TJRO - 7003959-33.2022.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:48
Decorrido prazo de JAKSON FRANÇA BERLINGE em 21/02/2024 23:59.
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07/02/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 07:39
Juntada de Certidão
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07/02/2024 07:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
 - 
                                            
07/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 01:30
Publicado DECISÃO em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do processo: 7003959-33.2022.8.22.0022 Classe: Termo Circunstanciado Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: JAKSON FRANÇA BERLINGE AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se termo circunstanciado em que se apura prática do suposto crime porte ou posse de droga para consumo pessoal, praticado em tese por JAKSON FRANÇA BERLINGE.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade da ré e o consequente arquivamento do feito, sob o argumento de ausência de justa causa para a instauração de ação penal pela prática do comportamento descrito no artigo 28 da Lei Federal nº 11.343/06.
Assim, procedo a análise da promoção de arquivamento proposta pelo Ministério Público e, por não haver motivo plausível para o indeferimento do pedido de arquivamento formulado nos autos, haja vista as razões invocadas pelo Ministério Público quando da fundamentação do seu pleito, mormente em virtude da inexistência de fato típico, determino o arquivamento do presente termo circunstanciado, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e no enunciado 524 da Súmula do STF.
Ciência às partes.
Após, nada mais havendo, arquive-se.
Serve a presente como Carta/Edital/Mandado/Ofício.
São Miguel do Guaporé/RO, 6 de fevereiro de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito - 
                                            
06/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:00
Determinado o arquivamento
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24/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/08/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2023 07:31
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
17/08/2023 13:19
Audiência Conciliação - JECRIM não-realizada para 17/08/2023 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
 - 
                                            
17/08/2023 13:03
Recebidos os autos.
 - 
                                            
17/08/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
15/08/2023 22:01
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
15/08/2023 22:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/07/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/07/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/07/2023 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
04/07/2023 09:52
Recebidos os autos.
 - 
                                            
04/07/2023 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
04/07/2023 09:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2023 09:39
Audiência Preliminar designada para 17/08/2023 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
 - 
                                            
03/07/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2023 00:15
Decorrido prazo de JAKSON FRANÇA BERLINGE em 12/06/2023 23:59.
 - 
                                            
09/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2023 02:43
Decorrido prazo de JAKSON FRANÇA BERLINGE em 27/04/2023 23:59.
 - 
                                            
28/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2023 11:41
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
09/03/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2023 21:50
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
09/03/2023 07:08
Audiência Preliminar cancelada para 09/03/2023 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
 - 
                                            
30/01/2023 13:51
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
25/01/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/01/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/01/2023 13:25
Recebidos os autos.
 - 
                                            
19/01/2023 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/01/2023 13:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2023 13:22
Audiência Preliminar designada para 09/03/2023 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
 - 
                                            
17/01/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
31/10/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/10/2022 13:59
Conclusos para despacho
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27/10/2022 13:56
Desentranhado o documento
 - 
                                            
27/10/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/10/2022 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
27/10/2022 13:47
Recebidos os autos.
 - 
                                            
27/10/2022 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2022 12:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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