TJRO - 7000086-98.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2025 02:38
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2025.
-
17/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:20
Intimação
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17/07/2025 21:20
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 02:19
Publicado SENTENÇA em 26/06/2025.
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25/06/2025 16:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:12
Deferido o pedido de JAIR ANTUNES DE SOUZA.
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25/06/2025 16:11
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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25/06/2025 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:49
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 00:28
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:25
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 20:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:17
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
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06/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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20/10/2023 04:28
Publicado SENTENÇA em 17/10/2023.
-
17/10/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:44
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 00:42
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:36
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 02/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:26
Publicado DESPACHO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 00:26
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:26
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 19:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/09/2022 00:17
Publicado DESPACHO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
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22/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 20:52
Expedição de Alvará.
-
14/06/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 00:58
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 04:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 22:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2022 22:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/05/2022 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2022 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 21:31
Outras Decisões
-
18/04/2022 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2022 08:42
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:42
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 05:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 08:48
Outras Decisões
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09/12/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 08:44
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 21:28
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 08/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 07:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 00:27
Publicado DESPACHO em 14/10/2021.
-
13/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 03:27
Outras Decisões
-
16/08/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 00:25
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 00:20
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 19:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 03:31
Publicado DECISÃO em 13/07/2021.
-
12/07/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 03:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 03:57
Outras Decisões
-
20/04/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 03:00
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:57
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 01:20
Publicado DECISÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:38
Outras Decisões
-
24/02/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé fone: (69) 3443-7625 7000086-98.2017.8.22.0022 Procedimento Comum Cível AUTORES: ALESSANDRA MACEDO DA SILVA, LINHA VICINAL 90, KM 8, LADO NORTE ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, CLAUDINEI NICOLETE DA SILVA, LINHA VICINAL 25, LADO SUL KM 5 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615 RÉU: JAIR ANTUNES DE SOUZA, LINHA VICINAL 94, KM 12,5, LADO SUL ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: JAIRO REGES DE ALMEIDA, OAB nº RO7882 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de declaração de negócio jurídico c/c cobrança.
A parte autora, beneficiária da justiça gratuita, requereu a realização de exame grafotécnico (ID 15165810).
Nomeado perito (Id 35806607) o qual apresentou proposta de honorários (ID 36179308). É o breve relato.
Decido.
A perícia foi requerida pela autora a qual é beneficiária da AJG de modo que o custeio dos honorários periciais deve observar o previsto no art. 95, §3°, do CPC/15 que dispõe que: § 3° Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. § 4° Na hipótese do § 3°, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2°. § 5° Para fins de aplicação do § 3°, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.
Segundo a doutrina a via da realização da perícia tratada no inc.
I, "confere à parte a possibilidade de indicação de órgão público ou funcionário da Administração para a elaboração da perícia" (NERY JUNIOR, Nelson.
Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 13. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 467.) Assim, "não havendo um funcionário público ou órgão público que possa conduzir a perícia, será contratado profissional particular, a ser remunerado segundo parâmetros fixados pelo CNJ", cujos valores podem ser majorados desde que em decisão fundamentada.
Pois bem. 1.
Estabelecidas tais premissas DETERMINO a intimação do ESTADO DE RONDÔNIA, por sua procuradoria, para que, em 15 (quinze) dias, indique servidor público apto para a realização da perícia/exame grafotécnico requerido, trazendo desde já data, horário e local para o tal, sob pena de realização por profissional particular com honorários a serem suportados pelo ESTADO, ficando este ciente de que já houve apresentação de proposta de honorários nestes autos ao Id 36179308. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação do ESTADO, o que deverá ser certificado, venham conclusos para deliberação. 3.
Indicado servidor público apto para realização da perícia/exame grafotécnico requerido, e informada data, horário e local para realização do exame intimem as partes para comparecimento e/ou entrega dos originais para análise. 3.1 Considerando que a assinatura contestada pertence à pessoa já falecida, OFICIEM as serventias extrajudiciais das comarcas de São Miguel do Guaporé, Nova Brasilândia D´ Oeste e Rolim de Moura para que disponibilizem ao perito os cartões de assinatura do de cujus SIDNEI NICOLETE SILVA para ser utilizado como material de comparação. 3.2 O perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. 3.2 Juntado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, vindo conclusos em seguida. 4.
Vista à parte autora para manifestação em 05 (cinco) dias quanto ao pedido de Id 47432196.
Intimem e cumpram.
São Miguel do Guaporé 13 de outubro de 2020 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
09/02/2021 18:12
Outras Decisões
-
26/01/2021 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 00:25
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:33
Outras Decisões
-
15/09/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 03:18
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 01:14
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:10
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
23/03/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 12/03/2020.
-
11/03/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 12:29
Outras Decisões
-
27/02/2020 09:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 11:42
Decorrido prazo de GLAUBER SIMOES DOS SANTOS em 18/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2020 12:10
Mandado devolvido sorteio
-
29/01/2020 22:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 02:02
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACEDO DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:02
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:02
Decorrido prazo de CLAUDINEI NICOLETE DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:01
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 28/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 00:55
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 12:41
Outras Decisões
-
01/10/2019 07:31
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 07:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 07:36
Outras Decisões
-
11/07/2019 08:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 17:29
Audiência instrução realizada para 04/02/2019 10:20 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
29/01/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 08:43
Expedição de Carta precatória.
-
28/01/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2018 21:20
Mandado devolvido sorteio
-
01/11/2018 11:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/11/2018 10:30
Audiência instrução redesignada para 04/02/2019 10:20 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
01/11/2018 10:27
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 11:00
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 20:21
Mandado devolvido sorteio
-
10/08/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 17:52
Audiência instrução designada para 22/11/2018 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
10/08/2018 17:49
Juntada de carta
-
09/08/2018 12:55
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2018 18:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/08/2018 17:23
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 09:42
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 17:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 06:37
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 23/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 07:44
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 07:44
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 26/03/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2017 03:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACEDO DA SILVA em 15/12/2017 23:59:59.
-
17/12/2017 03:51
Decorrido prazo de JAIR ANTUNES DE SOUZA em 15/12/2017 23:59:59.
-
17/12/2017 03:51
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 15/12/2017 23:59:59.
-
17/12/2017 03:02
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA em 15/12/2017 23:59:59.
-
17/12/2017 03:02
Decorrido prazo de CLAUDINEI NICOLETE DA SILVA em 15/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 09:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 23:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 17:57
Publicado Despacho em 23/11/2017.
-
22/11/2017 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 09:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 22:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 17:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 08:39
Audiência conciliação realizada para 17/05/2017 11:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
10/05/2017 11:03
Mandado devolvido sorteio
-
20/04/2017 07:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/04/2017 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2017 18:19
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 18:15
Audiência conciliação designada para 17/05/2017 11:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
19/04/2017 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 19:22
Conclusos para despacho
-
19/01/2017 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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