TJRO - 7024812-63.2021.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/01/2025 04:04
Decorrido prazo de AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:25
Decorrido prazo de AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE NORONHA em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:43
Publicado SENTENÇA em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7024812-63.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: JOSE FERNANDES DE NORONHA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE PORTO VELHOem desfavor de JOSE FERNANDES DE NORONHA.
Devidamente citado, o devedor entabulou acordo de parcelamento, razão pela qual o exequente pugnou pela suspensão do processo.
Entretanto, desnecessário se mantenha suspenso o feito, pois, em termos processuais, não há que se falar em continuidade da marcha processual, mas em retomada da mesma com a adoção de atos constritivos, em caso de descumprimento da avença.
O correto, portanto, é que ocorra a homologação do acordo e posterior remessa dos autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO o feito, com supedâneo no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Arquive-se definitivamente o feito, podendo ser pleiteada a retomada da marcha processual.
P.R.I.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2024.
Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
31/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:28
Determinado o arquivamento
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31/10/2024 10:28
Homologada a Transação
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22/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE NORONHA em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 01:30
Publicado DESPACHO em 12/02/2024.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7024812-63.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: JOSE FERNANDES DE NORONHA DESPACHO Vistos, Há notícia do adimplemento do parcelamento efetuado administrativamente.
Assim, defiro o pedido da Exequente e suspendo o trâmite processual por seis meses.
Decorrido o prazo, encaminhe à Fazenda Pública para manifestação sobre o término do pagamento das parcelas ou para requerer o que entender de direito em dez dias.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 9 de fevereiro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
09/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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31/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
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26/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:53
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE NORONHA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
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31/03/2023 08:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/03/2023 10:58
Juntada de Petição de outras peças
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30/03/2023 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/03/2023 23:59.
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01/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 19:21
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE NORONHA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:52
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE NORONHA em 16/02/2023 23:59.
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02/01/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
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02/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/12/2022 00:00
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2022 07:45
Conclusos para despacho
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01/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:47
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE NORONHA em 07/10/2022 23:59.
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13/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
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01/09/2022 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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25/08/2022 17:16
Mandado devolvido sorteio
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28/06/2022 10:19
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2022 20:34
Mandado devolvido competência exclusiva
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19/06/2022 20:34
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 08:25
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 17:04
Outras Decisões
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29/04/2022 05:13
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE NORONHA em 08/04/2022 23:59.
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13/04/2022 12:33
Conclusos para decisão
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13/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:43
Juntada de Petição de juntada de ar
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15/02/2022 16:00
Juntada de Certidão
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27/01/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 10:41
Juntada de Certidão
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14/10/2021 09:20
Juntada de Certidão
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11/06/2021 11:12
Juntada de Certidão
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21/05/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 10:56
Outras Decisões
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20/05/2021 10:16
Conclusos para despacho
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20/05/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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