:59.
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30/08/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/08/2022 23:59.
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15/08/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2022.
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15/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2022 22:24
Juntada de Petição de juntada de ar
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26/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/07/2022 23:59.
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11/07/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
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11/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 20:40
Mandado devolvido dependência
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20/06/2022 14:09
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/05/2022 23:59.
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06/05/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2022.
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06/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/05/2022 23:59.
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28/04/2022 18:30
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 23/03/2022 23:59.
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28/04/2022 18:08
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PEREIRA em 23/03/2022 23:59.
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22/04/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 04:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:14
Outras Decisões
-
25/02/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 12:24
Outras Decisões
-
24/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:24
Outras Decisões
-
06/02/2022 05:44
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PEREIRA em 03/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 05:44
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 03/02/2022 23:59.
-
07/12/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 01:41
Publicado DESPACHO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:07
Outras Decisões
-
01/11/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:01
Conclusos para despacho
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26/10/2021 00:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.
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15/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2021 13:50
Mandado devolvido dependência
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10/10/2021 13:50
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2021 20:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 17/08/2021 23:59.
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02/09/2021 20:00
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 18/08/2021 23:59.
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02/09/2021 18:47
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PEREIRA em 18/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:10
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PEREIRA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 17/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 14:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/07/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 08:49
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 27/07/2021.
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26/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 10:44
Outras Decisões
-
14/07/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 22/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PEREIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 29/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:24
Publicado DESPACHO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7016727-59.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES - RO6639, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638 RÉU: MARCIO RODRIGUES PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
03/03/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 21:24
Outras Decisões
-
11/02/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 05:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 05/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7016727-59.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES - RO6639, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638 RÉU: MARCIO RODRIGUES PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
14/01/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 00:41
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PEREIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 16/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:36
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PEREIRA em 09/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 09:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/11/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 24/11/2020.
-
23/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:17
Outras Decisões
-
13/08/2020 08:39
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:31
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PEREIRA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:31
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:25
Decorrido prazo de THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 07:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 24/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 08/07/2020.
-
07/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 21:02
Outras Decisões
-
03/07/2020 13:58
Juntada de outras peças
-
03/07/2020 11:33
Conclusos para decisão
-
20/06/2020 02:15
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PEREIRA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:11
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:11
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:11
Decorrido prazo de THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO em 19/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 00:19
Outras Decisões
-
27/05/2020 01:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 26/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 11:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/04/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2020 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2020.
-
18/02/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 12/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 20:58
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2020 15:32
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2020 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 23/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2019 13:46
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2019.
-
16/12/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 04:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 11/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2019.
-
02/12/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 07:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 19/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
-
08/11/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 04/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2019.
-
23/10/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2019 22:26
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2019 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2019 00:04
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 16/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2019.
-
06/09/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2019 15:25
Mandado devolvido dependência
-
01/08/2019 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2019 00:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 21:29
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 12:51
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2019 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 12/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 03:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2019.
-
03/07/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2019 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2019 16:37
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 02:14
Decorrido prazo de THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 01:59
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES PEREIRA em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 22/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 08:12
Publicado DESPACHO em 30/04/2019.
-
30/04/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 14:32
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2019 16:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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